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Reforma agrária: avaliação da experiência do INCRA no Ceará (1985-1994), nos seus aspectos socioeconômicos e jurídicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1998
Autor(a) principal: Bastos, Válter Pinheiro
Orientador(a): Silva, José Agamenon Bezerra da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/61550
Resumo: A elaboração do presente trabalho tem por finalidade acadêmica atender à exigência que o coloca como requisito parcial para a conclusão do Curso de Mestrado em Direito. Por outro lado, como objetivo científico, está voltado para realizar uma avaliação da experiência da reforma agrária realizada pelo INCRA, no Estado do Ceará, referente ao ceríodo de 1985 a 1994, enfocando aspectos socioeconômicos e jurídicos. O problema aqui enfocado envolve uma investigação científica baseada em pesquisa aplicada, com o intuito dc conhecer o modo como as abstratas normas jurídicas relativas à reforma agrária vêm atuando no mundo dos fatos. Isto implica testar o dignificado desses institutos jurídicos, através do exame de sua importância ou dc sua bservância, no contexto do plano de ação assentou-se. A problematização do tema assentou-se, portanto, em perquirir sobre o cumprimento da função social, nos imóveis rurais reformados a partir do Primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária. Toda a pesquisa foi orientada visando a encontrar respostas para os questionamentos fundamentais que retratam o cumprimento da exigência constitucional, quais sejam: a) será que os imóveis rurais reformados apresentam-se, atualmente, mais produtivos do que antes da reforma? b) será que a terra redistribuída vem se constituindo, para os trabalhadores assentados, base de estabilidade econômica e fundamento de crescente bem-estar? Com tais questionamentos, tentei demonstrar a hipótese de que os imóveis rurais reformados pelo INCRA, no Estado do Ceará, a partir do 7nmeiro Plano Nacional de Reforma Agrária, apresentam maior nível produtivo e de «cidade social do que antes da reforma. Como segunda preocupação, procurei aquilatar a r-.portância do modelo de organização interna, dos diversos projetos de assentamento, sobre o seu desempenho produtivo. Com efeito, busquei demonstrar a hipótese de que nos projetos de assentamento de reforma agrária, com maior grau de organização associativa, é possível constatar melhor desempenho produtivo do que naqueles com menor grau de integração social. O cerne do trabalho consistiu, portanto, em operacionalizar e mensurar as variáveis jurídico-constitucionais afetas ao conceito da função social da propriedade rural, com o intuito de conhecer sobre sua eficácia com relação aos imóveis rurais abrangidos pela reforma agrária, considerando que tal envolvimento acontece como uma sanção, imposta pelo Poder Público, a proprietários que não conseguem atender à exigência constitucional do gravame dominial. Procurando conhecer a realidade atual das áreas reformadas, realizei pesquisa de campo para levantamento de dados primários, sobre os quais foram calculados os coeficientes que medem o grau de utilização da terra e o de eficiência econômica na exploração, parâmetros legais instituídos para aferição da classificação dos imóveis rurais como produtivos ou não produtivos. Outra pesquisa de campo levantou dados primários sobre as atuais condições de uso dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, indicadores que integram o elenco dos requisitos legais para que a propriedade rural cumpra a exigência constitucional da função social. Finalmente, à luz dos dados levantados, foram examinadas as condições de vida dos trabalhadores rurais beneficiados com o projeto de assentamento, tomando por base o nível e a estrutura de renda familiar. Os resultados das pesquisas de campo revelam que nenhum dos imóveis pesquisados atende satisfatoriamente o fiel cumprimento de todas as exigências legais, relativas à função social da propriedade rural, sobretudo no que se refere ao uso adequado dos recursos naturais e preservação do meio ambiente e exploração econômica que garanta o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra. Por outro lado. apresentam maior nível produtivo e de utilidade social do que antes da ação reformista. Dos imóveis pesquisados, 86% apresentam-se, atualmente, mais produtivos. Em termos de média, juntos, os projetos pesquisados apresentaram, em 1996, grau de utilização da terra - GUT igual a 71,4% e grau de eficiência na exploração - GEE igual a 115,2%, contra os valores de GUT = 47,5% e GEE = 83,1%, referentes à situação anterior à reforma. A renda familiar média mensal encontrada, nos projetos da amostra, foi da ordem de RS 145,36(cento e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), correspondentes a 1,3 salário mínimo vigente em 1996. Com certeza, é uma renda insuficiente para garantir o atendimento das necessidades básicas dos trabalhadores, como direciona a Lei N° 8.629/93, ou promover o progresso e o bem-estar do trabalhador rural, e o desenvolvimento econômico do País, como preceitua o Art. 16 da Lei N° 4.504/64. Entretanto, examinando-a no contexto da realidade econômica do meio rural cearense, de acordo com as estatísticas oficiais, relativas ao ano de 1990, constata-se que apenas 14% dos rurícolas, com idade igual ou maior que 10 anos, tiveram rendimento mensal maior que um salário mínimo e cerca de 48% não tiveram rendimento. Em termos de renda, embora os assentados se encontrem em situação um pouco melhor que a da maioria dos rurícolas do Estado, ou mesmo acima da média dos rendimentos da categoria, em termos de Nordeste, não se pode afirmar que seja satisfatório o nível de seu bem-estar social. Em verdade, tal rendimento não pode ser considerado capaz de garantir o progresso econômico do assentado e sua família e deixar os executores da reforma agrária em posição confortável. Por outro lado, manifesta-se suficiente para contradizer a tese esposada por alguns autores anti-reformistas, segundo a qual, “Os assentados colhem miséria e desolação” e “os assentamentos fracassam por todo o País”.
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