A obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para esterilização voluntária como a hamartia da lei do planejamento familiar : breve histórico e discussões atuais
| Ano de defesa: | 2022 |
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| Palavras-chave em Inglês: | |
| Link de acesso: | http://hdl.handle.net/10183/253811 |
Resumo: | Introdução: a Lei n° 9.263/1996 regulamentou o acesso aos métodos contraceptivos dentro do contexto do planejamento familiar, dando tratamento diferenciado ao procedimento de esterilização voluntária para fins contraceptivos. Qualquer pessoa, seja ela mulher ou homem, além de possuir 25 anos completos ou no mínimo dois filhos vivos, deve solicitar o consentimento de outra pessoa (cônjuge e, por analogia, o companheiro e a companheira) para a realização do procedimento. Neste contexto, importa discutir em que medida a obrigatoriedade desse consentimento afeta liberdades individuais e a autodeterminação reprodutiva. Objetivos: como objetivo geral, pretende-se discutir sobre a imposição de limites para o acesso ao método contraceptivo da esterilização voluntária, notadamente a exigência do consentimento do cônjuge. Especificamente, analisar o contexto histórico em que a Lei foi promulgada; discutir quais os elementos que compõem o consentimento, especialmente na relação médico-paciente; identificar quais os problemas éticos que envolvem o tema, utilizando como aporte teórico as contribuições de Jürgem Habermas e Ronald Dworkin. Ainda, discutir o acesso à esterilização para fins contraceptivos por incapazes, a partir da modificação da teoria das incapacidades trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, analisar a (in)constitucionalidade da norma que regulamentou a esterilização voluntária no Brasil, a partir da análise das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal – ADI 5.097 e ADI 5.911. Metodologia: trata se de uma pesquisa descritiva e qualitativa que se propõe a analisar o tratamento legislativo concedido à esterilização voluntária sob a ótica da dignidade da pessoa humana, da autonomia e da liberdade na doutrina brasileira, com vistas a descrever, compreender e explicar a norma que regulamenta o procedimento, de um modo indutivo. Ademais, é uma pesquisa aplicada, pois voltada à produção de conhecimentos essenciais para embasar uma possível mudança na recepção da lei no regramento pátrio. Resultados: a presente pesquisa apresenta resultados práticos, uma vez que consubstanciou uma Nota Técnica enviada à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, sobre o Projeto de Lei nº 7.364/2014, que modifica a Lei do Planejamento Familiar. Conclusão: a previsão normativa disposta no § 5° do artigo 10 da Lei n° 9.263/1996, que estabelece a obrigatoriedade do consentimento do/da cônjuge para a realização do procedimento médico cirúrgico para fins contraceptivos, impõe limites às liberdades individuais, à autonomia privada e à autodeterminação reprodutiva. Além disso, é incompatível com o texto constitucional e vai de encontro às conquistas das declarações internacionais sobre direitos humanos das quais o Brasil é signatário. |
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Freitas, Fernanda Maria GrasselliOliveira Júnior, José Alcebíades de2023-01-18T05:01:48Z2022http://hdl.handle.net/10183/253811001153635Introdução: a Lei n° 9.263/1996 regulamentou o acesso aos métodos contraceptivos dentro do contexto do planejamento familiar, dando tratamento diferenciado ao procedimento de esterilização voluntária para fins contraceptivos. Qualquer pessoa, seja ela mulher ou homem, além de possuir 25 anos completos ou no mínimo dois filhos vivos, deve solicitar o consentimento de outra pessoa (cônjuge e, por analogia, o companheiro e a companheira) para a realização do procedimento. Neste contexto, importa discutir em que medida a obrigatoriedade desse consentimento afeta liberdades individuais e a autodeterminação reprodutiva. Objetivos: como objetivo geral, pretende-se discutir sobre a imposição de limites para o acesso ao método contraceptivo da esterilização voluntária, notadamente a exigência do consentimento do cônjuge. Especificamente, analisar o contexto histórico em que a Lei foi promulgada; discutir quais os elementos que compõem o consentimento, especialmente na relação médico-paciente; identificar quais os problemas éticos que envolvem o tema, utilizando como aporte teórico as contribuições de Jürgem Habermas e Ronald Dworkin. Ainda, discutir o acesso à esterilização para fins contraceptivos por incapazes, a partir da modificação da teoria das incapacidades trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, analisar a (in)constitucionalidade da norma que regulamentou a esterilização voluntária no Brasil, a partir da análise das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal – ADI 5.097 e ADI 5.911. Metodologia: trata se de uma pesquisa descritiva e qualitativa que se propõe a analisar o tratamento legislativo concedido à esterilização voluntária sob a