A função do Estado em Hobbes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Breier, Volmir Miki
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2784
Resumo: Para Thomas Hobbes, a única função do Estado é manter a paz entre os cidadãos. Cada homem, ao querer possuir o que entende ser necessário para si mesmo, pode entrar em conflito com outro que poderá querer a mesma coisa. Se não houver quem regule, quem organize a convivência humana, o que impera é a lei do mais forte, ou mais astuto. Sempre haverá alguém que poderá colocar em risco minha sobrevivência se eu não tiver como me proteger. O Estado surge como necessidade de construção da paz. Abrimos mão de nossas capacidades de autoconservação, de autodefesa e as delegamos ao Estado, constituído através de um contrato, para que cuide de nossa segurança, para que possamos viver civilizadamente, para que não vivamos em eterna guerra de todos contra todos. O Estado hobbesiano é soberano. Depois de constituído, de formalizado, tem poderes ilimitados de organizar a sociedade como melhor lhe aprouver. Sem Estado não há civilização, não há cidadania, não há paz
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