O juízo de admissibilidade do recurso especial frente ao juízo de excepcionalidade efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça: observação a partir da contingência filosófica e da competência jurisdicional nos casos de fixação de sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatícios
| Ano de defesa: | 2018 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
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IDP/EAB
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| Programa de Pós-Graduação: |
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| Palavras-chave em Português: | |
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Resumo: | O trabalho se presta a efetuar observação de segunda ordem: observar a observação. Busca analisar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial a partir das perspectivas da contingência filosófica e da competência jurisdicional, especificamente quando é postulado o reconhecimento de que, nas pretensões recursais atinentes a sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatícios, o estabelecimento pelas Cortes de origem do quantum foi irrisório ou excessivo. A questão é verificar se há espaço para o juízo de admissibilidade nessas situações, uma vez que, por força de entendimento que se firmou ao longo dos anos no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de situações excepcionais (aqui intitulado juízo de excepcionalidade) parece ficar a cargo da Instância Superior, ao menos quando se tem como pressupostos os conceitos de contingência filosófica e de competência jurisdicional. A ideia é verificar se o juízo de admissibilidade do Apelo Raro tem lugar quando o conteúdo recursal é obter o reconhecimento de que houve desproporcionalidade na metrificação pelo acórdão recorrido. São analisados 14 casos, sendo 9 selecionados aleatoriamente. |
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O juízo de admissibilidade do recurso especial frente ao juízo de excepcionalidade efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça: observação a partir da contingência filosófica e da competência jurisdicional nos casos de fixação de sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatíciosRecurso especialJuízo de admissibilidadeContingência filosóficaCompetência jurisdicionalJuízo de excepcionalidadeQuantum irrisório ou excessivoO trabalho se presta a efetuar observação de segunda ordem: observar a observação. Busca analisar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial a partir das perspectivas da contingência filosófica e da competência jurisdicional, especificamente quando é postulado o reconhecimento de que, nas pretensões recursais atinentes a sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatícios, o estabelecimento pelas Cortes de origem do quantum foi irrisório ou excessivo. A questão é verificar se há espaço para o juízo de admissibilidade nessas situações, uma vez que, por força de entendimento que se firmou ao longo dos anos no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de situações excepcionais (aqui intitulado juízo de excepcionalidade) parece ficar a cargo da Instância Superior, ao menos quando se tem como pressupostos os conceitos de contingência filosófica e de competência jurisdicional. A ideia é verificar se o juízo de admissibilidade do Apelo Raro tem lugar quando o conteúdo recursal é obter o reconhecimento de que houve desproporcionalidade na metrificação pelo acórdão recorrido. São analisados 14 casos, sendo 9 selecionados aleatoriamente.IDP/EABWambier, Luiz RodriguesMundim, Eduardo Lessa2021-02-19T19:28:50Z2021-02-19T19:28:50Z2021-022018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfMUNDIM, Eduardo Lessa. O juízo de admissibilidade do recurso especial frente ao juízo de excepcionalidade efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça: observação a partir da contingência filosófica e da competência jurisdicional nos casos de fixação de sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatícios. 2018. 153 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2929porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2021-02-19T19:30:24Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/2929Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2021-02-19T19:30:24Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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O trabalho se presta a efetuar observação de segunda ordem: observar a observação. Busca analisar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial a partir das perspectivas da contingência filosófica e da competência jurisdicional, especificamente quando é postulado o reconhecimento de que, nas pretensões recursais atinentes a sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatícios, o estabelecimento pelas Cortes de origem do quantum foi irrisório ou excessivo. A questão é verificar se há espaço para o juízo de admissibilidade nessas situações, uma vez que, por força de entendimento que se firmou ao longo dos anos no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de situações excepcionais (aqui intitulado juízo de excepcionalidade) parece ficar a cargo da Instância Superior, ao menos quando se tem como pressupostos os conceitos de contingência filosófica e de competência jurisdicional. A ideia é verificar se o juízo de admissibilidade do Apelo Raro tem lugar quando o conteúdo recursal é obter o reconhecimento de que houve desproporcionalidade na metrificação pelo acórdão recorrido. São analisados 14 casos, sendo 9 selecionados aleatoriamente. |
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