A execução antecipada da pena em face do princípio da presunção de inocência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Carvalho Filho, Jacob Fortes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2906
Resumo: A presente pesquisa tem como propósito averiguar a constitucionalidade da execução antecipada da pena, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, em face dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República de 1988, em especial o princípio da presunção de inocência. Para isso, os argumentos adotados naquela decisão são classificados, à luz da doutrina de Dworkin, e examinados. O trabalho também aborda relevantes aspectos do princípio da presunção de inocência. Os marcos teóricos adotados são a referida classificação em argumentos de princípio e argumentos de política, a força normativa da constituição e a supremacia da norma constitucional. O trabalho também apresenta a oscilação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na vigência da Constituição de 1988, sobre a execução antecipada da pena. Alguns fatores contrários ao início do cumprimento da pena sem ter havido o trânsito em julgado também são expostos no trabalho. A pesquisa adota o método qualitativo, e os dados coletados são essencialmente bibliográficos e documentais, especialmente julgados do Supremo Tribunal Federal e legislação pertinente. A conclusão visa a demonstrar se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292/SP, deixou ou não de prestigiar direitos fundamentais individuais, em especial o da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição da República, na medida em que passou a autorizar o início da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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