O direito das sucessões e a Constituição Federal de 1988: reflexão crítica sobre os elementos do fenômeno sucessório à luz da metodologia civil-constitucional
Ano de defesa: | 2019 |
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Programa de pós-graduação em Direito
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Palavras-chave em Português: | |
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Link de acesso: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/31687 |
Resumo: | Na presente Tese, investigamos a constitucionalização do Direito das Sucessões brasileiro, especificamente os seus efeitos – tanto esperados quanto frustrados – na legislação infraconstitucional. Com o neoconstitucionalismo, os juristas reconheceram a força expansiva da Constituição Federal, cujas normas devem conformar, tanto formalmente quanto substancialmente, todos os outros ramos do ordenamento jurídico, inclusive o Direito Privado. Nesse contexto, surge o Direito Civil-Constitucional, movimento de reconstrução dos institutos tradicionais de Direito Civil com o objetivo de promover os valores constitucionais – entre os quais, em posição de destaque, a dignidade da pessoa humana. No presente estudo, usamos a metodologia civil-constitucional para analisar criticamente se o Código Civil de 2002 efetivamente promoveu uma reconstrução do Direito das Sucessões à luz do texto constitucional. Observamos que, elevado expressamente ao patamar de fundamental, o direito à herança orienta a atuação dos poderes públicos, inclusive impondo ao legislador um dever de proteção efetiva; serve de parâmetro interpretativo para o ordenamento infraconstitucional; e incide diretamente nas relações privadas. Inferimos que a Constituição Federal atribui à sucessão hereditária em especial as seguintes funções: proteção e desenvolvimento da personalidade dos sujeitos da sucessão; proteção dos membros da família do de cujus; respeito aos interesses não-herdeiros, ou seja, à coletividade (função social da herança). Analisando o tratamento infraconstitucional da sucessão causa mortis, verificamos que o Código Civil de 2002 mais repetiu o passado do que observou o futuro. Em matéria de sucessão testamentária, observamos que a atual codificação não estruturou adequadamente os limites quantitativos e qualitativos à autonomia privada testamentária. Semelhantemente, verificamos que o testamento ainda não foi verdadeiramente alcançado pelos fenômenos da repersonalização e despatrimonialização do Direito Privado. Do mesmo modo, depreendemos que o Código de 2002 se mantém anacrônico e excessivamente rigoroso em relação às formalidades testamentárias. Por outro lado, em matéria de sucessão legítima, identificamos que na lei há somente uma rígida e abstrata ordem de vocação hereditária. Inferimos que, na medida em que essa ordem foi desenvolvida com base em apenas um modelo de família, ela é potencialmente insuficiente para atender adequadamente aos anseios e necessidades dos diversos arranjos familiares reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro; além disso, observamos que famílias não-heteronormativas são totalmente ignoradas por esse modelo. Também percebemos que essa ordem de vocação hereditária não se abre a considerações de isonomia material, sendo incapaz de se adaptar a circunstâncias concretas extraordinárias – por exemplo, necessidades ou condutas excepcionais dos sucessores. Por fim, concluímos que, em matéria sucessória, o Código Civil de 2002 é basicamente oitocentista: patrimonialista, individualista, voluntarista e conservador em matéria familiar, além de excessivamente apegado a formalismos e abstrações. Por essas razões, compreendemos que a sucessão hereditária atualmente codificada é insuficiente para atender adequadamente aos fundamentos e funções que lhe são atribuídos pela Constituição Federal. Sustentamos a necessidade de uma solução que envolva a reconstrução crítica dos institutos de Direito das Sucessões, da parte dos doutrinadores e da jurisprudência; e reformas legislativas profundas, que efetivamente tornem o direito sucessório positivado compatível com as normas constitucionais. Defendemos principalmente que ao juízo sucessório seja reconhecida a margem de discricionariedade necessária para encontrar a solução adequada ao caso concreto, notadamente em relação: à extensão da sucessão forçada; à dispensa das formalidades testamentárias; ao reconhecimento de vínculos sucessoriamente relevantes; e à excepcional distribuição materialmente isonômica da herança. |
