Thomas Hobbes : do movimento físico à fundação do Estado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Souza, Maria Eliane Rosa de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2785
Resumo: O presente trabalho objetiva oferecer uma análise e uma interpretação da teoria política de Thomas Hobbes à luz da ciência do século XVII e das descobertas operadas pela física moderna em sua junção com a matemática. O texto se inicia com a abordagem do solo histórico sobre o qual se situa a filosofia de Hobbes, sobretudo com Euclides e Galileu, e caminha na direção da transposição dos movimentos físicos dos corpos para a fundação do estado civil. Destaca-se uma noção de filosofia que parte de uma base lógico-proposicional e material para, então, chegar a uma teoria política configurada na positividade formal da lei e no ordenamento jurídico do Estado. Da apropriação da tradição científica moderna, emerge uma nova imagem do homem que, apesar de racional, está submetido a movimentos inerciais no sentido mais laico do termo. Tais movimentos revelam a complexa e conflitiva condição a que está submetida a natureza humana, pela potencial guerra de todos contra todos. Como solução para essa questão, Hobbes propõe uma teoria política pautada no acordo das vontades e na transferência mútua de direitos, transpondo elementos da filosofia natural para a filosofia civil, sobretudo na adequação da lei da queda livre dos corpos e do princípio da inércia aos movimentos dos corpos humanos na vida em sociedade. Nessa configuração, o homem faz, de um lado, a guerra em nome da sobrevivência e, de outro lado, cria o Estado como fruto de sua vontade num intrincado cálculo que traça - muito mais do que a guerra - os melhores caminhos rumo à preservação e à paz. O que está pressuposto na teoria política de Hobbes é a análise do fisicalismo dos corpos e sua regulamentação externa pelo estado absoluto. Tal fisicalismo, no entanto, ao mesmo tempo em que representa a base sobre a qual se sustenta o modelo de Estado hobbesiano, nos leva a identificar os limites dessa teoria política, que pode não dar conta do fisicalismo radical identificado na origem dos corpos. A apropriação desses elementos nos permite afirmar que o modelo político apresentado por Hobbes funda direitos e deveres num contrato de justificação da soberania dado pela vontade e autorização, cuja marca principal é a defesa. O Estado, não obstante à sua face absoluta, apresenta-se como um construto artificial universal que agrupa a diversidade, abrindo os caminhos da autorização política e da obrigação moral.
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