O stay period no direito brasileiro : evolução histórica, funcionalidade e regime legal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Oliveira, Lucas Terres de
Orientador(a): Branco, Gerson Luiz Carlos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/288626
Resumo: Este trabalho analisa o regime legal do Stay Period no Direito Brasileiro e o sistematiza. Constatou-se a partir de uma análise histórica que, desde o Código Comercial de 1850, há no Brasil dispositivos legais que regulam a eficácia suspensiva de ações e execuções contra devedores no âmbito de diplomas da crise. Apesar da existência de tais previsões pretéritas, o estudo realizado do Automatic Stay no Bankruptcy Code Norte-Americano confirma que a inspiração para o atual contexto e momento legislativo do Stay Period no Brasil é do estatuto estrangeiro. Aprofundando se na pesquisa, identificou-se que o Stay Period assume posição nuclear dentro de procedimentos recuperacionais e falimentares, sem o qual a consecução de seus respectivos objetivos estaria prejudicada. Ademais, a avaliação voltou-se para o regramento original conferido pela Lei 11.101/2005 para o Stay Period, explorando-se as problemáticas enfrentadas neste momento inicial e os motivos que levaram o legislador a propor as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020. Nesta perspectiva, observou-se as modificações propostas e de que forma a jurisprudência está recepcionando as alterações legislativas. Em especial, a atenção foi direcionada para (i) a discussão sobre a possibilidade de extensão do prazo de 180 dias previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005, que após a reforma passou a expressamente a admitir; (ii) a sujeição de execuções fiscais ao juízo recuperacional, que após as alterações da Lei 14.112/2020 é competente para determinar a substituição de atos de constrição sobre bens de capital essenciais para a atividade do devedor; (iii) o instituto da recuperação extrajudicial no Brasil e as possíveis causas de sua tímida utilização em território nacional, que tentaram ser endereçadas na alteração legislativa de 2020; e (iv) o momento em que os efeitos do Stay Period são iniciados, especificamente na recuperação judicial, que após a reformulação legal agora conta com a possibilidade de antecipação de seus efeitos, nos termos do art. 300 da legislação processual. O método utilizado foi o dedutivo, analisando-se as legislações precedentes e atuais, obras doutrinárias pertinentes ao tema e posições jurisprudenciais para o fim de atingir as particularidades das discussões que envolvem o Stay Period Brasileiro.
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Ademais, a avaliação voltou-se para o regramento original conferido pela Lei 11.101/2005 para o Stay Period, explorando-se as problemáticas enfrentadas neste momento inicial e os motivos que levaram o legislador a propor as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020. Nesta perspectiva, observou-se as modificações propostas e de que forma a jurisprudência está recepcionando as alterações legislativas. Em especial, a atenção foi direcionada para (i) a discussão sobre a possibilidade de extensão do prazo de 180 dias previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005, que após a reforma passou a expressamente a admitir; (ii) a sujeição de execuções fiscais ao juízo recuperacional, que após as alterações da Lei 14.112/2020 é competente para determinar a substituição de atos de constrição sobre bens de capital essenciais para a atividade do devedor; (iii) o instituto da recuperação extrajudicial no Brasil e as possíveis causas de sua tímida utilização em território nacional, que tentaram ser endereçadas na alteração legislativa de 2020; e (iv) o momento em que os efeitos do Stay Period são iniciados, especificamente na recuperação judicial, que após a reformulação legal agora conta com a possibilidade de antecipação de seus efeitos, nos termos do art. 300 da legislação processual. O método utilizado foi o dedutivo, analisando-se as legislações precedentes e atuais, obras doutrinárias pertinentes ao tema e posições jurisprudenciais para o fim de atingir as particularidades das discussões que envolvem o Stay Period Brasileiro.This paper aims to analyze and systematizes the legal regime of the Stay Period in Brazilian Law. A historical analysis revealed that, since the Commercial Code of 1850, Brazil has had legal provisions regulating the suspensive effect of actions and enforcement lawsuits against debtors within crisis-related statutes. Despite the existence of such past provisions, the study of the Automatic Stay in the U.S. Bankruptcy Code confirms that the inspiration for the current legislative context and moment of the Stay Period in Brazil comes from the foreign statute. Delving deeper into the research, it was identified that the Stay Period assumes a central position within reorganization and bankruptcy procedures, without which the achievement of their respective objectives would be impaired. Furthermore, the evaluation focused on the original regulation provided by Law 11.101/2005 for the Stay Period, exploring the issues faced at this initial moment and the reasons that led the legislator to propose the changes brought by Law 14.112/2020. From this perspective, the proposed modifications and how the jurisprudence is receiving the legislative changes were observed. Special attention was directed to (i) the discussion on the possibility of extending the 180-day period provided for in art. 6 of Law 11.101/2005, which after the reform now is expressly admitted; (ii) the subjection of tax enforcements to the reorganization court, which after the changes of Law 14.112/2020 is competent to determine the replacement of constriction acts on essential assets for the debtor’s activity; (iii) the institute of extrajudicial reorganization in Brazil and the possible causes of its timid use in national territory, which were attempted to be addressed in the 2020 legislative amendment; and (iv) the moment when the effects of the Stay Period are initiated, specifically in judicial reorganization, which after the legal reform now has the possibility of anticipating its effects, pursuant to art. 300 of civil procedural code. The method used was deductive, analyzing previous and current legislation, doctrinal works pertinent to the topic, and jurisprudential positions to achieve the particularities of the discussions involving the Brazilian Stay Period.application/pdfporDireito empresarialRecuperação judicialFalênciaCorporate lawLaw 11.101/2005Law 14.112/2020BankruptcyJudicial reorganizationStay periodHistorical evolutionBankruptcy codeAutomatic stayLegislative amendmentO stay period no direito brasileiro : evolução histórica, funcionalidade e regime legalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2024mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001243205.pdf.txt001243205.pdf.txtExtracted Texttext/plain0http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/288626/2/001243205.pdf.txtd41d8cd98f00b204e9800998ecf8427eMD52ORIGINAL001243205.pdfTexto parcialapplication/pdf1857904http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/288626/1/001243205.pdfd3daf250587e791515165876b3f746f0MD5110183/2886262025-03-21 06:49:38.007134oai:www.lume.ufrgs.br:10183/288626Repositório InstitucionalPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.bropendoar:2025-03-21T09:49:38Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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