Como o Supremo Tribunal Federal pode colaborar para a democratização da relação entre fisco e contribuinte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Guimarães, Ariane Costa
Orientador(a): Amaral Junior, José Levi Mello do
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12413
Resumo: Estudo que propõe mecanismos para o Supremo Tribunal Federal colaborar com a democratização da relação jurídica-tributária a partir dos seus julgamentos tomados em repercussão geral e ações de controle concentrado de constitucionalidade sobre controvérsias tributárias. A democracia é o regime político que congrega as opiniões da sociedade para formulação das decisões orientativas jurídicas e a forma contemporânea de abordá-la exige dos fóruns deliberativos a promoção da participação direta do indivíduo e dos grupos afetados, além do que se espera a responsividade das decisões públicas frente às pretensões acomodadas em forma de consenso pelos representantes. A metodologia empregada no trabalho é a qualitativa na medida em que objetiva avaliar o procedimento judicante do STF no propósito de torná-la mais democrática, por intermédio da pesquisa bibliográfica e estudo de precedente selecionado. O Supremo Tribunal Federal tem papel importante na definição e na complementação do sentido das normas e, ao se partir e se reforçar a premissa da democratização das leis, a função da Corte passa a ser, igualmente, de democratizar o processo decisório. Para implementar essa função, há duas preocupações importantes: a Corte não assumir a função dos demais poderes e dialogar com o que produzido nos demais ambientes deliberativos, a Corte se abrir para receber contribuições da sociedade e apenas se manifestar sobre temas extrajurídicos quando tiver tais elementos e conseguir traduzi-los para o direito. Ao realizar tais misteres no direito tributário, volta-se para compreender quais as garantias e os princípios fundantes da relação tributária, tendo sido eleitos a capacidade contributiva, a igualdade e a legalidade, nas acepções formal e substancial. Para testar as proposições sugeridas, analisa-se o julgamento da constitucionalidade da exigência de imposto de renda e contribuição sobre o lucro líquido das controladas e das coligadas no exterior, apontando as ferramentas e os procedimentos que poderiam ter sido adotados pelo STF para contribuir com a democratização.
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A democracia é o regime político que congrega as opiniões da sociedade para formulação das decisões orientativas jurídicas e a forma contemporânea de abordá-la exige dos fóruns deliberativos a promoção da participação direta do indivíduo e dos grupos afetados, além do que se espera a responsividade das decisões públicas frente às pretensões acomodadas em forma de consenso pelos representantes. A metodologia empregada no trabalho é a qualitativa na medida em que objetiva avaliar o procedimento judicante do STF no propósito de torná-la mais democrática, por intermédio da pesquisa bibliográfica e estudo de precedente selecionado. O Supremo Tribunal Federal tem papel importante na definição e na complementação do sentido das normas e, ao se partir e se reforçar a premissa da democratização das leis, a função da Corte passa a ser, igualmente, de democratizar o processo decisório. Para implementar essa função, há duas preocupações importantes: a Corte não assumir a função dos demais poderes e dialogar com o que produzido nos demais ambientes deliberativos, a Corte se abrir para receber contribuições da sociedade e apenas se manifestar sobre temas extrajurídicos quando tiver tais elementos e conseguir traduzi-los para o direito. Ao realizar tais misteres no direito tributário, volta-se para compreender quais as garantias e os princípios fundantes da relação tributária, tendo sido eleitos a capacidade contributiva, a igualdade e a legalidade, nas acepções formal e substancial. Para testar as proposições sugeridas, analisa-se o julgamento da constitucionalidade da exigência de imposto de renda e contribuição sobre o lucro líquido das controladas e das coligadas no exterior, apontando as ferramentas e os procedimentos que poderiam ter sido adotados pelo STF para contribuir com a democratização.Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-18T14:46:28Z No. of bitstreams: 1 61300235.pdf: 2265655 bytes, checksum: 41024a888fa74a2b8d749b253359fe03 (MD5)Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-07-23T12:45:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61300235.pdf: 2265655 bytes, checksum: 41024a888fa74a2b8d749b253359fe03 (MD5)Made available in DSpace on 2018-07-23T12:45:05Z (GMT). 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