União estável, no Brasil; PaCS e concubinato, na França: respostas diferentes para perguntas diferentes?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Santos, Gabriela Pinheiro
Orientador(a): Ghilardi, Dóris
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/266252
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2025.
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spelling Universidade Federal de Santa CatarinaSantos, Gabriela PinheiroGhilardi, Dóris2025-07-10T23:26:54Z2025-07-10T23:26:54Z2025392810https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/266252Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2025.Esta dissertação parte da seguinte problemática: quais as principais disparidades entre as disciplinas legais originárias e entre os contextos de surgimento da união estável brasileira, do pacte civil de solidarité (PaCS) e do concubinato francês? Com o objetivo geral de identificar essas diferenças, adota-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento comparativo, de Pierre Legrand. As técnicas de pesquisa empregadas são a bibliográfica e a documental. O trabalho se estrutura em cinco capítulos, a fim de concretizar o objetivo geral. No primeiro capítulo, busca-se desenhar o contexto anterior ao surgimento e à regulamentação inicial da união estável no Brasil, com base em literatura interdisciplinar e no entendimento das Cortes Superiores do país sobre o tema. No segundo capítulo, são investigados os processos legislativos que ensejaram o reconhecimento e a regulamentação inicial da união estável, correspondentes à promulgação da Constituição Federal de 1988, da Lei n. 8.971/1994 e da Lei n. 9.278/1996. No terceiro capítulo, o objetivo é delinear o contexto anterior à instituição do PaCS e ao reconhecimento legal do concubinato na França, a partir de literatura interdisciplinar e da posição da Corte de Cassação sobre o assunto. No quarto capítulo, é estudado o processo legislativo que provocou a positivação do PaCS e do concubinato na França, referente à Lei n. 99-944. Por fim, o quinto capítulo é dedicado à exploração e à contextualização das diferenças entre as disciplinas jurídicas originais da união estável, do PaCS e do concubinato francês. Inicialmente, essas diferenças são categorizadas e postas em contexto legislativo. Em seguida, os níveis e a natureza da proteção jurídica conferida aos três institutos são aferidos e comparados. Por fim, as informações obtidas com a comparação são contextualizadas em relação aos movimentos sociais e às contingências que lhes deram origem. Diante disso, foi possível confirmar as hipóteses que nortearam o estudo. Afinal, demonstrou-se que a união estável brasileira foi considerada entidade familiar, dotada de ampla proteção jurídica e definida como união de fato, enquanto o PaCS e o concubinato francês não foram considerados entidades familiares, foram dotados de menor grau de proteção jurídica e definidos, no caso do PaCS, como união contratual e, no caso do concubinato, como união de fato. Ressalva-se que o grau de proteção jurídica dos institutos deve ser aferido de acordo com a natureza dessa proteção, se destinada a cada um dos integrantes do casal ou ao casal em face de terceiros. Foi comprovado, também, que a união estável brasileira é resultado de um movimento de mulheres que almejava a proteção das famílias de fato, em vista da desigualdade de gênero, ao passo que o PaCS e o concubinato francês são derivados da luta do movimento homossexual pelos direitos e pelo status de uma união civil.Abstract: This dissertation starts from the following problem: what are the main disparities between the original legal disciplines and between the contexts of emergence of Brazilian stable union, pacte civil de solidarité (PaCS) and French concubinage? With the general objective of identifying these differences, the deductive approach method as well as Pierre Legrand's comparative procedure method are adopted. The research techniques employed are bibliographical and documentary. The work is structured in five chapters in order to achieve the general objective. In the first chapter, the aim is to outline the context prior to the emergence and initial regulation of stable union in Brazil, based on interdisciplinary literature and the understanding of the country9s Higher Courts on the subject. In the second chapter, the legislative processes that led to the recognition and initial regulation the stable union, corresponding to the promulgation of the 1988 Federal Constitution, Law n. 8.971/1994 and Law n. 9.278/1996 are investigated. In the third chapter, the objective is to depict the context prior to the institution of PaCS and the legal recognition of concubinage in France, based on interdisciplinary literature and the position of the French Court of Cassation on the subject. In the fourth chapter, the legislative process that provoked the formalization of PaCS and concubinage in France, related to Law n. 99-944, is studied. Finally, the fifth chapter is dedicated to exploring and contextualizing the differences between the original legal disciplines of stable union, PaCS and French concubinage. Initially, these differences are categorized and put into legislative context. Next, the levels and nature of the legal protection afforded to the three institutes are assessed and compared. Lastly, the information obtained from the comparison is contextualized in relation to the social movements and the contingencies that led to their emergence. As a result, it was possible to confirm the hypotheses that guided the study. After all, it was demonstrated that Brazilian stable union was considered a family entity, afforded broad legal protection and defined as a de facto union, while PaCS and French concubinage were not considered family entities, were granted a lower degree of legal protection and defined as a contractual union in the case of PaCS, and as a de facto union in the case of concubinage. However, it is important to highlight that the degree of legal protection granted to the institutes should be assessed according to the nature of that protection, whether it is intended for each member of the couple individually or for the couple in relation to third parties. It was also demonstrated that Brazilian stable union results from a women9s movement seeking the protection of de facto families in response to gender inequality, whereas PaCS and French concubinage emerged from the advocacy of the homosexual movement for the rights and status of a civil union.187 p.| tabs.porDireitoUnião estávelConcubinatoUnião estável, no Brasil; PaCS e concubinato, na França: respostas diferentes para perguntas diferentes?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALPDPC1838-D.pdfPDPC1838-D.pdfapplication/pdf1562884https://repositorio.ufsc.br/bitstream/123456789/266252/-1/PDPC1838-D.pdfd6d2667ae77653c623d15e9ba5896294MD5-1123456789/2662522025-07-10 20:26:54.498oai:repositorio.ufsc.br:123456789/266252Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestsandra.sobrera@ufsc.bropendoar:23732025-07-10T23:26:54Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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