Meio Ambiente do Trabalho e Interpretação do Instituto do Adicional de Insalubridade à Luz do Desenvolvimento Sustentável: possível contributo ao desenvolvimento social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Oliveira, Daiana Felix de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Brasil
Pós
Programa de pós-graduação em direito
UNIPÊ
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2206
Resumo: Está dirigido a trabajar los derechos fundamentales apoyados en la Constitución de la República Federativa del Brasil de 1988. En efecto, el artículo 225, caput, ofrece la precisión con respecto al medio ambiente; en línea, identifica el apoyo al entorno de trabajo en la proyección del punto VIII del artículo 200, ambos del mismo documento. Se entiende por ambiente de trabajo, donde los empleados realizan sus tareas, cuya guardia totalidad apoyar la salud del medio ambiente y en ausencia de agentes que dañan la integridad física y mental de los laboristas. Debido a que se trata de una temática, el corte se hará teniendo en cuenta la concesión de complemento de peligrosidad, especialmente en lo que respecta a la interpretación dictada por el Tribunal Superior del Trabajo (TST) por el precedente de no 448, punto I. La aplicación literal y actual de este modo que el empleado tiene derecho a mencionado adicional, el hallazgo de la actividad malsana verificado por un informe pericial no es suficiente y es esencial que la clasificación de la actividad relacionada con la figura en relación oficial estructurado por el Ministerio de Trabajo y Empleo (MTE). Sin embargo, la fundación del instituto artículo 7, artículo XXIII del Texto Constitucional – cuando guías que es derecho de los trabajadores urbanos y rurales, la retribución adicional por este tipo de actividad – proporciona el soporte para conceder el examen se requiere el trabajo en condiciones peligrosas, independientemente de la actividad se inserta en la lista preparada por MTE. Se observa, por tanto, posible malentendido en el modus operandi de la comunidad legal – en el presente caso, por el TST – utilización de las Normas Reguladoras (NR) en detrimento de los derechos fundamentales constitucionales, como el derecho a la salud, consistente en el orden correcto el empleo público; por lo que incluso después de la llegada de la Carta Fundamental, la actividad secundaria de la rama ejecutiva ha sido considerada primaria. Esta situación da la bienvenida el método deductivo para utilizar como punto de partida premisas generales, estableciendo además la observancia del caso. La investigación utiliza la literatura. La técnica de investigación se ajusta como indirecta. El objetivo general es evaluar la insalubridad del instituto adicional como entorno de trabajo seguro instrumento propulsor; es objetivos específicos del sistema principal: analizar la concepción constitucional y legal actual de la insalubridad del instituto, señalando deficiencias en la estructura del instituto que impiden el desarrollo adecuado del trabajador y proponer soluciones para su posterior estructuración de insalubridad que permite el entorno de trabajo seguro, en un intento de elevar una posible reinterpretación de la misma. Tiene la siguiente cuestionamiento: el diseño legal y jurisprudencial actual, dictada por el TST, con respecto a la insalubridad instituto adicional, favorece la estructuración de un entorno de trabajo sostenible? Se considera por lo tanto, como hipótesis, el hecho de que el diseño dado a la insalubridad del instituto se limita a tratarla, en particular en el aspecto monetario.
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spelling Meio Ambiente do Trabalho e Interpretação do Instituto do Adicional de Insalubridade à Luz do Desenvolvimento Sustentável: possível contributo ao desenvolvimento socialAmbiência laboralSalubridadeSustentabilidade socialCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOEstá dirigido a trabajar los derechos fundamentales apoyados en la Constitución de la República Federativa del Brasil de 1988. En efecto, el artículo 225, caput, ofrece la precisión con respecto al medio ambiente; en línea, identifica el apoyo al entorno de trabajo en la proyección del punto VIII del artículo 200, ambos del mismo documento. Se entiende por ambiente de trabajo, donde los empleados realizan sus tareas, cuya guardia totalidad apoyar la salud del medio ambiente y en ausencia de agentes que dañan la integridad física y mental de los laboristas. Debido a que se trata de una temática, el corte se hará teniendo en cuenta la concesión de complemento de peligrosidad, especialmente en lo que respecta a la interpretación dictada por el Tribunal Superior del Trabajo (TST) por el precedente de no 448, punto I. La aplicación literal y actual de este modo que el empleado tiene derecho a mencionado adicional, el hallazgo de la actividad malsana verificado por un informe pericial no es suficiente y es esencial que la clasificación de la actividad relacionada con la figura en relación oficial estructurado por el Ministerio de Trabajo y Empleo (MTE). Sin embargo, la fundación del instituto artículo 7, artículo XXIII del Texto Constitucional – cuando guías que es derecho de los trabajadores urbanos y rurales, la retribución adicional por este tipo de actividad – proporciona el soporte para conceder el examen se requiere el trabajo en condiciones peligrosas, independientemente de la actividad se inserta en la lista preparada por MTE. Se observa, por tanto, posible malentendido en el modus operandi de la comunidad legal – en el presente caso, por el TST – utilización de las Normas Reguladoras (NR) en detrimento de los derechos fundamentales constitucionales, como el derecho a la salud, consistente en el orden correcto el empleo público; por lo que incluso después de la llegada de la Carta Fundamental, la actividad secundaria de la rama ejecutiva ha sido considerada primaria. Esta situación da la bienvenida el método deductivo para utilizar como punto de partida premisas generales, estableciendo además la observancia del caso. La investigación utiliza la literatura. La técnica de investigación se ajusta como indirecta. El objetivo general es evaluar la insalubridad del instituto adicional como entorno de trabajo seguro instrumento propulsor; es objetivos específicos del sistema principal: analizar la concepción constitucional