Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Thiago Tavares da
Orientador(a): Miragem, Bruno Nubens Barbosa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/283458
Resumo: A matéria relacionada à dissolução parcial de sociedades originou-se na prática forense. Aprimorada pela doutrina com o passar dos anos e calcada no princípio da preservação da empresa, buscou-se através do rompimento parcial a convergência de interesses diferentes: por um lado o desejo de continuidade do empreendimento por parte dos sócios remanescentes; e de outro, a intenção de um ou mais sócios de encerrar o vínculo com a sociedade. Assim, justifica se a dissolução parcial como um modelo alternativo à dissolução total da sociedade. No passado, especialmente sob a vigência do Código Comercial de 1850, bastava a vontade de um único sócio para que a entidade societária fosse completamente extinta. Apenas em 1919, a partir do Decreto no 3.708, o qual regulava as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, é que a dissolução parcial passou a ter previsão expressa e ainda assim sem aplicabilidade às sociedades por ações. No que concerne às anônimas, a dissolução parcial teve sua primeira aparição no Decreto nº 21.536/1932. Por meio da referida norma, o acionista preferencialista dissidente de alguma deliberação que alterasse vantagens e preferências inicialmente a ele concedidas, era dado o direito ao reembolso das suas ações. Tratou-se, então, do recesso societário como espécie de dissolução parcial da sociedade anônima. Mais tarde, nas legislações seguintes sobre as companhias, a questão foi aperfeiçoada e ampliada. Atualmente, o tema é objeto do art. 137, que relaciona taxativamente as situações que autorizam o direito de retirada ou o direito de recesso, como também é conhecido. Além dessa forma dissolutória, há na lei das companhias outras que direcionam para o mesmo desfecho e que buscamos abordar neste trabalho de pesquisa, como por exemplo o resgate compulsório de ações pela sociedade. Ademais, apoiado no preenchimento do fim social, construiu-se outras espécies de dissolução parcial aplicável às sociedades anônimas. Poderá ser excluído o acionista por falta grave ou ato de inegável gravidade, bem como a quebra da affectio societatis, em muitos casos, tem sido entendida como causa para a ruptura do vínculo societário. Finalmente, procuramos abordar alguns aspectos processuais que norteiam o procedimento especial relacionado à ação de dissolução parcial nas sociedades anônimas.
id URGS_30c75c4c69fc298f86b1089ce03ce468
oai_identifier_str oai:www.lume.ufrgs.br:10183/283458
network_acronym_str URGS
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
repository_id_str
spelling Silva, Thiago Tavares daMiragem, Bruno Nubens Barbosa2025-01-16T06:56:25Z2024http://hdl.handle.net/10183/283458001218049A matéria relacionada à dissolução parcial de sociedades originou-se na prática forense. Aprimorada pela doutrina com o passar dos anos e calcada no princípio da preservação da empresa, buscou-se através do rompimento parcial a convergência de interesses diferentes: por um lado o desejo de continuidade do empreendimento por parte dos sócios remanescentes; e de outro, a intenção de um ou mais sócios de encerrar o vínculo com a sociedade. Assim, justifica se a dissolução parcial como um modelo alternativo à dissolução total da sociedade. No passado, especialmente sob a vigência do Código Comercial de 1850, bastava a vontade de um único sócio para que a entidade societária fosse completamente extinta. Apenas em 1919, a partir do Decreto no 3.708, o qual regulava as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, é que a dissolução parcial passou a ter previsão expressa e ainda assim sem aplicabilidade às sociedades por ações. No que concerne às anônimas, a dissolução parcial teve sua primeira aparição no Decreto nº 21.536/1932. Por meio da referida norma, o acionista preferencialista dissidente de alguma deliberação que alterasse vantagens e preferências inicialmente a ele concedidas, era dado o direito ao reembolso das suas ações. Tratou-se, então, do recesso societário como espécie de dissolução parcial da sociedade anônima. Mais tarde, nas legislações seguintes sobre as companhias, a questão foi aperfeiçoada e ampliada. Atualmente, o tema é objeto do art. 137, que relaciona taxativamente as situações que autorizam o direito de retirada ou o direito de recesso, como também é conhecido. Além dessa forma dissolutória, há na lei das companhias outras que direcionam para o mesmo desfecho e que buscamos abordar neste trabalho de pesquisa, como por exemplo o resgate compulsório de ações pela sociedade. Ademais, apoiado no preenchimento do fim social, construiu-se outras espécies de dissolução parcial aplicável às sociedades anônimas. Poderá ser excluído o acionista por falta grave ou ato de inegável gravidade, bem como a quebra da affectio societatis, em muitos casos, tem sido entendida como causa para a ruptura do vínculo societário. Finalmente, procuramos abordar alguns aspectos processuais que norteiam o procedimento especial relacionado à ação de dissolução parcial nas sociedades anônimas.The issue related to the partial dissolution of companies originated in legal practice. Improved by legal doctrine over the years and based on the principle of preserving the company, partial dissolution sought to converge different interests through partial dissolution: on the one hand, the desire for the continuity of the enterprise by the remaining partners; and on the other, the intention of one or more partners to end the relationship with the company. Thus, partial dissolution is justified as an alternative model to the total dissolution of the company. In the past, especially under the Commercial Code of 1850, the will of a single partner was enough for the corporate entity to be completely extinguished. It was only in 1919, with the publication of Decree No. 3.708, which regulated limited liability companies, that partial dissolution began to be expressly provided for, and even then it did not apply to corporations. With regard to corporations, partial dissolution first appeared in Decree No. 21.536/1932. By means of this rule, the dissenting preferred shareholder, with a resolution that changed the advantages and preferences initially granted to him, was given the right to reimbursement of his shares. The corporate withdrawal was then considered a type of partial dissolution of