O aborto no contexto democrático contemporâneo brasileiro: uma perspectiva constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Moura, Roberta Barbosa de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
dARK ID: ark:/87559/001300001c9cj
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/39599
Resumo: Trabalharemos aqui aspectos jurídicos e sociais da criminalização do aborto no Brasil, abordando a ineficácia da norma proibitiva – já que ela não atinge o fim a que se propõe, qual seja, evitar os eventos –, seu efeito discriminatório – já que promove uma desigualdade de gêneros, atinge mulheres pobres e ricas de forma desigual, e, ainda, adota e impõe à coletividade a moral de um grupo, ferindo de morte o princípio da igualdade –, além de sua incompatibilidade com esse e outros diversos preceitos constitucionais, defendendo, assim, a necessidade e urgência da descriminalização. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer definição sobre o início da vida ou da personalidade jurídica do indivíduo como sendo o momento da concepção, de modo que a legalização do aborto é perfeitamente viável no país. Além disso, dados mostram que as mulheres que querem abortar não deixam de fazê-lo por ser crime, mas são obrigadas a procurar assistência médica na clandestinidade por esta razão. As ricas podem pagar por serviços seguros, as pobres não. E, por isso, enfrentam todo tipo de complicação, muitas vezes morrendo à míngua por medo de buscarem ajuda na rede pública de saúde para se tratarem e acabarem sendo denunciadas e presas – o que viola, no mínimo, seu direito à vida, à saúde e à dignidade, sem falar no direito ao planejamento familiar, além, é claro, de sua autonomia da vontade e liberdade de crença e pensamento, já que o argumento de que há vida desde a concepção é religioso –. Não nos esqueçamos de que o Brasil é um Estado Democrático de Direito pluralista e laico, e deve agir como tal. Para provar este ponto, utilizaremos, primordialmente, as doutrinas de Ronald Dworkin (sobre a igualdade como tratamento de todos com mesmo respeito e consideração), Jeremy Waldron (sobre o desacordo moral razoável), Hans Kelsen (sobre a separação do Direito e moral), Tércio Sampaio (sobre a institucionalização das normas), e, finalmente, John Rawls (sobre a justiça como equidade).
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Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer definição sobre o início da vida ou da personalidade jurídica do indivíduo como sendo o momento da concepção, de modo que a legalização do aborto é perfeitamente viável no país. Além disso, dados mostram que as mulheres que querem abortar não deixam de fazê-lo por ser crime, mas são obrigadas a procurar assistência médica na clandestinidade por esta razão. As ricas podem pagar por serviços seguros, as pobres não. E, por isso, enfrentam todo tipo de complicação, muitas vezes morrendo à míngua por medo de buscarem ajuda na rede pública de saúde para se tratarem e acabarem sendo denunciadas e presas – o que viola, no mínimo, seu direito à vida, à saúde e à dignidade, sem falar no direito ao planejamento familiar, além, é claro, de sua autonomia da vontade e liberdade de crença e pensamento, já que o argumento de que há vida desde a concepção é religioso –. Não nos esqueçamos de que o Brasil é um Estado Democrático de Direito pluralista e laico, e deve agir como tal. Para provar este ponto, utilizaremos, primordialmente, as doutrinas de Ronald Dworkin (sobre a igualdade como tratamento de todos com mesmo respeito e consideração), Jeremy Waldron (sobre o desacordo moral razoável), Hans Kelsen (sobre a separação do Direito e moral), Tércio Sampaio (sobre a institucionalização das normas), e, finalmente, John Rawls (sobre a justiça como equidade).We will work here legal and social aspects of the criminalization of abortion in Brazil, approaching the ineffectiveness of the prohibitive standard – since it doesn‟t reach the function it proposes, which is to prevent the events – and its discriminatory effect – since it promotes gender inequality, affects poor and rich women unevenly, and also adopts the morale of a group and imposes it to the collectivity, injuring to death the principle of equality –, beyond its incompatibility with this and many other constitutional provisions, defending, thus, the necessity and urgency of decriminalization. In the Brazilian legal system, there is no definition of the beginning of life or the legal personality of the individual as the moment of conception, then the legalization of abortion is perfectly viable here. Besides, data show that women who want to abort do not stop doing it because of it is a crime, but are forced to seek medical care in clandestinity for this reason. The rich can pay for safe services, but not the poor. And so, the last ones face all kinds of complications, often dying alone because of the fear to seek help of the public health system to treat and end up being denounced and arrested – which violates at least their right to life, health and dignity, not to mention the right to family planning, and, of course, their freedom of choice, belief and thought, since the argument that there is life from the conception is religious –. Let us not forget that Brazil is a democratic state of law pluralist and secular, and should act as such. To prove this point, we will use, mostly, the doctrines of Ronald Dworkin (about equality as treatment of all people with the same respect and consideration), Jeremy Waldron (about the reasonable moral disagreement), Hans Kelsen (about the separation of law and moral), Tercio Sampaio (about the institutionalization of norms), and, finally, John Rawls (about justice as fairness)316 p.Costa, Rodrigo de Souzahttp://lattes.cnpq.br/6333597350259846Raizman, Daniel Andréshttp://lattes.cnpq.br/6442857692941524Gonçalves, Marcus Fabianohttp://lattes.cnpq.br/7436799669491341Oliveira, Adriana Vidal dehttp://lattes.cnpq.br/8002400150496526Pires, Thula Rafaela de Oliveirahttp://lattes.cnpq.br/7917887243582797Moura, Roberta Barbosa de2025-07-31T19:05:03Z2025-07-31T19:05:03Z-info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfMOURA, Roberta Barbosa de. O aborto no contexto democrático contemporâneo brasileiro: uma perspectiva constitucional. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2014.https://app.uff.br/riuff/handle/1/39599ark:/87559/001300001c9cjCC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2025-07-31T19:05:03Zoai:app.uff.br:1/39599Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202025-07-31T19:05:03Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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