ótica da dignidade da pessoa humana, da autonomia e da liberdade na doutrina brasileira, com vistas a descrever, compreender e explicar a norma que regulamenta o procedimento, de um modo indutivo. Ademais, é uma pesquisa aplicada, pois voltada à produção de conhecimentos essenciais para embasar uma possível mudança na recepção da lei no regramento pátrio. Resultados: a presente pesquisa apresenta resultados práticos, uma vez que consubstanciou uma Nota Técnica enviada à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, sobre o Projeto de Lei nº 7.364/2014, que modifica a Lei do Planejamento Familiar. Conclusão: a previsão normativa disposta no § 5° do artigo 10 da Lei n° 9.263/1996, que estabelece a obrigatoriedade do consentimento do/da cônjuge para a realização do procedimento médico cirúrgico para fins contraceptivos, impõe limites às liberdades individuais, à autonomia privada e à autodeterminação reprodutiva. Além disso, é incompatível com o texto constitucional e vai de encontro às conquistas das declarações internacionais sobre direitos humanos das quais o Brasil é signatário.Introduction: Brazilian Federal Law 9.263/1996 regulated the access to contraceptive methods within the context of family planning, giving different treatment to the procedure of voluntary sterilization for contraceptive purposes. Any person, woman or man, in addition to being 25 years old or having at least two living children, must request the consent of another person (spouse and, by analogy, partner) to have the procedure performed. In this context, it is important to discuss to what extent the compulsory nature of this consent affects individual liberties and reproductive self determination. Objectives: as a general objective, this study aims to discuss the imposition of limits on access to the contraceptive method of voluntary sterilization, especially the requirement of spousal consent. Specifically, to analyze the historical context in which the law was enacted; to discuss which elements are involved in consent, especially in the doctor-patient relationship; to identify which ethical problems involve the theme, using the contributions of Jürgem Habermas and Ronald Dworkin as theoretical basis. Also, to discuss the access to sterilization for contraceptive purposes by incapacitated people, based on the modification of the theory of incapacity brought about by the Statute of the Person with Disability. In addition, we will analyze the (in)constitutionality of the law that regulated voluntary sterilization in Brazil, based on the analysis of two Direct Actions of Unconstitutionality (ADI) that are currently pending in the Federal Supreme Court - ADI 5.097 and ADI 5.911. Methodology: This is a descriptive and qualitative research that aims to analyze the legislative treatment given to voluntary sterilization from the point of view of human dignity, autonomy and freedom in Brazilian doctrine, in order to describe, understand and explain the norm that regulates the procedure, in an inductive way. Furthermore, this is an applied research, since it is aimed at producing essential knowledge to support a possible change in the reception of the law in the Brazilian legislation. Results: this research has practical results, since it substantiated a Technical Note sent to the Commission of Social Affairs of the Federal Senate on Bill No. 7.364/2014, which modifies the Family Planning Law. Conclusion: the normative provision stated in § 5 of article 10 of Law No. 9,263/1996, which establishes the mandatory consent of the spouse for the performance of surgical medical procedure for contraceptive purposes, imposes limits on individual freedoms, private autonomy and reproductive self-determination. Furthermore, it is incompatible with the constitutional text and goes against the achievements of the international declarations on human rights of which Brazil is a party.application/pdfporBioéticaDireitos sexuais e reprodutivosEsterilizaçãoPlanejamento familiarBioethicsSexual and reproductive rightsVoluntary sterilizationFamily planning lawSexual and reproductive healthA obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para esterilização voluntária como a hamartia da lei do planejamento familiar : breve histórico e discussões atuaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2022mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001153635.pdf.txt001153635.pdf.txtExtracted Texttext/plain173946http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/253811/2/001153635.pdf.txt8e6232299e7294273bfab9a77ebc9e8dMD52ORIGINAL001153635.pdfTexto parcialapplication/pdf1399987http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/253811/1/001153635.pdfeef5a15f1a84dc9e43ebfb7a705f5396MD5110183/2538112025-10-04 08:00:40.43276oai:www.lume.ufrgs.br:10183/253811Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br || lume@ufrgs.bropendoar:18532025-10-04T11:00:40Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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