Coexistência de planos territoriais no Brasil: harmonia e conflito
| Ano de defesa: | 2005 |
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| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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| Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
|
| Departamento: |
Faculdade de Direito
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| País: |
BR
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| Palavras-chave em Português: | |
| Área do conhecimento CNPq: | |
| Link de acesso: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6306 |
Resumo: | O desenvolvimento de instrumentos de organização do território em vários ramos do direito para a realização do interesse público em assuntos como o melhoramento da qualidade de vida nas cidades, a conservação ambiental e a produtividade da propriedade imobiliária rural fez aumentar a quantidade de disposições jurídicas incidentes sobre o território que constitui a dimensão espacial do Estado brasileiro. Alguns desses instrumentos adquirem coerência interna e amplitude suficiente para assumir a forma de planos, outros mantêm-se limitados à disciplina de aspectos pontuais relacionados ao exercício do direito de propriedade, à administração de bens públicos etc. A organização do território exige recurso ao planejamento, que tem no instituto jurídico do plano o seu meio fundamental de expressão. A coexistência de diferentes planos voltados à consecução de distintos aspectos de interesse público no mesmo espaço pode ocorrer em harmonia ou conflito. A coexistência harmônica entre planos ocorre por compatibilidade ou por conformidade. O conflito entre os planos territoriais, que se apresenta como uma faceta do tema mais amplo do conflito de leis ou de normas (antinomia), causa incerteza quanto ao direito e insegurança quanto às situações jurídicas particulares, configurando também uma situação amplamente indesejada no ordenamento jurídico, que sofre um progressivo impulso para a racionalização e a assunção da forma de sistema. Para solução de eventuais conflitos normativos, a doutrina jurídica consolidou os critérios de competência, de hierarquia dos atos normativos, de especialidade e de prevalência da lei posterior. No caso dos planos, os critérios de competência e de hierarquia (que se apresenta também na forma particular de hierarquia entre planos) mostram-se plenamente adequados para resolução de eventuais conflitos, o que não ocorre com os critérios de especialidade e de prevalência da lei posterior, que apresentam mais dificuldades do que aquelas que já são apontadas pela teoria geral do direito. |
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Di Sarno, Daniela Campos LibórioBatistela, Marcos Geraldo2016-04-26T20:22:22Z2005-10-312005-11-08Batistela, Marcos Geraldo. Coexistência de planos territoriais no Brasil: harmonia e conflito. 2005. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2005.https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6306O desenvolvimento de instrumentos de organização do território em vários ramos do direito para a realização do interesse público em assuntos como o melhoramento da qualidade de vida nas cidades, a conservação ambiental e a produtividade da propriedade imobiliária rural fez aumentar a quantidade de disposições jurídicas incidentes sobre o território que constitui a dimensão espacial do Estado brasileiro. Alguns desses instrumentos adquirem coerência interna e amplitude suficiente para assumir a forma de planos, outros mantêm-se limitados à disciplina de aspectos pontuais relacionados ao exercício do direito de propriedade, à administração de bens públicos etc. A organização do território exige recurso ao planejamento, que tem no instituto jurídico do plano o seu meio fundamental de expressão. A coexistência de diferentes planos voltados à consecução de distintos aspectos de interesse público no mesmo espaço pode ocorrer em harmonia ou conflito. A coexistência harmônica entre planos ocorre por compatibilidade ou por conformidade. O conflito entre os planos territoriais, que se apresenta como uma faceta do tema mais amplo do conflito de leis ou de normas (antinomia), causa incerteza quanto ao direito e insegurança quanto às situações jurídicas particulares, configurando também uma situação amplamente indesejada no ordenamento jurídico, que sofre um progressivo impulso para a racionalização e a assunção da forma de sistema. Para solução de eventuais conflitos normativos, a doutrina jurídica consolidou os critérios de competência, de hierarquia dos atos normativos, de especialidade e de prevalência da lei posterior. No caso dos planos, os critérios de competência e de hierarquia (que se apresenta também na forma particular de hierarquia entre planos) mostram-se plenamente adequados para resolução de eventuais conflitos, o que não ocorre com os critérios de especialidade e de prevalência da lei posterior, que apresentam mais dificuldades do que aquelas que já são apontadas pela teoria geral do direito.application/pdfhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/13254/Texto.pdf.jpgporPontifícia Universidade Católica de São PauloPrograma de Estudos Pós-Graduados em DireitoPUC-SPBRFaculdade de DireitoDireito urbanísticoPlanejamento urbanoplanejamento urbanísticoplanejamento territorialplano urbanísticoplano territorialconflito de planoscoexistência de planosdireito do planejamentoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOCoexistência de planos territoriais no Brasil: harmonia e conflitoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da PUC_SPinstname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)instacron:PUC_SPTEXTTexto.pdf.txtTexto.pdf.txtExtracted texttext/plain284297https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/6306/3/Texto.pdf.txtd3c1d425a4bfdcc234ccded158216792MD53ORIGINALTexto.pdfapplication/pdf728267https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/6306/1/Texto.pdfcf5aad43cdcd5f580cec828fbc504bbdMD51THUMBNAILTexto.pdf.jpgTexto.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1943https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/6306/2/Texto.pdf.jpgcc73c4c239a4c332d642ba1e7c7a9fb2MD52handle/63062024-10-16 19:40:41.494oai:repositorio.pucsp.br:handle/6306Repositório Institucionalhttps://sapientia.pucsp.br/https://sapientia.pucsp.br/oai/requestbngkatende@pucsp.br||rapassi@pucsp.bropendoar:2024-10-16T22:40:41Repositório Institucional da PUC_SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)false |
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