A fidelidade partidária à luz do ativismo judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Tolentino, Vanessa Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3927
Resumo: O trabalho pretende demonstrar as influências do ativismo judicial na orientação jurisprudencial da fidelidade partidária no Brasil. Para tanto, perpassa por uma análise da importância do equilíbrio entre os Poderes constituídos para o Estado Democrático de Direito como meio essencial para o funcionamento harmônico das instituições, possibilitando, assim, a efetivação dos direitos traçados na Constituição de 1988. Analisa a inércia dos Poderes Executivo e Legislativo que conduziram à transferência da função de implementação dos anseios sociais e políticos ao Judiciário, incrementando seu papel, tornando-o substituto em funções atípicas, ou seja, que não seriam, ao menos inicialmente, de atribuição do Judiciário, tudo em nome da concretização da vontade da Constituição. Neste sentido, busca na doutrina americana os balizamentos do ativismo judicial como forma de explicar a nova postura do Judiciário brasileiro. Concluindo que a criação judicial da perda de mandato por infidelidade partidária encontrou respaldo nas modernas teorias da hermenêutica jurídica, mormente no neoconstitucionalismo, ainda que inexistente tal previsão no ordenamento jurídico positivado. O ativismo Judicial ultrapassou as barreiras do positivismo em virtude da necessidade de atendimento dos anseios do povo, potencializando o alcance das normas constitucionais por meio de uma interpretação que permita a concretização de direitos constitucionais inefetivados em virtude da inércia dos demais Poderes, ainda que para tanto seja preciso afastar outros direitos. Concomitantemente, tal atuação é duramente criticada por exacerbar o papel do Poder Judiciário face às competências previstas na Constituição.
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