Estado social brasileiro e o princípio da proibição do retrocesso
Ano de defesa: | 2012 |
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Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1912 |
Resumo: | Os direitos sociais tem papel fundamental para implementação de uma realidade mais igualitária nos países em que a desigualdade ainda é latente. Em nosso País os direitos sociais tem previsão constitucional, todavia, discute-se se estes estariam incluídos nas cláusulas pétreas do Art. 60, § 4º da Constituição. A interpretação literal leva-nos a crer que eles não encontram abrigo na imutabilidade constitucional destas cláusulas, podendo haver a supressão dos mesmos. Ainda que a literalidade expresse o contrário, pretendemos demonstrar que se possa defender a indisponibilidade dos mesmos com outra arma: o princípio da proibição do retrocesso dos direitos sociais. Tal princípio vem ganhando destaque entre os estudiosos do Direito Constitucional e tem como pregação a impossibilidade do Estado retroceder em matérias atinentes aos direitos sociais. Quando nos apresentado ao assunto que detém argumentos contras e a favor com a mesma força, este nos fez tomar gosto a ponto de propormos um projeto de dissertação de mestrado com esse tema. Aprovado o projeto, nos colocamos a trabalho desta idéia então imaginária que se torna uma realidade a partir daqui. Assim, estruturamos a presente dissertação partindo da evolução do Estado absolutista passando pelo Estado liberal até o Estado social. Neste estágio de Estado social, também adentramos as linhas da crise instalado no Estado social. Partimos do Estado social e de sua principal característica, os direitos sociais, para analisá-lo no Brasil, destacando no atual cenário o papel do Judiciário na função de promover os direitos sociais traçados pela Constituição de 1988. Ainda, destacamos a ligação dos direitos sociais ao projeto de desenvolvimento do País pretendido pela Constituição. Por fim, analisando o estágio atual dos princípios no direito contemporâneo, tentamos propor na Constituição de 1988 uma leitura, ainda que implícita, do princípio da proibição do retrocesso, além de destacarmos em que medida tal princípio poderia ser reconhecido. |
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Os direitos sociais tem papel fundamental para implementação de uma realidade mais igualitária nos países em que a desigualdade ainda é latente. Em nosso País os direitos sociais tem previsão constitucional, todavia, discute-se se estes estariam incluídos nas cláusulas pétreas do Art. 60, § 4º da Constituição. A interpretação literal leva-nos a crer que eles não encontram abrigo na imutabilidade constitucional destas cláusulas, podendo haver a supressão dos mesmos. Ainda que a literalidade expresse o contrário, pretendemos demonstrar que se possa defender a indisponibilidade dos mesmos com outra arma: o princípio da proibição do retrocesso dos direitos sociais. Tal princípio vem ganhando destaque entre os estudiosos do Direito Constitucional e tem como pregação a impossibilidade do Estado retroceder em matérias atinentes aos direitos sociais. Quando nos apresentado ao assunto que detém argumentos contras e a favor com a mesma força, este nos fez tomar gosto a ponto de propormos um projeto de dissertação de mestrado com esse tema. Aprovado o projeto, nos colocamos a trabalho desta idéia então imaginária que se torna uma realidade a partir daqui. Assim, estruturamos a presente dissertação partindo da evolução do Estado absolutista passando pelo Estado liberal até o Estado social. Neste estágio de Estado social, também adentramos as linhas da crise instalado no Estado social. Partimos do Estado social e de sua principal característica, os direitos sociais, para analisá-lo no Brasil, destacando no atual cenário o papel do Judiciário na função de promover os direitos sociais traçados pela Constituição de 1988. Ainda, destacamos a ligação dos direitos sociais ao projeto de desenvolvimento do País pretendido pela Constituição. Por fim, analisando o estágio atual dos princípios no direito contemporâneo, tentamos propor na Constituição de 1988 uma leitura, ainda que implícita, do princípio da proibição do retrocesso, além de destacarmos em que medida tal princípio poderia ser reconhecido. |
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