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Processo e Constituição : o direito constitucional de propriedade exercido através da ação de nunciação de obra nova

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Luca, Ida Beatriz de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4109
Resumo: O presente estudo tem como mote a ação de nunciação de obra nova, procedimento especial por meio do qual se pode exercer o direito constitucional de propriedade. A partir de um panorama desse procedimento traçado tanto no sistema jurídico brasileiro quanto no âmbito do direito comparado, procurou-se desenvolver os aspectos processuais da ação de nunciação de obra nova, objetivando um melhor aproveitamento prático do instituto. Destacou-se a utilização da propriedade consoante os limites constitucionais estabelecidos, bem como os decorrentes dos direitos de vizinhança previstos na legislação civil brasileira. Com esse intuito, buscou-se delinear as hipóteses de pedidos possíveis neste procedimento, bem como a eficácia sentencial proveniente em caso de sentença de procedência relativa a cada pedido formulado. Estudou-se o rito com suas particularidades, bem como os recursos possíveis das decisões proferidas. Nessa vereda, apresentou-se o estudo do embargo de obra nova no direito comparado, restando demonstrada sua presença na legislação estrangeira estudada. Verificaram-se características comuns e outras divergentes em relação ao procedimento previsto no Brasil. No direito brasileiro, o instituto foi abordado desde o seu ingresso no ordenamento jurídico através das Ordenações Filipinas até o Código de Processo Civil vigente, constando-se que não houve grandes alterações no procedimento especial entre os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973. A partir do histórico referido, restou clara a importância da ação de nunciação de obra nova, uma vez que esteve sempre presente no direito processual civil brasileiro. Ademais, pôde-se identificar a relação existente entre as limitações do direito de propriedade e as possibilidades de utilização desse procedimento para dirimir conflitos daí advindos. Concluiu-se que o regime procedimental especial encontra-se adequado à natureza do direito material debatido. O provimento liminar garante a suspensão da obra que está causando dano, ou está na iminência de causá-lo, e o provimento definitivo possibilita a cumulação de pedidos para ver satisfeito todos os incômodos causados ao demandante pela obra nova. Além disso, vislumbra-se a economia processual atingida, bem como a efetividade do processo uma vez que a suspensão da obra que está causando incômodo é medida possível de ser deferida liminarmente. E, finalmente, foram apontadas as cargas de eficácias da sentença, em seu conteúdo, adequadas para a solução dos conflitos dessa natureza.
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