Direito ao desenvolvimento de comunidades indígenas no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Anjos Filho, Robério Nunes dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-05012012-075449/
Resumo: O presente trabalho versa sobre o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil, procurando identificar suas fontes, sujeitos e objeto. Para tanto, buscou-se inicialmente examinar o direito ao desenvolvimento no plano internacional, especialmente no que concerne à possibilidade da sua titularidade ser exercida por minorias e outros grupos vulneráveis. Posteriormente, ainda no âmbito do direito internacional, destacou-se a hipótese de as comunidades indígenas, como espécies de minorias, serem titulares de um direito ao desenvolvimento próprio, com características específicas, apontando-se as fontes, os legitimados passivos e o objeto desse direito. A seguir, verificou-se que todos os elementos do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas também se encontram presentes no direito positivo brasileiro. No plano nacional, suas fontes principais são a Constituição de 1988, os tratados de direitos humanos incorporados à ordem jurídica interna com status supralegal e a legislação ordinária. Já a legitimidade passiva diz respeito ao estado brasileiro, às pessoas jurídicas e às pessoas físicas. Integram o objeto do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil os mesmos direitos que o compõem no âmbito internacional: a) o direito à autodeterminação indígena; b) o direito à manutenção da própria cultura; c) o direito à opção por um processo próprio de desenvolvimento; d) o direito ao território indígena e à utilização dos recursos naturais; e) o direito à participação; f) o direito à melhoria das condições econômicas e sociais; g) o direito à saúde; h) o direito à previdência social; i) o direito à educação; j) o direito à subsistência, ao trabalho e à obtenção de renda; k) o direito à cooperação. A maior parte dos direitos acima enumerados correspondem a discriminações positivas de natureza permanente. Finalmente, observou-se que o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas não é absoluto, podendo entrar em colisão com outros direitos constitucionais, situação que deve ser solucionada pelos mecanismos adequados, anotando-se que quando for utilizada a técnica da ponderação de interesses há uma tendência no sentido de que a intensidade das limitações impostas aos bens ligados aos princípios do direito constitucional indigenista será menor do que aquela que incidirá sobre os bens que lhes forem opostos.
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Posteriormente, ainda no âmbito do direito internacional, destacou-se a hipótese de as comunidades indígenas, como espécies de minorias, serem titulares de um direito ao desenvolvimento próprio, com características específicas, apontando-se as fontes, os legitimados passivos e o objeto desse direito. A seguir, verificou-se que todos os elementos do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas também se encontram presentes no direito positivo brasileiro. No plano nacional, suas fontes principais são a Constituição de 1988, os tratados de direitos humanos incorporados à ordem jurídica interna com status supralegal e a legislação ordinária. Já a legitimidade passiva diz respeito ao estado brasileiro, às pessoas jurídicas e às pessoas físicas. Integram o objeto do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil os mesmos direitos que o compõem no âmbito internacional: a) o direito à autodeterminação indígena; b) o direito à manutenção da própria cultura; c) o direito à opção por um processo próprio de desenvolvimento; d) o direito ao território indígena e à utilização dos recursos naturais; e) o direito à participação; f) o direito à melhoria das condições econômicas e sociais; g) o direito à saúde; h) o direito à previdência social; i) o direito à educação; j) o direito à subsistência, ao trabalho e à obtenção de renda; k) o direito à cooperação. A maior parte dos direitos acima enumerados correspondem a discriminações positivas de natureza permanente. Finalmente, observou-se que o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas não é absoluto, podendo entrar em colisão com outros direitos constitucionais, situação que deve ser solucionada pelos mecanismos adequados, anotando-se que quando for utilizada a técnica da ponderação de interesses há uma tendência no sentido de que a intensidade das limitações impostas aos bens ligados aos princípios do direito constitucional indigenista será menor do que aquela que incidirá sobre os bens que lhes forem opostos.Le présent travail sagit du droit au développement des communautés indigènes au Brésil, surtout, de ses fondements, sujets et objet. Dabord, le droit au développement a été analysé dans le plan international, principalement la reconnaissance de ce droit aux minorités et aux groupes vulnérables. En suite, encore dans la perspective du droit internacional, on a remarqué lhypothèse des communautés indigènes, comme type de minorité, aient un droit au developpement propre, avec ses fondements, créanciers, débiteurs et objet typiques. Aprés, on a conclu que tous éléments du droit au developpment des communautés indigènes sont trouvés aussi dans le droit positif brésilien. En fait, au plan national, ses sources principaux sont la Constitution de 1988, les traités de droits de lhomme reconnus dans lordre juridique interne et la législation ordinaire. Les débiteurs du droit au développement sont à la fois lEtat bresilien, les personnes morales et les individus. L´objet du droit au développement au niveau nationale est aussi vaste quau niveau internacional, cest à dire: a) le droit à l autodétermination indigène; b) le droit à la préservation de sa culture; c) le droit de loption de se propre processus de développement; d) le droit au territoire indigène et à lexploration de ses ressources naturelles; e) le droit de participation; f) le droit à lamélioration de ses conditions sociaux et économiques; g) le droit à la santé; h) le droit à la Securité social; i) le droit à léducation; j) le droit à la subsistance, au travail e à lobtention de revenu; k) le droit à la coopération. La plupart de ces droits sont espèce de discriminations positives permanentes. Enfin, on a démontré que le droit au développement de communauté indigène nest pas absolu, donc il peut entrer en choc avec dautres droits constitutionels. Ce type de conflit est, en règle, solutionné par la technique de la pondération des intérêts. Dun ce cas, il y a une tendance de favoriser les droits constitucionels des indigènes.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPBercovici, GilbertoAnjos Filho, Robério Nunes dos2009-05-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-05012012-075449/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-05T19:48:02Zoai:teses.usp.br:tde-05012012-075449Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-05T19:48:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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