O Plano Diretor do Rio de Janeiro e a proteção da paisagem como estratégia legal de ocultamento das massas: um estudo da efetividade das normas sobre paisagem
| Ano de defesa: | 2023 |
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| Orientador(a): | |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso embargado |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21743 |
Resumo: | A pesquisa tem como marco a teoria paisagística do geógrafo Augustin Berque, aplicada ao planejamento urbano desigual e individualista que caracteriza o Rio de Janeiro desde o início do século XX. Uma das máximas de Berque é que “quanto mais pensamos sobre a paisagem, mais a massacramos”. Assim, tem-se como hipótese que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, responsável por consagrar a paisagem como “mais valioso bem do município” (art. 2º, §4º) e que a cita aproximadamente cinco vezes mais que o Plano Diretor que o antecedeu, é uma das consequências do que Berque define como “o pensamento sobre a paisagem” (“pensée du páysage”). Ou seja, que uma interpretação legal de paisagem desassociada de um sentido profundo, acoplada aos interesses da modernidade e estritamente vinculada às necessidades de seu consumo turístico como objeto, contribui não para a sua proteção, mas como um estímulo ao seu massacre. Como teste de hipótese, estuda-se a efetividade dos três dispositivos do Plano Diretor que dizem respeito à proteção da paisagem urbana, além da efetividade das sete leis complementares municipais que citam o radical “paisag” entre 2011 e 2021, período que o Estatuto da Cidade considera ser o mínimo para a revisão do Plano Diretor. Conclui-se que a efetividade dos dispositivos do Plano Diretor sobre paisagem urbana foi mínima e que a efetividade das leis complementares municipais que citam a palavra “paisagem” é diretamente proporcional ao quão “nobre” são as regiões às quais tais leis se aplicam. Também se propõe a necessidade de que o Direito invista em uma maior sensibilização da sociedade sobre a paisagem, aos moldes do que prevê a Convenção Europeia de Paisagem e o “Direito de Paisagem”, uma área autônoma do Direito sugerida por Maraluce Custódio em que a paisagem está fundamentalmente associada à necessidade ética do viver bem. |
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O Plano Diretor do Rio de Janeiro e a proteção da paisagem como estratégia legal de ocultamento das massas: um estudo da efetividade das normas sobre paisagemThe Master Plan of Rio de Janeiro and landscape protection as a legal strategy to foreclose the masses: a study of the effectiveness of landscape regulationAugustin BerquePensamento Sobre a PaisagemPlano DiretorPlanejamento UrbanoPaisagemPaisagem UrbanaDireito de PaisagemAugustin BerqueLandscape ThinkingMaster planUrban planningLandscapeUrban landscapeLandscape LawCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITOS ESPECIAISA pesquisa tem como marco a teoria paisagística do geógrafo Augustin Berque, aplicada ao planejamento urbano desigual e individualista que caracteriza o Rio de Janeiro desde o início do século XX. Uma das máximas de Berque é que “quanto mais pensamos sobre a paisagem, mais a massacramos”. Assim, tem-se como hipótese que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, responsável por consagrar a paisagem como “mais valioso bem do município” (art. 2º, §4º) e que a cita aproximadamente cinco vezes mais que o Plano Diretor que o antecedeu, é uma das consequências do que Berque define como “o pensamento sobre a paisagem” (“pensée du páysage”). Ou seja, que uma interpretação legal de paisagem desassociada de um sentido profundo, acoplada aos interesses da modernidade e estritamente vinculada às necessidades de seu consumo turístico como objeto, contribui não para a sua proteção, mas como um estímulo ao seu massacre. Como teste de hipótese, estuda-se a efetividade dos três dispositivos do Plano Diretor que dizem respeito à proteção da paisagem urbana, além da efetividade das sete leis complementares municipais que citam o radical “paisag” entre 2011 e 2021, período que o Estatuto da Cidade considera ser o mínimo para a revisão do Plano Diretor. Conclui-se que a efetividade dos dispositivos do Plano Diretor sobre paisagem urbana foi mínima e que a efetividade das leis complementares municipais que citam a palavra “paisagem” é diretamente proporcional ao quão “nobre” são as regiões às quais tais leis se aplicam. Também se propõe a necessidade de que o Direito invista em uma maior sensibilização da sociedade sobre a paisagem, aos moldes do que prevê a Convenção Europeia de Paisagem e o “Direito de Paisagem”, uma área autônoma do Direito sugerida por Maraluce Custódio em que a paisagem está fundamentalmente associada à necessidade ética do viver bem.The present study is based on the landscape theory of the geographer Augustin Berque, but applied to an unfair urban planning of Rio de Janeiro, which