Diversidade biológica e dos saberes: lei da biodiversidade e o protocolo de Nagoya
Con el surgimiento de la crisis ecológica global y la idea de la sociedad de riesgo, se crean tratados y convenios internacionales en busca de la protección de la diversidad biológica recayendo directamente en el Derecho Agrario debido a las cuestiones de la falta de alimentos, territorios devastado...
Nível de Acesso: | openAccess |
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Publication Date: | 2017 |
Main Author: | |
Orientador/a: | |
Banca: | , , |
Format: | Dissertação |
Language: | por |
Published: |
Universidade Federal de Goiás
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Programa: |
Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD)
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Department: |
Faculdade de Direito - FD (RG)
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Assuntos em Português: | |
Spanish Subjects: | |
Áreas de Conhecimento: | |
Online Access: | http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/7179 |
Citação: | BAZÁN BARBA, Romina Ysabel. Diversidade biológica e dos saberes: lei da biodiversidade e o protocolo de Nagoya. 2017. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito Agrário) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2017. |
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Resumo Português: | Com o surgimento da crise ecológica global e a ideia da sociedade de risco, criam-se tratados e convenções internacionais na busca de proteger a diversidade biológica, incidindo diretamente no Direito Agrário, nas questões da falta de alimentos, territórios devastados e direitos e conhecimento dos povos tradicionais. Destaca-se a Convenção sobre Diversidade Biológica, que visa o uso sustentável dos recursos genéticos e a justa e equitativa distribuição dos benefícios desse uso. O Estado, detentor originário dos recursos biogenéticos, busca impedir a exploração predatória, e por vezes clandestina, da biodiversidade e dos conhecimentos das comunidades tradicionais. O Protocolo de Nagoya, importante instrumento que o Brasil precisa ratificar, visa complementar e garantir a mencionada convenção, trazendo maior segurança jurídica e transparência para os provedores e usuários de recursos genéticos a nível mundial, proporcionando seu acesso adequado e a transferência de tecnologias. Outro ponto discutido é a Lei da Biodiversidade que vem recebendo críticas por restringir alguns direitos dos povos tradicionais, abrindo espaço para o acesso por empresas e pesquisadores aos conhecimentos tradicionais e recursos genéticos. Desta forma, a pesquisa levanta a situação-problema de conceituar o verdadeiro desenvolvimento sustentável; tendo em vista a Lei da Biodiversidade e o ainda não ratificado Protocolo de Nagoya. Destarte, tem-se como metodologia sua análise sob a perspectiva interdisciplinar e sob a vertente jurídico-sociológica. Para isso, utiliza-se a pesquisa teórica, como os raciocínios dedutivo e dialético. O marco teórico foi composto por: José Eli da Veiga, Ignacy Sachs e Amartya Sen, no estudo do desenvolvimento; Vandana Shiva, na análise da diversidade dos saberes; e, por fim, têm-se como referência dados primários como a Convenção sobre Diversidade Biológica, o Protocolo de Nagoya e a Lei da Biodiversidade. Como resultado, produziu-se a quebra do paradigma de que o desenvolvimento não pode ser sustentável e evidenciou-se seus reais elementos como a expressão da liberdade, seu projeto social subjacente, a proteção da biodiversidade, como também seus aspectos territoriais, econômicos e políticos. Quanto à legislação vigente, afirma-se que se necessita da ratificação do Protocolo de Nagoya para melhor amparar a Lei da Biodiversidade com o fim de proteger a megadiversidade brasileira tanto biológica como de seus saberes tradicionais. |