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O direito urbanístico como instrumento de defesa ao meio ambiente: a construção de uma sadia qualidade de vida na cidade de Manaus

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Scheffler, Stéfano Guimarães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Amazonas
Brasil
UEA
Programa De Pós-Graduação Em Direito Ambiental
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2365
Resumo: Motivado únicamente por la satisfacción de sus necesidades y, supuestamente, por la búsqueda de una cómoda (pero no necesariamente sana) calidad de vida, la voluntad del hombre sobresale ya hace algunos siglos: deforestación, contaminación de aguas, calentamiento global, descubrimiento de la energía eléctrica, quema de combustibles fósiles, el acto de pavimentar y asfaltar las calles, construcciones en mampostería, terraplén de cuerpos de agua, desecho inadecuado de residuos sólidos, experimentos nucleares, entre muchos otros actos que damnifican al medio ambiente, son algunos de los ejemplos dados. El medioambiente, tratado por el hombre como si tuviera infinitos recursos y una interminable capacidad de recuperación, resiste a las embestidas. Se muestra en realidad debilitado, pero todavía existente. Omnipresente, ya demuestra su reacción a los ataques sufridos, lo que provoca que el hombre moderno, consciente de su vulnerabilidad, intente encontrar maneras de buscar una sana y sustentable calidad de vida. Esta tesis presenta como problemática el siguiente cuestionamiento: si la relación del hombre con el medioambiente es inevitable y debe estar guiada por el respeto reciproco, tanto en atención a las necesidades humanas como a los recursos finitos del medioambiente, ¿de qué manera el Derecho Urbanístico puede ser utilizado como herramienta para la construcción de una efectiva y sana calidad de vida? El objetivo general de la investigación es analizar este proceso de construcción - mediante la previa preservación del medioambiente, tal como lo prevé el artículo 225 de la Constitución de la República Federativa del Brasil – utilizándose, para tanto, de los elementos brindados por el Derecho Urbanístico, ciencia relativamente nueva, pero que condensa elementos que pueden tornar esta inevitable relación más benéfica para la humanidad y el medioambiente.
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spelling O direito urbanístico como instrumento de defesa ao meio ambiente: a construção de uma sadia qualidade de vida na cidade de ManausDireito UrbanísticoMeio AmbienteConstruçãoSadia Qualidade de VidaMotivado únicamente por la satisfacción de sus necesidades y, supuestamente, por la búsqueda de una cómoda (pero no necesariamente sana) calidad de vida, la voluntad del hombre sobresale ya hace algunos siglos: deforestación, contaminación de aguas, calentamiento global, descubrimiento de la energía eléctrica, quema de combustibles fósiles, el acto de pavimentar y asfaltar las calles, construcciones en mampostería, terraplén de cuerpos de agua, desecho inadecuado de residuos sólidos, experimentos nucleares, entre muchos otros actos que damnifican al medio ambiente, son algunos de los ejemplos dados. El medioambiente, tratado por el hombre como si tuviera infinitos recursos y una interminable capacidad de recuperación, resiste a las embestidas. Se muestra en realidad debilitado, pero todavía existente. Omnipresente, ya demuestra su reacción a los ataques sufridos, lo que provoca que el hombre moderno, consciente de su vulnerabilidad, intente encontrar maneras de buscar una sana y sustentable calidad de vida. Esta tesis presenta como problemática el siguiente cuestionamiento: si la relación del hombre con el medioambiente es inevitable y debe estar guiada por el respeto reciproco, tanto en atención a las necesidades humanas como a los recursos finitos del medioambiente, ¿de qué manera el Derecho Urbanístico puede ser utilizado como herramienta para la construcción de una efectiva y sana calidad de vida? El objetivo general de la investigación es analizar este proceso de construcción - mediante la previa preservación del medioambiente, tal como lo prevé el artículo 225 de la Constitución de la República Federativa del Brasil – utilizándose, para tanto, de los elementos brindados por el Derecho Urbanístico, ciencia relativamente nueva, pero que condensa elementos que pueden tornar esta inevitable relación más benéfica para la humanidad y el medioambiente.Movido unicamente pela satisfação de suas necessidade e – pretensamente – pela busca de uma confortável (não necessariamente sadia) qualidade de vida, tem a vontade do homem, há alguns séculos, sobressaído: desmatamento, poluição de águas, aquecimento global, descoberta da energia