dates back at least the beginning of the 20th century. One of Berque's maxims is that “the more we think about the landscape, the more we massacre it”. Thus, it is hypothesized that the Master Plan of the Municipality of Rio de Janeiro, responsible for consecrating the landscape as “the most valuable asset of the municipality” (art. 2º, §4º) and which mentions it approximately five times more than the predecessor Master Plan, it is one of the consequences of what Berque defines as “landscape thinking” (“pensée du páysage”). In other words, that a legal interpretation of the landscape disassociated from its profound sense, aligned with the interests of modernity and strictly linked to the needs of its tourist consumption as an object, contributes not to its protection, but as a stimulus to its massacre. As a hypothesis test, the study tests the effectiveness of the three provisions of the Master Plan concerning the protection of the urban landscape, in addition to the effectiveness of the seven complementary municipal laws that mention the radical “paisag” between 2011 and 2021. The reason to study this specific period is that the Estatuto da Cidade (Federal Law 10.257/2001) considers ten years to be the minimum for the revision of a Master Plan in Brazil – and the present Master Plan was stablished in 2011. It is concluded that the effectiveness of the provisions of the Rio de Janeiro’s Master Plan on urban landscape was minimal and that the effectiveness of complementary municipal laws that mention the radical "paisag" is directly proportional to how "noble" are the regions to which such laws apply. It also proposes the need for the Brazilian Law to invest in a greater awareness of society about the landscape, along the guidelines of the European Convention on Landscape and the “Direito de Paisagem”, an autonomous area of Law suggested by Maraluce Custódio in which the landscape is fundamentally associated with the ethic need to live well.Universidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Ciências Sociais::Faculdade de DireitoBrasilUERJPrograma de Pós-Graduação em DireitoAieta, Vania Sicilianohttp://lattes.cnpq.br/3428878189943493Torres, Marcos Alcino de Azevedohttp://lattes.cnpq.br/5873682551507950Zagarella, AlessandroMagalhães, Cauê Marques2024-04-09T21:15:04Z2025-09-252023-03-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfMAGALHÃES, Cauê Marques. O Plano Diretor do Rio de Janeiro e a proteção da paisagem como estratégia legal de ocultamento das massas: um estudo da efetividade das normas sobre paisagem. 2023. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21743porinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJ2024-07-23T16:24:30Zoai:www.bdtd.uerj.br:1/21743Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bdtd.uerj.br/PUBhttps://www.bdtd.uerj.br:8443/oai/requestbdtd.suporte@uerj.bropendoar:29032024-07-23T16:24:30Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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A pesquisa tem como marco a teoria paisagística do geógrafo Augustin Berque, aplicada ao planejamento urbano desigual e individualista que caracteriza o Rio de Janeiro desde o início do século XX. Uma das máximas de Berque é que “quanto mais pensamos sobre a paisagem, mais a massacramos”. Assim, tem-se como hipótese que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, responsável por consagrar a paisagem como “mais valioso bem do município” (art. 2º, §4º) e que a cita aproximadamente cinco vezes mais que o Plano Diretor que o antecedeu, é uma das consequências do que Berque define como “o pensamento sobre a paisagem” (“pensée du páysage”). Ou seja, que uma interpretação legal de paisagem desassociada de um sentido profundo, acoplada aos interesses da modernidade e estritamente vinculada às necessidades de seu consumo turístico como objeto, contribui não para a sua proteção, mas como um estímulo ao seu massacre. Como teste de hipótese, estuda-se a efetividade dos três dispositivos do Plano Diretor que dizem respeito à proteção da paisagem urbana, além da efetividade das sete leis complementares municipais que citam o radical “paisag” entre 2011 e 2021, período que o Estatuto da Cidade considera ser o mínimo para a revisão do Plano Diretor. Conclui-se que a efetividade dos dispositivos do Plano Diretor sobre paisagem urbana foi mínima e que a efetividade das leis complementares municipais que citam a palavra “paisagem” é diretamente proporcional ao quão “nobre” são as regiões às quais tais leis se aplicam. Também se propõe a necessidade de que o Direito invista em uma maior sensibilização da sociedade sobre a paisagem, aos moldes do que prevê a Convenção Europeia de Paisagem e o “Direito de Paisagem”, uma área autônoma do Direito sugerida por Maraluce Custódio em que a paisagem está fundamentalmente associada à necessidade ética do viver bem. |
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