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Ribeiro, Raphael Rego BorgesRibeiro, Raphael Rego BorgesLima, Mário Jorge Philocréon de CastroLima, Mário Jorge Philocréon de CastroBorges, Roxana Cardoso BrasileiroHironaka, Giselda Maria Fernandes NovaesNevares, Ana Luiza Maia2020-03-16T16:59:06Z2020-03-16T16:59:06Z2020-03-162019-12-06http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/31687Na presente Tese, investigamos a constitucionalização do Direito das Sucessões brasileiro, especificamente os seus efeitos – tanto esperados quanto frustrados – na legislação infraconstitucional. Com o neoconstitucionalismo, os juristas reconheceram a força expansiva da Constituição Federal, cujas normas devem conformar, tanto formalmente quanto substancialmente, todos os outros ramos do ordenamento jurídico, inclusive o Direito Privado. Nesse contexto, surge o Direito Civil-Constitucional, movimento de reconstrução dos institutos tradicionais de Direito Civil com o objetivo de promover os valores constitucionais – entre os quais, em posição de destaque, a dignidade da pessoa humana. No presente estudo, usamos a metodologia civil-constitucional para analisar criticamente se o Código Civil de 2002 efetivamente promoveu uma reconstrução do Direito das Sucessões à luz do texto constitucional. Observamos que, elevado expressamente ao patamar de fundamental, o direito à herança orienta a atuação dos poderes públicos, inclusive impondo ao legislador um dever de proteção efetiva; serve de parâmetro interpretativo para o ordenamento infraconstitucional; e incide diretamente nas relações privadas. Inferimos que a Constituição Federal atribui à sucessão hereditária em especial as seguintes funções: proteção e desenvolvimento da personalidade dos sujeitos da sucessão; proteção dos membros da família do de cujus; respeito aos interesses não-herdeiros, ou seja, à coletividade (função social da herança). Analisando o tratamento infraconstitucional da sucessão causa mortis, verificamos que o Código Civil de 2002 mais repetiu o passado do que observou o futuro. Em matéria de sucessão testamentária, observamos que a atual codificação não estruturou adequadamente os limites quantitativos e qualitativos à autonomia privada testamentária. Semelhantemente, verificamos que o testamento ainda não foi verdadeiramente alcançado pelos fenômenos da repersonalização e despatrimonialização do Direito Privado. Do mesmo modo, depreendemos que o Código de 2002 se mantém anacrônico e excessivamente rigoroso em relação às formalidades testamentárias. Por outro lado, em matéria de sucessão legítima, identificamos que na lei há somente uma rígida e abstrata ordem de vocação hereditária. Inferimos que, na medida em que essa ordem foi desenvolvida com base em apenas um modelo de família, ela é potencialmente insuficiente para atender adequadamente aos anseios e necessidades dos diversos arranjos familiares reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro; além disso, observamos que famílias não-heteronormativas são totalmente ignoradas por esse modelo. Também percebemos que essa ordem de vocação hereditária não se abre a considerações de isonomia material, sendo incapaz de se adaptar a circunstâncias concretas extraordinárias – por exemplo, necessidades ou condutas excepcionais dos sucessores. Por fim, concluímos que, em matéria sucessória, o Código Civil de 2002 é basicamente oitocentista: patrimonialista, individualista, voluntarista e conservador em matéria familiar, além de excessivamente apegado a formalismos e abstrações. Por essas razões, compreendemos que a sucessão hereditária atualmente codificada é insuficiente para atender adequadamente aos fundamentos e funções que lhe são atribuídos pela Constituição Federal. Sustentamos a necessidade de uma solução que envolva a reconstrução crítica dos institutos de Direito das Sucessões, da parte dos doutrinadores e da jurisprudência; e reformas legislativas profundas, que efetivamente tornem o direito sucessório positivado compatível com as normas constitucionais. Defendemos principalmente que ao juízo sucessório seja reconhecida a margem de discricionariedade necessária para encontrar a solução adequada ao caso concreto, notadamente em relação: à extensão da sucessão forçada; à dispensa das formalidades testamentárias; ao reconhecimento de vínculos sucessoriamente relevantes; e à excepcional distribuição materialmente isonômica da herança.In this thesis, we investigated the constitutionalization of Brazilian Inheritance Law, specifically its impacts – both expected and frustrated – on ordinary legislation. Influenced by the neoconstitutionalist theory, legal scholars have recognized the expansive power of the Constitution, whose norms should shape – both formally and substantially – all other legal fields, including Private Law. In this context, Civil-Constitutional Law arises as a framework to reinterpret the traditional Civil Law to promote constitutional values – among which human dignity stands out. In this study, we used the civil-constitutional methodology to critically analyse whether the Brazilian 2002 Civil Code has effectively drafted an Inheritance Law compatible with the 1988 Federal Constitution. We observed that the fundamental right to inheritance should guide all public powers’ actions, which involves the legislator’s duty to protect succession rights; moreover, it also acts as a parameter for interpreting ordinary laws; in addition, it directly impacts private transactions as well. We noticed that the Federal Constitution establishes the following functions of inheritance rights: protection and development of human dignity; protection of the deceased’s family members; respect to collectivity’s interests (a social function of inheritance). Analysing the ordinary legislation concerning hereditary succession, we realized that the 2002 Civil Code has repeated the past instead of focusing on the future. Regarding testamentary succession, we noticed that the current legislation has not properly established qualitative nor quantitative limits to testamentary autonomy. Similarly, we observed that the testament has not been actually affected by the “repersonalization” and “depatrimonialization” processes. Besides, we saw that the 2002 Code remains anachronistic and excessively stringent concerning testamentary formalities. On the other hand, we perceived that the law only establishes one intestate succession model, which is both inflexible and abstract. We noticed that having been developed based on a specific family model, these intestate succession norms are potentially insufficient to appropriately address the needs and yearnings of different family forms; furthermore, we realized that non-heteronormative families are completely ignored by the 2002 Code. Moreover, we saw that the current intestate succession is not open to substantive equality; therefore, it is incapable of adapting itself to extraordinary circumstances, such as the successors’ special needs or atypical behaviours. Overall, we found that, with respect to inheritance matters, the Brazilian 2002 Civil Code is close to the nineteenth-century laws: it is patrimonialism-focused, individualist, voluntarist, and conservative regarding family issues; in addition, it is excessively characterized by formalisms and abstractions. For all those reasons, we argued that the currently codified Succession Law is not adequate to properly fulfill the foundations and functions which the 1988 Federal Constitution imposes to inheritance rights. We recommended a solution which encompasses, on the one hand, legal scholars and judges critically reinterpreting inheritance norms; and, on the other hand, legislators deeply reforming these laws to make them compatible with the Constitution. We particularly suggested the attribution of discretionary power to probate courts, which would allow them to find the ideal decision to each case, especially concerning: the extension of the forced succession; the power of dispensing testamentary formalities; the recognition of hereditarily relevant relationships; and the exceptional substantially-equal distribution of inheritance.Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2020-03-16T16:58:12Z No. of bitstreams: 1 Raphael Rego Borges Ribeiro.pdf: 1925620 bytes, checksum: 3c89551dc3154d8fb29ac3668f1fb4b3 (MD5)Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2020-03-16T16:59:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Raphael Rego Borges Ribeiro.pdf: 1925620 bytes, checksum: 3c89551dc3154d8fb29ac3668f1fb4b3 (MD5)Made available in DSpace on 2020-03-16T16:59:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raphael Rego Borges Ribeiro.pdf: 1925620 bytes, checksum: 3c89551dc3154d8fb29ac3668f1fb4b3 (MD5)Filosofia e Ciências HumanasDireito CivilHerança e sucessãoO direito das sucessões e a Constituição Federal de 1988: reflexão crítica sobre os elementos do fenômeno sucessório à luz da metodologia civil-constitucionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisFaculdade de DireitoPrograma de pós-graduação em DireitoUFBAbrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFBAinstname:Universidade Federal da Bahia (UFBA)instacron:UFBAORIGINALRaphael Rego Borges Ribeiro.pdfRaphael Rego Borges Ribeiro.pdfapplication/pdf1925620https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/31687/1/Raphael%20Rego%20Borges%20Ribeiro.pdf3c89551dc3154d8fb29ac3668f1fb4b3MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1442https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/31687/2/license.txt817035eff4c4c7dda1d546e170ee2a1aMD52TEXTRaphael Rego Borges Ribeiro.pdf.txtRaphael Rego Borges Ribeiro.pdf.txtExtracted texttext/plain973099https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/31687/3/Raphael%20Rego%20Borges%20Ribeiro.pdf.txtb88308014052b73513c91615cc5b0180MD53ri/316872022-07-05 14:04:06.227oai:repositorio.ufba.br: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Repositório InstitucionalPUBhttp://192.188.11.11:8080/oai/requestrepositorio@ufba.bropendoar:19322022-07-05T17:04:06Repositório Institucional da UFBA - Universidade Federal da Bahia (UFBA)false |
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