Dignidade humana versus dignidade da pessoa: uma análise das modificações radicais da estrutura do Homo sapiens

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Daniel Mendes Ribeiro
Orientador(a): Brunello Souza Stancioli
Banca de defesa: Renato Cesar Cardoso, Fabio Queiroz Pereira, Denis Franco Silva, Darlei Dall'agnoll
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Minas Gerais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ASUHFC
Resumo: É patente, nos sistemas ético-jurídicos, a falta de clareza na articulação entre o conceito de ser humano e os conceitos teórico-normativos de pessoa e dignidade traz repercussões negativas tanto ao funcionamento interno do sistema quanto a sua adaptação a transformações sociais em curso. Dado o baixo rigor analítico da operação de abstrair o conceito de ser humano dos fatos externos ao sistema, cria-se confusão em torno do conteúdo conceitual pertinente e, por conseguinte, sobre o papel do princípio da dignidade. Transformações sociais envolvendo avanços biotecnológicos começam a cobrar respostas as quais o sistema não consegue fornecer, e o quadro conceitual dá sinais de iminente colapso. Sintoma disso é a vagueza em torno da interpretação e aplicação do princípio da dignidade, ora posto como dignidade humana, ora posto como dignidade da pessoa humana, em situações nas quais a adoção de um ou outro sentido oferece soluções muitas vezes opostas. Admitem-se ambas as interpretações, mas, em cada caso, os pressupostos axiológicos são distintos. A dignidade da pessoa humana legitima-se pelo caráter fundacional à ordem jurídica que possui a pessoalidade, identificada com a agência moral, já a dignidade humana precisaria encontrar legitimação na própria ideia de natureza humana. Contudo, natureza humana carrega forte conotação essencialista que faz crer que o conceito exista como tipo natural, uma concepção que não se sustenta nos fatos em que ela supõe se apoiar. Considerando ainda os mecanismos de funcionamento do mundo natural que podem ser conhecidos pela teoria da evolução biológica, não se desvenda nenhuma teleologia intrínseca que se coadune com valores morais humanos capaz de emprestar força normativa ao natural. Um conceito factualmente possível de natureza humana, apenas como uma designação de atributos verificados na maior parte dos indivíduos das populações de Homo sapiens, possui pouquíssima relevância moral. Porém, ao se analisar os termos envolvidos na confusão conceitual a partir das suas conexões, das analogias possíveis e dos sentidos com que são empregados na linguagem, é possível esclarecer, em termos lógico-gramaticais, distinções conceituais importantes. O ser humano é um tipo de substância específica, ao qual linguisticamente associam-se predicados essenciais, capazes de distingui-la de outros existentes. A natureza humana é formada pelo conjunto dos atributos necessários para realizar essa distinção, enquanto por pessoa se designa o status ético-jurídico dado aos seres humanos tomados como seres relacionais com agência moral. Nota-se que seria concebível falar-se em pessoas não humanas, mas seria preciso demonstrar a factibilidade dessa possibilidade. Verificando que o conceito de ser humano adquiriu em vários campos sociais um sentido ligado ao essencialismo genético a crença de que ter um genoma de certo tipo seria característica essencial para se definir o ente , a demonstração de fatos sobre a biogenética, particularmente a frequência com que ocorrem eventos de transgenia e as possibilidades biotecnológicas de produzir produzir criaturas geneticamente híbridas as quimeras , é capaz de elucidar não apenas a factibilidade de pessoas não humanas, mas de exigir a urgente revisão de alguns elementos centrais na estrutura conceitual dos sistemas ético-jurídicos.
