Infrações e sanções em licitações e contratos administrativos
| Ano de defesa: | 2013 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
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| Link de acesso: | http://hdl.handle.net/1884/30103 |
Resumo: | Resumo: O laconismo da disciplina legal das sanções administrativas em licitações e contratos é incompatível com a gravidade das penas. Apenas três artigos da lei de licitações são dedicados ao assunto, os quais estabelecem genericamente as infrações, as sanções e o prazo de defesa. Não se faz a necessária correlação entre as infrações e as sanções. E somente uma das sanções tem delimitada a autoridade competente para sua aplicação. O presente trabalho pretende demonstrar que o direito punitivo do Estado é único e subdivide-se em diversas manifestações, tais como o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador. Pretende, ainda, demonstrar que, a despeito de sua origem autoritária, atualmente o Direito Administrativo não é apenas um Direito da administração, mas também um Direito dos cidadãos, cabendo-lhe a difícil missão de equilibrar autoridade e liberdade. Considerada a unidade do direito punitivo estatal, toma-se de empréstimo as construções sofisticadas da Teoria Geral do Delito para conceituar infração administrativa como conduta típica, antijurídica e culpável. Com isso, foge-se da fluidez dos princípios, propiciando maior segurança jurídica na apuração das infrações administrativas, as quais não poderão ser aplicadas se não estiverem presentes todos os elementos que compõem o seu conceito estratificado. No que concerne às sanções administrativas, o presente trabalho analisa quais são os requisitos que as distinguem das demais medidas restritivas de direito, o que é relevante para a identificação do regime jurídico aplicável. Por fim, são analisadas as sanções administrativas em espécie, aplicáveis aos licitantes e contratados. São também examinados os diversos tipos de multa e, especialmente, a controvérsia atinente à extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar, bem como da declaração de inidoneidade. |
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Guedes, Francisco Augusto ZardoMoreira, Egon BockmannUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito do Estado2013-06-06T22:16:27Z2013-06-06T22:16:27Z2013-06-06http://hdl.handle.net/1884/30103Resumo: O laconismo da disciplina legal das sanções administrativas em licitações e contratos é incompatível com a gravidade das penas. Apenas três artigos da lei de licitações são dedicados ao assunto, os quais estabelecem genericamente as infrações, as sanções e o prazo de defesa. Não se faz a necessária correlação entre as infrações e as sanções. E somente uma das sanções tem delimitada a autoridade competente para sua aplicação. O presente trabalho pretende demonstrar que o direito punitivo do Estado é único e subdivide-se em diversas manifestações, tais como o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador. Pretende, ainda, demonstrar que, a despeito de sua origem autoritária, atualmente o Direito Administrativo não é apenas um Direito da administração, mas também um Direito dos cidadãos, cabendo-lhe a difícil missão de equilibrar autoridade e liberdade. Considerada a unidade do direito punitivo estatal, toma-se de empréstimo as construções sofisticadas da Teoria Geral do Delito para conceituar infração administrativa como conduta típica, antijurídica e culpável. Com isso, foge-se da fluidez dos princípios, propiciando maior segurança jurídica na apuração das infrações administrativas, as quais não poderão ser aplicadas se não estiverem presentes todos os elementos que compõem o seu conceito estratificado. No que concerne às sanções administrativas, o presente trabalho analisa quais são os requisitos que as distinguem das demais medidas restritivas de direito, o que é relevante para a identificação do regime jurídico aplicável. Por fim, são analisadas as sanções administrativas em espécie, aplicáveis aos licitantes e contratados. São também examinados os diversos tipos de multa e, especialmente, a controvérsia atinente à extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar, bem como da declaração de inidoneidade.application/pdfLicitaçãoContratos administrativosDireito administrativoInfrações e sanções em licitações e contratos administrativosinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALR - D - FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES.pdfapplication/pdf1177796https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/30103/1/R%20-%20D%20-%20FRANCISCO%20AUGUSTO%20ZARDO%20GUEDES.pdfb5fe565e089bc8a81c14c0c90d0fba3cMD51open accessTEXTR - D - FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES.pdf.txtR - D - FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES.pdf.txtExtracted Texttext/plain453851https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/30103/2/R%20-%20D%20-%20FRANCISCO%20AUGUSTO%20ZARDO%20GUEDES.pdf.txt98af89d2f9cc0137f04b78909adc3168MD52open accessTHUMBNAILR - D - FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES.pdf.jpgR - D - FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1099https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/30103/3/R%20-%20D%20-%20FRANCISCO%20AUGUSTO%20ZARDO%20GUEDES.pdf.jpgcf29dc7750f6633d1c3a48a494b7bd6cMD53open access1884/301032016-04-07 11:07:21.276open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/30103Repositório InstitucionalPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestinformacaodigital@ufpr.bropendoar:3082016-04-07T14:07:21Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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