A perda do mandado por infidelidade partidária e a sua inaplicabilidade ao sistema eleitoral majoritário.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Silva, Bárbara Ranny de Oliveira Vieira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2301
Resumo: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Eleitoral, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
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spelling A perda do mandado por infidelidade partidária e a sua inaplicabilidade ao sistema eleitoral majoritário.Sistema EleitoralPartido Politico, RepresentatividadeInfidelidade PartidáriaPerda de MandatoMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Eleitoral, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.Esse trabalho versa quanto à problemática jurídica ao não cabimento extensivo à regra de perda do mandato, em favor do partido, por infidelidade partidária ao Sistema Eleitoral Majoritário. Vale ressaltar que a aplicabilidade da regra da perda do mandato por infidelidade partidária na atual conjuntura alcança, apenas, o Sistema Eleitoral Proporcional, por força de decisão Jurisprudencial do Superior Tribunal Federal que aprovaram a tese de que a perda do mandato em razão a mudança de partido não alcança aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular, e das escolhas feitas pelo eleitor. Entretanto, verifica-se uma discrepância na decisão daquela Corte, tendo em vista que esses parlamentares, mesmo sendo eleitos pelo sistema eleitoral majoritário, ao trocarem de partido acabam por promover um afastamento entre, a vontade expressa do eleitor, e sua representação, tendo em vista que, mesmo o eleitor votando, especificamente em um candidato, este somente pode se candidatar devido sua inscrição em um partido político, uma vez ser vedada no Brasil, o registro de candidatura avulsa. Logo, essa democracia representativa exercida pelo representante eleito esta condicionada a sua inscrição e lealdade a um partido político ao qual se vinculou. Portanto, o entendimento que os mandatos políticos pertencem ao partido político, e não ao candidato deveria prevalecer também, no sistema eleitoral majoritário, como garantia a segurança da representatividade político partidária em face da concretização da democracia brasileira.IDP/ EDB2017-05-25T19:19:03Z2017-05-25T19:19:03Z20162016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSILVA, Bárbara Ranny de Oliveira Vieira da. A perda do mandado por infidelidade partidária e a sua inaplicabilidade ao sistema eleitoral majoritário.Brasília: IDP/EDB, 2016. 74f. Monografia(Especialização)-Instituto Brasiliense de Direito Público.http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2301porSilva, Bárbara Ranny de Oliveira Vieira dainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2020-07-20T03:05:12Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/2301Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2020-07-20T03:05:12Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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