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Sintoma disso é a vagueza em torno da interpretação e aplicação do princípio da dignidade, ora posto como dignidade humana, ora posto como dignidade da pessoa humana, em situações nas quais a adoção de um ou outro sentido oferece soluções muitas vezes opostas. Admitem-se ambas as interpretações, mas, em cada caso, os pressupostos axiológicos são distintos. A dignidade da pessoa humana legitima-se pelo caráter fundacional à ordem jurídica que possui a pessoalidade, identificada com a agência moral, já a dignidade humana precisaria encontrar legitimação na própria ideia de natureza humana. Contudo, natureza humana carrega forte conotação essencialista que faz crer que o conceito exista como tipo natural, uma concepção que não se sustenta nos fatos em que ela supõe se apoiar. Considerando ainda os mecanismos de funcionamento do mundo natural que podem ser conhecidos pela teoria da evolução biológica, não se desvenda nenhuma teleologia intrínseca que se coadune com valores morais humanos capaz de emprestar força normativa ao natural. Um conceito factualmente possível de natureza humana, apenas como uma designação de atributos verificados na maior parte dos indivíduos das populações de Homo sapiens, possui pouquíssima relevância moral. Porém, ao se analisar os termos envolvidos na confusão conceitual a partir das suas conexões, das analogias possíveis e dos sentidos com que são empregados na linguagem, é possível esclarecer, em termos lógico-gramaticais, distinções conceituais importantes. O ser humano é um tipo de substância específica, ao qual linguisticamente associam-se predicados essenciais, capazes de distingui-la de outros existentes. A natureza humana é formada pelo conjunto dos atributos necessários para realizar essa distinção, enquanto por pessoa se designa o status ético-jurídico dado aos seres humanos tomados como seres relacionais com agência moral. Nota-se que seria concebível falar-se em pessoas não humanas, mas seria preciso demonstrar a factibilidade dessa possibilidade. Verificando que o conceito de ser humano adquiriu em vários campos sociais um sentido ligado ao essencialismo genético a crença de que ter um genoma de certo tipo seria característica essencial para se definir o ente , a demonstração de fatos sobre a biogenética, particularmente a frequência com que ocorrem eventos de transgenia e as possibilidades biotecnológicas de produzir produzir criaturas geneticamente híbridas as quimeras , é capaz de elucidar não apenas a factibilidade de pessoas não humanas, mas de exigir a urgente revisão de alguns elementos centrais na estrutura conceitual dos sistemas ético-jurídicos.Ethical-legal systems display a conspicuous lack of clarity in the articulation between of the concept of human being and the technical-normative concepts of person and dignity. Given the low analytical rigor of how the concept of human being is extracted from external facts of the system, there is confusion concerning the pertinent conceptual content and, consequently, about the role of the principle of dignity. Social changes concerning advances in biotechnology begin to demand answers, which the system cannot supply, and the conceptual framework shows signs of imminent collapse. A symptom of this is the inherent vagueness surrounding the interpretation and application of the principle of dignity, sometimes expressed as human dignity, other times as dignity of the human person, in situations that adopting one or the other frequently yields opposing solutions. Both interpretations are admitted, but, in each case, the axiological premises are distinct. The fact that personhood identified with moral agency is a foundational premise of the legal order legitimizes the idea of personal (human) dignity, whereas human dignity would need to find legitimacy within the idea of human nature itself. However, human nature connotes a strong essentialism, which would assume that the concept exists as a natural kind, a conception that is not supported by the facts in which it is supposedly based on. Still, considering the mechanisms that explain the functioning of the natural world that can be known by biological evolutionary theory, no intrinsic teleology compatible with human moral values and capable of lending normative force to the natural is found. A concept of human nature that is factually possible, taken to mean only a designation of the attributes found in the majority of individuals in Homo sapiens populations, has very little moral relevance. However, by analysing the terms involved in the conceptual confusion from their connections, the possible analogies and the meaning with which they are used in language, it is possible to clarify, in logical-grammatical terms, important conceptual distinctions. The human being is a specific kind of substance, to which essential predicates, capable of distinguishing it from other existents, are ascribed. The human nature is constituted by the set of attributes possessed by human beings that are necessary to distinguishing it, whereas by person one refers to the ethical-legal status given to human beings taken as relational beings with moral agency. It should be noted that it would be conceivable to speak of non-human persons, but it would be necessary to demonstrate the facticity of this possibility. Ascertaining the fact that the concept of human being has acquired in several social fields a meaning connected to genetic essentialism the belief that possessing a genome of a certain kind would be an essential feature to defining the entity, by demonstrating facts concerning biogenetics, particularly the frequency with which transgenic events occur and the biotechnological possibilities of producing genetically hybrid creatures chimeras , one should be able to elucidate not only the facticity of non-human persons, but, also, of demanding an urgent revision of some of the central elements of the conceptual structure of ethical-legal systems.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGPessoa (Direito)DireitoÉtica judicialBiotecnologiaDignidadeNatureza humanaPessoalidadeSer humanoDignidadePessoaDignidade humana versus dignidade da pessoa: uma análise das modificações radicais da estrutura do Homo sapiensinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALtese___daniel_ribeiro.pdfapplication/pdf941999https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASUHFC/1/tese___daniel_ribeiro.pdf4441daa0bb7825aa85d1319af99e9eaaMD51TEXTtese___daniel_ribeiro.pdf.txttese___daniel_ribeiro.pdf.txtExtracted texttext/plain313389https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASUHFC/2/tese___daniel_ribeiro.pdf.txtbc66cd08a30ce60c1fd7c356f8e46d59MD521843/BUOS-ASUHFC2019-11-14 10:26:01.98oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-ASUHFCRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T13:26:01Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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