O minimalismo judicial de Cass R. Sunstein e a definição de interesse local pelo Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Lahoz, Rodrigo Augusto Lazzari
Orientador(a): Oliveira, Cláudio Ladeira de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/262938
Resumo: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024
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spelling Universidade Federal de Santa CatarinaLahoz, Rodrigo Augusto LazzariOliveira, Cláudio Ladeira de2025-01-27T23:23:02Z2025-01-27T23:23:02Z2024389847https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/262938Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024O presente trabalho trata do minimalismo judicial de Cass R. Sunstein, um meio-termo entre a postura ativista e a autocontenção do Poder Judiciário. O minimalismo propõe a tomada de decisões judiciais superficiais e estreitas, focadas na resolução do caso concreto, sem buscar definições amplas e abstratas que possam se aplicar a outros casos. Deixam-se de lados questões controversas e que fogem da área jurídica, permitindo que elas sejam debatidas e decididas nas instâncias democráticas competentes. Outra noção relevante é a formação de acordos teóricos incompletos, que permite a convivência social em casos que há consenso sobre a existência ou aplicação de um direito, mas desacordo sobre os detalhes específicos ou fundamentos teóricos que justificam esse direito. O minimalismo pode ser do tipo burkeano (específico para casos envolvendo aspectos estruturantes, como o federalismo, e demandando o respeito às tradições e práticas consolidadas) ou do tipo racional (voltado para casos que envolvem direitos fundamentais, questionando as tradições arbitrárias e injustas). A aplicação do minimalismo envolvendo acórdãos do Supremo Tribunal Federal que tratam da definição de interesse local para caracterizar competências administrativas e legislativas dos Município pressupõe a adoção do minimalismo burkeano e a preservação de um núcleo essencial do interesse local, diferente do critério de predominância do interesse utilizado pelo Tribunal, em decisões profundas e abrangentes. A definição de predominância do interesse é abrangente e possui um elevado grau de abstração, o que inviabiliza a aplicação do minimalismo. Uma vez definido o núcleo essencial de interesse local, reduzindo o seu grau de abstração, são estipulados cinco filtros para a aplicação do minimalismo judicial pelo Supremo Tribunal Federal, sendo apresentado um exemplo de sua utilização em um acórdão que trata das competências para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Ao final, entende-se que a definição objetiva do núcleo que compõe o interesse local é fundamental para que o Supremo Tribunal Federal tome decisões de cunho minimalista (superficiais e estreitas) quando tratar das competências administrativas e legislativas dos Municípios.Abstract: The present study deals with Cass R. Sunstein's judicial minimalism, a middle ground between activist stance and judicial self-restraint. Minimalism proposes shallow and narrow judicial decisions, focusing on resolving the specific case without seeking broad and abstract definitions that could apply to other cases. Controversial issues outside the legal realm are set aside, allowing them to be debated and decided in competent democratic forums. Another relevant notion is the formation of incomplete theoretical agreements, which allows social coexistence in cases where there is consensus on the existence or application of a right but disagreement on the specific details or theoretical foundations justifying that right. Minimalism can be of the Burkean type (specific to cases involving structural aspects such as federalism, requiring respect for established traditions and practices) or the rational type (focused on cases involving fundamental rights, questioning arbitrary and unjust traditions). The application of minimalism involving rulings of the Federal Supreme Court that deal with the definition of local interest to characterize administrative and legislative powers of Municipalities presupposes the adoption of Burkean minimalism and the preservation of an essential core of local interest, different from the criterion of predominance of interest used by the Court, in profound and comprehensive decisions. The definition of predominance of interest is comprehensive and has a high degree of abstraction, which makes the application of minimalism unfeasible. Once the essential core of local interest has been defined, reducing its degree of abstraction, five filters are stipulated for the application of judicial minimalism by the Federal Supreme Court, with an example of its use being presented in a ruling that deals with the powers for the provision of public basic sanitation services. In the end, it is understood that the objective definition of the nucleus that makes up the local interest is fundamental for the Federal Supreme Court to make minimalist decisions (superficial and narrow) when dealing with the administrative and legislative powers of the Municipalities.271 p.porDireitoMunicipiosDecisão judicialAutonomia municipalO minimalismo judicial de Cass R. Sunstein e a definição de interesse local pelo Supremo Tribunal Federalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALPDPC1776-T.pdfPDPC1776-T.pdfapplication/pdf5741444https://repositorio.ufsc.br/bitstream/123456789/262938/-1/PDPC1776-T.pdfeb0daf0c23a4f3d0c9397de77a6de252MD5-1123456789/2629382025-01-27 20:23:02.548oai:repositorio.ufsc.br:123456789/262938Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestsandra.sobrera@ufsc.bropendoar:23732025-01-27T23:23:02Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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