A possibilidade de dispensação de medicamentos em fase experimental e seu custeio pelo estado à luz do Direito Fundamental à Saúde
Ano de defesa: | 2017 |
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Resumo: | O tratamento experimental para solucionar doenças graves deixou de ser uma questão exclusiva da medicina para adentrar às esferas de discussão do Estado, principalmente com relação à possibilidade de uso de medicamentos experimentais e seu custeio pelo Estado. Pacientes passaram a se socorrer do Poder Judiciário a fim de ver o direito fundamental à saúde garantido. Com isso, formaram-se trincheiras de argumentos contrários e favoráveis à possiblidade de uso de medicamentos experimentais e o seu custeio estatal: de um lado pacientes pleiteando o direito a estarem vivos, por meio da autorização de uso e possibilidade de fornecimento de medicação experimental pelo Estado, protegendo-se no direito fundamental à saúde estabelecido na Constituição Federal; do outro lado o Estado, defendendo-se sob a alegação de escassez de recursos orçamentários e a necessidade de registro dos medicamentos para uso geral da população. Por fim, a questão foi debatida no Supremo Tribunal Federal, que decidiu ser direito fundamental de pacientes verem seus tratamentos custeados pelo Estado, quando se trata de medicamentos com registro e que possuem alto custo. Quando implicar na aquisição de medicação experimental, protocolos mais rígidos deverão ser observados para autorização de uso, analisado caso a caso. O STF fixou a necessidade de se observar as regras mínimas estabelecidas na legislação para a autorização do uso, dentre os quais exige o mínimo de estudos científicos, registro da pesquisa e comprovação de eficácia sobre os resultados da medicação ainda em fase experimental. A presente pesquisa iniciou seu escopo com o estudo do direito fundamental à saúde e à tutela jurídica que garante sua efetividade enquanto manifestação legítima dos direitos fundamentais sociais. Apresenta os conceitos básicos para a compreensão do que são tratamentos experimentais e a sua tutela na ordem jurídica. Descreve a política de medicamentos, situando a forma como o Estado operacionaliza a dispensação de medicamentos excepcionais e o tratamento dado pela legislação à questão. Em suma, dedica-se a apresentar o problema sob a perspectiva jurídica, analisando o posicionamento do STF em dois importantes julgados: a Suspensão de Tutela Antecipada - STA n. 175, que consolidou o entendimento quanto ao dever do Estado em fornecer medicação de alto custo e a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n. 5501 que decidiu cautelarmente pela inconstitucionalidade da Lei n. 13.269/2016, que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética (pílula do câncer), por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Por fim, analisando a construção doutrinária, legislativa e jurisprudencial desenvolvida na dissertação, conclui-se que a dispensação de medicamentos em fase experimental ainda não está consolidada na legislação e jurisprudência, todavia, o Acórdão emanado da STA n. 175 do STF e a forte posição da doutrina acerca do direito fundamental à saúde construíram um caminho para sua permissão caso a caso, deduzindo-se que o consentimento estatal para a utilização de medicação experimental é uma realidade social a ser resolvida pelo Estado. |
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