Do direito à cidade e à metrópole : compatibilização jurídica entre planos diretores e planos de desenvolvimento urbano integrado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Silva, Rodolfo Vassoler da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17732
Resumo: A política de desenvolvimento urbano passou a constar expressamente do texto constitucional, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Seus dispositivos legais foram objeto de uma emenda popular liderada pelo Movimento Nacional pela Reforma Urbana, o qual carregava em suas aspirações os princípios e diretrizes da plataforma filosófica e sociopolítica do direito à cidade. Com o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e também da propriedade, a Constituição Federal de 1988 elegeu o Plano Diretor como principal instrumento jurídico-urbanístico, de competência dos municípios, para conformar esta propriedade. Com índices de população urbana cada vez maiores, o Plano Diretor, enquanto lei, tem a missão de legitimar a intervenção estatal nas relações negociais, privadas e públicas, incidindo diretamente sobre o direito fundamental de propriedade, além de direcionar a política pública urbana. No entanto, a sua abrangência territorial em apenas um município é insuficiente para resolver os problemas urbanos metropolitanos, isto é, em ambientes em que cidades exercem influências umas sobre as outras e em que há necessário ou oportuno compartilhamento de infraestrutura urbana. Pela legislação brasileira, adotou-se o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, de competência dos Estados-membros, como o instrumento jurídico-urbanístico para tratar do planejamento a nível regional. Assim, embora os planos municipais e regionais devam tratar dos mesmos assuntos por dimensões distintas, os objetos e temáticas são semelhantes, oportunizando a ocorrência de conflitos. Diante do cenário de possíveis divergências normativas, é preciso identificar qual plano prevalecerá, o regional ou o municipal. Através de metodologia exploratória, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, investigou-se as características das normas de direito urbanístico, com as especificidades e influências do direito à cidade. Assim, quanto às formas de solucionar os conflitos entre normas, foram abordadas as teorias interpretativas do positivismo e de pós-positivismo, concluindo-se pela possibilidade da utilização da hermenêutica constitucional e a ponderação dos princípios, a fim de encontrar a melhor solução frente a tais divergências normativas, o que pode afastar a pressuposta e precipitada prevalência do plano regional sobre o municipal em todos os casos.
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Com o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e também da propriedade, a Constituição Federal de 1988 elegeu o Plano Diretor como principal instrumento jurídico-urbanístico, de competência dos municípios, para conformar esta propriedade. Com índices de população urbana cada vez maiores, o Plano Diretor, enquanto lei, tem a missão de legitimar a intervenção estatal nas relações negociais, privadas e públicas, incidindo diretamente sobre o direito fundamental de propriedade, além de direcionar a política pública urbana. No entanto, a sua abrangência territorial em apenas um município é insuficiente para resolver os problemas urbanos metropolitanos, isto é, em ambientes em que cidades exercem influências umas sobre as outras e em que há necessário ou oportuno compartilhamento de infraestrutura urbana. Pela legislação brasileira, adotou-se o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, de competência dos Estados-membros, como o instrumento jurídico-urbanístico para tratar do planejamento a nível regional. Assim, embora os planos municipais e regionais devam tratar dos mesmos assuntos por dimensões distintas, os objetos e temáticas são semelhantes, oportunizando a ocorrência de conflitos. Diante do cenário de possíveis divergências normativas, é preciso identificar qual plano prevalecerá, o regional ou o municipal. Através de metodologia exploratória, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, investigou-se as características das normas de direito urbanístico, com as especificidades e influências do direito à cidade. Assim, quanto às formas de solucionar os conflitos entre normas, foram abordadas as teorias interpretativas do positivismo e de pós-positivismo, concluindo-se pela possibilidade da utilização da hermenêutica constitucional e a ponderação dos princípios, a fim de encontrar a melhor solução frente a tais divergências normativas, o que pode afastar a pressuposta e precipitada prevalência do plano regional sobre o municipal em todos os casos.The urban development policy became expressly included in the constitutional text, with the promulgation of the Federal Constitution of 1988. Its legal provisions were the subject of a popular amendment led by the National Movement for Urban Reform, which carried in its aspirations the principles and guidelines of the philosophical and sociopolitical platform of the right to the city. In order to stipulate the development of the social functions of the city and also of the property, the Federal Constitution of 1988 elected the Master Plan as the main legal-urbanistic instrument, under the competence of municipalities, to conform this property. With increasing urban population rates, the Master Plan, as a law, has the mission to legitimize the state intervention in private and public negotiable relations, directly impacting on the fundamental right to property, as well as directing urban public policy. However, its territorial coverage in only one municipality is insufficient to solve metropolitan urban problems, i.e., in environments where cities exert influence on each other and where there is a necessary or appropriate sharing of urban infrastructure. Under Brazilian law, the Integrated Urban Development Plan, which is the competence of the Member States, was adopted as the legal-urbanistic instrument to deal with planning at the regional level. Thus, although the municipal and regional plans should address the same issues by different dimensions, the objects and themes are similar, providing opportunities for the occurrence of conflicts. Given the scenario of possible regulatory divergences, it is necessary to identify which plan will prevail, the regional or municipal. Applying exploratory methodology, through bibliographical and documentary research, the characteristics of the urban law norms were investigated, with the specificities and influences of the right to the city. Thus, regarding the ways to solve the conflicts between norms, the interpretative theories of positivism and post-positivism were approached, concluding by the possibility of using constitutional hermeneutics and the weighting of principles, in order to find the best solution to such normative divergences, which may rule out the presupposed and precipitated prevalence of the regional plan over the municipal plan in all cases.Araújo Júnior, Miguel Etinger deCenci, Elve MiguelMencio, MarianaSilva, Rodolfo Vassoler da2024-09-24T18:47:54Z2024-09-24T18:47:54Z2022-07-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/17732porCESA - Departamento de Direito PúblicoPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialUniversidade Estadual de Londrina - UELLondrina170 p.reponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-09-25T06:03:17Zoai:repositorio.uel.br:123456789/17732Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-09-25T06:03:17Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false
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