elétrica, queima de óleos fósseis, pavimentação e asfaltamento de ruas, construções em alvenaria, aterramento de corpos de água, descarte indevido de resíduos sólidos, experiências nucleares, dentre tantos outros atos que vitimam o meio ambiente, são alguns dos exemplos citados. O meio ambiente, tratado pelo homem como se tivera recursos infinitos e uma capacidade de recuperação interminável, resiste às investidas. Mostra-se, é verdade, fraco, ferido, mas, ainda de pé. Onipresente, já demonstra reação aos ataques sofridos, o que faz com que o homem moderno, ciente de sua vulnerabilidade, tente encontrar maneiras de buscar uma sadia e sustentável qualidade de vida. A presente dissertação apresenta como problematização o seguinte questionamento: Se a relação do homem e Meio Ambiente é inevitável e esta deve ser pautada pelo respeito recíproco, tanto em atendimento às necessidades humanas quanto aos recursos finitos do Meio, de que modo o Direito Urbanístico pode ser utilizado como ferramenta para a construção de uma efetiva e sadia qualidade de vida? O objetivo geral desta pesquisa é justamente analisar este processo de construção, mediante a prévia preservação do meio ambiente, tal qual dispõe o artigo 225, Caput, da Constituição federal, valendo-se, para tanto, dos elementos trazidos pelo Direito Urbanístico, ciência relativamente nova, mas que condensa elementos que podem tornar esta relação, apesar de inevitável, mais benéfica tanto à humanidade quanto ao Meio AmbienteUniversidade do Estado do AmazonasBrasilUEAPrograma De Pós-Graduação Em Direito AmbientalMelo, Sandro NahmiasMelo, Sandro NahmiasSilva Filho, Erivaldo Cavalcanti eDias, Mônica Nazaré PicançoScheffler, Stéfano Guimarães2019-12-20T14:17:15Z2024-09-05T19:30:58Z2019-12-202019-12-20T14:17:15Z2016-06-03info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2365porAGUIAR, Joaquim Castro. Direito da Cidade. Rio de Janeiro, Renovar, 1996. ÁPPIO, Eduardo. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2005. AUZELLE, Robert. Chaves do Urbanismo. Civilização Brasileira. 1972. BALTAR, Antônio Bezerra. Introdução ao Planejamento Urbano. Recife, 4947. BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcellos. O Estado teatral e a implementação do Direito Ambiental. Anais do 7º Congresso Internacional de Direito Ambiental, São Paulo, Volume I. BUENO FILHO, Edgard Silveira. A Ecologia e a Autonomia Municipal. Revista do Advogado, AASP, 15:20. CARVALHO, Bulhões de. Posturas Municipais em Face do Direito de Vizinhança. Revista de Direito da Prefeitura do Distrito Federal, 3:9. CORREIA, Fernando Alves. O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualdade. Coimbra: Almedina, 1989, p. 285 es seq. DALLARI, Dalmo de Abreu. Legislação Municipal e Direito de Construir, RDP, 14:49. DAVIS, Kingsley. A Urbanização da Humanidade. In: Cidades. Rio de Janeiro, Zahar. FARIA, Manuel Veiga de. Elementos de Direito Urbanístico. Coimbra, Coimbra Ed., 1977. FERNANDEZ, Antonio Carceller. Instituiciones de Derecho Urbanístico. Madrid. Montecorvo, 1977. FERRARI, Celson. Curso de Planejamento Municipal Integrado – Urbanismo. São Paulo, Pioneira, 1977. FERREIRA SOBRINHO, José Wilson. Pesquisa em Direito e Redação de Monografia Jurísica. Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997. FREITAS, Vladimir Passos. A Constituição e a efetividade das normas ambientais. 2 ed. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2002. GUTIÉRREZ, Francisco e PRADO, Cruz. Ecopedagogia e cidadania planetária. Guia da Escola Cidadã vol. 3. São Paulo: Instituto Paulo Freire/Cortez Editora, 2000. JACQUIGNON, citado por FERNÁNDEZ, Antonio Carceller. Instituiciones de Derecho Urbanístico. Madrid: Montecorvo, 1977, p 30. LAKATOS, Eva Maria. MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2011. LIMA, Cláudio Vianna de. O Direito Urbano como Disciplina e Categoria Autônoma de Estudo. In: O Município e o IBAM, 1973. MAZZAROLI, Leopoldo Mazzaroli. II Piani Regulatoti Urbanistici citado por SAPANTIGATI, Frederico. Manual de Derecho Urbanístico. Trad. Espanhol. Madrid: Montecorvo, 1973. MOREIRA NETO, DIOGO DE FIGUEIREDO. Introdução ao Direito Ecológico e ao Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Forense, 1975. NASCIMENTO, Dinalva Melo do. Metodologia do trabalho científico: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Fórum, 2008. SALOMON, Délcio Vieira. Como fazer uma monografia. 8.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009. SPANTIGATI, Federico. Manual de Derecho Urbanístico. Madrid: Montecorvo, 1973, p.19 et seq. SILVA, José A. Direito Constitucional Ambiental. São Paulo: Editora Malheiros, 2009. TOSHIO, Mukai. Direito Urbano-Ambiental Brasileiro. 2. ed. 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