Constituição, presunção de inocência e execução da pena: uma análise crítica da atuação do Supremo Tribunal Federal
Ano de defesa: | 2020 |
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Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
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Resumo: | A Constituição e o processo penal são importantes instrumentos de limitação do poder de punir do Estado. Nesse contexto, a presunção de inocência se apresenta como um dos pilares do processo penal democrático. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar a incompatibilidade entre a execução antecipada da pena e a norma que trata da presunção de inocência, prevista no art. 5º, LVII, da Constituição. Inicia-se pela investigação dos movimentos revolucionários do Século XVIII, quando ocorre o início do constitucionalismo e do conceito moderno de Constituição. Também são estudadas as principais transformações e os desenvolvimentos teóricos do constitucionalismo, ocorridos após a Segunda Guerra Mundial. Em seguida, o trabalho se debruça sobre a presunção de inocência. Faz-se a análise de sua origem, bem como de seu tratamento durante os regimes totalitários do início do século passado, até sua atual previsão como norma constitucional expressamente consagrada no rol de direitos e garantias fundamentais. Faz um contraste entre a concepção autoritária do Código de Processo Penal de 1941 e a Constituição da República de 1988. A partir de então, passa-se para a reflexão acerca do tratamento dado à presunção de inocência a partir da análise dos votos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgamentos sobre a matéria. Ao final, os argumentos lançados a favor da execução provisória da pena, em detrimento da presunção de inocência, são contestados diante da aplicação parcial e equivocada de teorias estrangeiras, bem como pela exposição da realidade do sistema de justiça criminal do país. Palavras-chave: Constitucionalismo; Presunção de inocência; Execução provisória da pena. |
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