Colaboração premiada no processo penal: a questão dos elementos de corroboração

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Estefan, Amanda de Moraes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23369
Resumo: Para a reconstituição de um fato pretérito, no âmbito do direito, faz-se necessário observar os regramentos procedimentais estabelecidos pelo ordenamento vigente, a fim de que seja possível chegar o mais perto possível do que, de fato, ocorreu. Para tanto, o processo penal serve-se da prova, que é o meio pelo qual as partes levarão ao conhecimento do julgador o embasamento sobre suas alegações, para viabilizar um pronunciamento adequado. Nessa perspectiva, o julgador deverá, para proclamar a verdade aproximada, valer-se de todo o arcabouço probatório, que deverá ser refletido na fundamentação da sua decisão. Por isso, tem-se especial atenção à constituição, acautelamento e enfretamento da prova, por ser ela a base em que se fundamentarão as decisões no processo penal. Nesse contexto, deve-se dispensar redobrada atenção quando se está diante de provimento judicial pautado em acordos negociais, que, muitas vezes, limitam ou alteram regramentos processuais e preceitos estabelecidos na legislação infraconstitucional e na Constituição da República Federativa do Brasil. Diante disso, o presente estudo possui o escopo de analisar os elementos de corroboração às declarações do agente colaborador, ante sua primordial função de filtragem de informações inverídicas e distorcidas, e de reforço à presunção de inocência. Para tanto, buscou-se delinear aspectos centrais de sua constituição, bem como as condições e regramentos necessários para que sua função corroborativa seja devidamente realizada de forma eficaz e harmônica com o ordenamento jurídico vigente. A colaboração premiada, diante da sua fragilidade, deve submeter-se a rigores procedimentais, como bem estabeleceu a Lei 13.964/2019, ao modificar o artigo 4º, § 16, da Lei 12.850/2013, e sedimentar a necessidade de elementos externos ao conteúdo do depoimento do colaborador, para a prolação de diversas decisões.
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Por isso, tem-se especial atenção à constituição, acautelamento e enfretamento da prova, por ser ela a base em que se fundamentarão as decisões no processo penal. Nesse contexto, deve-se dispensar redobrada atenção quando se está diante de provimento judicial pautado em acordos negociais, que, muitas vezes, limitam ou alteram regramentos processuais e preceitos estabelecidos na legislação infraconstitucional e na Constituição da República Federativa do Brasil. Diante disso, o presente estudo possui o escopo de analisar os elementos de corroboração às declarações do agente colaborador, ante sua primordial função de filtragem de informações inverídicas e distorcidas, e de reforço à presunção de inocência. Para tanto, buscou-se delinear aspectos centrais de sua constituição, bem como as condições e regramentos necessários para que sua função corroborativa seja devidamente realizada de forma eficaz e harmônica com o ordenamento jurídico vigente. A colaboração premiada, diante da sua fragilidade, deve submeter-se a rigores procedimentais, como bem estabeleceu a Lei 13.964/2019, ao modificar o artigo 4º, § 16, da Lei 12.850/2013, e sedimentar a necessidade de elementos externos ao conteúdo do depoimento do colaborador, para a prolação de diversas decisões.For the reconstitution of a past fact, within the scope of law, it is necessary to observe the procedural regulations extended by the current legal order, so that it is possible to get as close as possible to what actually occurred. To this end, criminal procedure makes use of the evidence, which is the means by which the parties will bring the basis of their allegations to the judge's knowledge, in order to enable an appropriate pronouncement. From this perspective, the judge must use the entire probative framework, which must be reflected in the grounds of their decision in order to proclaim the approximate truth.Therefore, special attention is paid to the Constitution, safeguarding and coping with evidence, as it is the basis on which decisions in criminal proceedings will be based. In this context, redoubled attention should be given when faced with judicial provisions based on business agreements, which often limit or alter procedural rules and precepts applied in infra-constitutional legislation and in the federative Republic of Brazil’s Constitution. Given this, the present study has the scope of analyzing the corroborating elements to the collaborating agent's statements, in view of its primary function of filtering untrue and distorted information and reinforcing the presumption of innocence. To this end, it was sought to outline central aspects of its constitution, as well as the necessary conditions and rules for its corroborative function to be properly performed effectively and harmoniously with the current legal system.The award-winning collaboration, given its ontological protection, in order to be used, must undergo procedural rigors, as well established by Law 13.964/2019, by modifying article 4, § 16, of Law 12.850/2013, and sedimenting the need for elements external to the content of the employee's testimony for the delivery of various decisions.Universidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Ciências Sociais::Faculdade de DireitoBrasilUERJPrograma de Pós-Graduação em DireitoMalan, Diogo Rudgehttp://lattes.cnpq.br/6488880217689313Maduro, Flávio Mirzahttp://lattes.cnpq.br/4526253051246397Gomes, Décio Luiz Alonsohttp://lattes.cnpq.br/2996639996540898Estefan, Amanda de Moraes2025-01-31T16:45:46Z2023-03-15info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfESTEFAN, Amanda de Moraes. Colaboração premiada no processo penal: a questão dos elementos de corroboração. 2023. 158 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23369porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJ2025-04-30T20:49:57Zoai:www.bdtd.uerj.br:1/23369Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bdtd.uerj.br/PUBhttps://www.bdtd.uerj.br:8443/oai/requestbdtd.suporte@uerj.bropendoar:29032025-04-30T20:49:57Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false
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