the corporation. Later, in subsequent laws on corporations, the issue was improved and expanded. Currently, the subject is the subject of art. 137, which exhaustively lists the situations that authorize the right of withdrawal or the right of withdrawal, as it is also known. In addition to this form of dissolution, there are others in the corporation law that lead to the same outcome and that we seek to address in this research work, such as the compulsory redemption of shares by the corporation. Furthermore, based on the fulfillment of the corporate purpose, other types of partial dissolution applicable to corporations were constructed. A shareholder may be excluded due to serious misconduct or an act of undeniable gravity, and the breach of affectio societatis, in many cases, has been understood as a cause for the termination of the corporate bond. Finally, we seek to address some procedural aspects that guide the special procedure related to the partial dissolution action in corporations.application/pdfporDissolução da sociedadeSociedade anônimaAcionistaPartial dissolutionClosed corporationRight of withdrawalExclusion of shareholdeDissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechadoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2024mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001218049.pdf.txt001218049.pdf.txtExtracted Texttext/plain709427http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/283458/2/001218049.pdf.txtbd56f873817e0ac3c04b0ecfb23da5a5MD52ORIGINAL001218049.pdfTexto completoapplication/pdf1947720http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/283458/1/001218049.pdf77b00991a4ef1e8f44e855b8a44a2c7aMD5110183/2834582026-02-06 09:02:17.917558oai:www.lume.ufrgs.br:10183/283458Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br || lume@ufrgs.bropendoar:18532026-02-06T11:02:17Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado
title Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado
spellingShingle Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado
Silva, Thiago Tavares da
Dissolução da sociedade
Sociedade anônima
Acionista
Partial dissolution
Closed corporation
Right of withdrawal
Exclusion of shareholde
title_short Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado
title_full Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado
title_fullStr Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado
title_full_unstemmed Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado
title_sort Dissolução parcial nas sociedades anônimas de capital fechado
author Silva, Thiago Tavares da
author_facet Silva, Thiago Tavares da
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Silva, Thiago Tavares da
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Miragem, Bruno Nubens Barbosa
contributor_str_mv Miragem, Bruno Nubens Barbosa
dc.subject.por.fl_str_mv Dissolução da sociedade
Sociedade anônima
Acionista
topic Dissolução da sociedade
Sociedade anônima
Acionista
Partial dissolution
Closed corporation
Right of withdrawal
Exclusion of shareholde
dc.subject.eng.fl_str_mv Partial dissolution
Closed corporation
Right of withdrawal
Exclusion of shareholde
description A matéria relacionada à dissolução parcial de sociedades originou-se na prática forense. Aprimorada pela doutrina com o passar dos anos e calcada no princípio da preservação da empresa, buscou-se através do rompimento parcial a convergência de interesses diferentes: por um lado o desejo de continuidade do empreendimento por parte dos sócios remanescentes; e de outro, a intenção de um ou mais sócios de encerrar o vínculo com a sociedade. Assim, justifica se a dissolução parcial como um modelo alternativo à dissolução total da sociedade. No passado, especialmente sob a vigência do Código Comercial de 1850, bastava a vontade de um único sócio para que a entidade societária fosse completamente extinta. Apenas em 1919, a partir do Decreto no 3.708, o qual regulava as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, é que a dissolução parcial passou a ter previsão expressa e ainda assim sem aplicabilidade às sociedades por ações. No que concerne às anônimas, a dissolução parcial teve sua primeira aparição no Decreto nº 21.536/1932. Por meio da referida norma, o acionista preferencialista dissidente de alguma deliberação que alterasse vantagens e preferências inicialmente a ele concedidas, era dado o direito ao reembolso das suas ações. Tratou-se, então, do recesso societário como espécie de dissolução parcial da sociedade anônima. Mais tarde, nas legislações seguintes sobre as companhias, a questão foi aperfeiçoada e ampliada. Atualmente, o tema é objeto do art. 137, que relaciona taxativamente as situações que autorizam o direito de retirada ou o direito de recesso, como também é conhecido. Além dessa forma dissolutória, há na lei das companhias outras que direcionam para o mesmo desfecho e que buscamos abordar neste trabalho de pesquisa, como por exemplo o resgate compulsório de ações pela sociedade. Ademais, apoiado no preenchimento do fim social, construiu-se outras espécies de dissolução parcial aplicável às sociedades anônimas. Poderá ser excluído o acionista por falta grave ou ato de inegável gravidade, bem como a quebra da affectio societatis, em muitos casos, tem sido entendida como causa para a ruptura do vínculo societário. Finalmente, procuramos abordar alguns aspectos processuais que norteiam o procedimento especial relacionado à ação de dissolução parcial nas sociedades anônimas.
publishDate 2024
dc.date.issued.fl_str_mv 2024
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2025-01-16T06:56:25Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://hdl.handle.net/10183/283458
dc.identifier.nrb.pt_BR.fl_str_mv 001218049
url http://hdl.handle.net/10183/283458
identifier_str_mv 001218049
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
instacron:UFRGS
instname_str Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
instacron_str UFRGS
institution UFRGS
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
bitstream.url.fl_str_mv http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/283458/2/001218049.pdf.txt
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/283458/1/001218049.pdf
bitstream.checksum.fl_str_mv bd56f873817e0ac3c04b0ecfb23da5a5
77b00991a4ef1e8f44e855b8a44a2c7a
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
repository.mail.fl_str_mv lume@ufrgs.br || lume@ufrgs.br
_version_ 1863628197571067904