y legal actual de la insalubridad del instituto, señalando deficiencias en la estructura del instituto que impiden el desarrollo adecuado del trabajador y proponer soluciones para su posterior estructuración de insalubridad que permite el entorno de trabajo seguro, en un intento de elevar una posible reinterpretación de la misma. Tiene la siguiente cuestionamiento: el diseño legal y jurisprudencial actual, dictada por el TST, con respecto a la insalubridad instituto adicional, favorece la estructuración de un entorno de trabajo sostenible? Se considera por lo tanto, como hipótesis, el hecho de que el diseño dado a la insalubridad del instituto se limita a tratarla, en particular en el aspecto monetario.Trata-se de trabalho voltado aos direitos fundamentais respaldados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Com efeito, o artigo 225, caput, dispõe de acuidade no tocante ao meio ambiente; em sintonia, identifica-se o amparo ao ambiente laboral na projeção do inciso VIII, do artigo 200, ambos do mesmo Documento. Compreende-se por ambiente do trabalho, o local onde os trabalhadores exercem seus afazeres, cuja inteireza guarda respaldo na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que comprometem a segurança física e mental dos laboristas. Por se tratar de temática ampla, o recorte será feito em atenção à concessão do adicional de insalubridade, principalmente em observância à interpretação exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula de nº 448, inciso I. Pela literalidade e corrente aplicação desta, para que o empregado tenha direito ao referido adicional, não é suficiente a constatação da atividade insalubre verificada por meio de laudo pericial, sendo indispensável que a classificação da referente atividade esteja contida em relação oficial estruturada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Contudo, o fundamento deste instituto disposto no artigo 7º, inciso XXIII do Texto Constitucional – quando norteia que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o adicional de remuneração para esse tipo de atividade – oferece o suporte de que para a sua concessão é necessária a constatação do labor em condições de risco, independentemente de a atividade estar inserta em listagem elaborada pelo MTE. Observa-se, pois, possível equívoco no modus operandi da comunidade jurídica – in casu, pelo TST – na utilização das Normas Regulamentadoras (NRs) em detrimento dos direitos fundamentais constitucionais, como é o caso do direito à saúde, consistente em direito de ordem pública laboral; assim, mesmo após o advento da Carta Fundamental, a atividade secundária do Poder Executivo tem sido considerada primária. A presente conjuntura acolhe o método dedutivo por utilizar como ponto de partida premissas gerais, ajustando-se ulteriormente à observância do caso concreto. A pesquisa utiliza o levantamento bibliográfico. A técnica de pesquisa se enquadra como indireta. O objetivo geral consiste em avaliar o instituto do adicional de insalubridade como instrumento propulsor ao ambiente de trabalho seguro; acolhem-se como objetivos específicos: analisar a atual concepção constitucional e legal do instituto da insalubridade, apontar lacunas na estruturação do instituto que impedem o desenvolvimento adequado do trabalhador e propor soluções para uma estruturação do adicional de insalubridade que viabilize o ambiente de trabalho seguro, no intento de alçar a uma possível ressignificação do mesmo. Apresenta a seguinte problematização: a atual concepção legal e jurisprudencial, exarada pelo TST, em relação ao instituto do adicional de insalubridade, favorece à estruturação de um ambiente de trabalho sustentável? Considera-se, pois, enquanto hipótese, o fato de que a concepção dada ao instituto da insalubridade limita-se a tratá-lo, notadamente, sob o aspecto monetário.Centro Universitário de João PessoaBrasilPósPrograma de pós-graduação em direitoUNIPÊOliveira, Flávia de Paiva Medeiros dehttp://lattes.cnpq.br/2046560540604336Oliveira, Daiana Felix de2021-05-20T19:18:42Z2021-05-242021-05-20T19:18:42Z2017-02-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfOLIVEIRA, Daiana Felix de. Meio ambiente do trabalho e interpretação do instituto do adicional de insalubridade à luz do desenvolvimento sustentável: possível contributo ao desenvolvimento social. 2017. 140 p. Dissertação (Mestrado em direito) - Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, João Pessoa, 2017.https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2206porALBUQUERQUE, Armando; BELO, Alexandre [et. al.]. Desenvolvimento: aspectos sociais, econômicos e político-criminais. 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description Está dirigido a trabajar los derechos fundamentales apoyados en la Constitución de la República Federativa del Brasil de 1988. En efecto, el artículo 225, caput, ofrece la precisión con respecto al medio ambiente; en línea, identifica el apoyo al entorno de trabajo en la proyección del punto VIII del artículo 200, ambos del mismo documento. Se entiende por ambiente de trabajo, donde los empleados realizan sus tareas, cuya guardia totalidad apoyar la salud del medio ambiente y en ausencia de agentes que dañan la integridad física y mental de los laboristas. Debido a que se trata de una temática, el corte se hará teniendo en cuenta la concesión de complemento de peligrosidad, especialmente en lo que respecta a la interpretación dictada por el Tribunal Superior del Trabajo (TST) por el precedente de no 448, punto I. La aplicación literal y actual de este modo que el empleado tiene derecho a mencionado adicional, el hallazgo de la actividad malsana verificado por un informe pericial no es suficiente y es esencial que la clasificación de la actividad relacionada con la figura en relación oficial estructurado por el Ministerio de Trabajo y Empleo (MTE). Sin embargo, la fundación del instituto artículo 7, artículo XXIII del Texto Constitucional – cuando guías que es derecho de los trabajadores urbanos y rurales, la retribución adicional por este tipo de actividad – proporciona el soporte para conceder el examen se requiere el trabajo en condiciones peligrosas, independientemente de la actividad se inserta en la lista preparada por MTE. Se observa, por tanto, posible malentendido en el modus operandi de la comunidad legal – en el presente caso, por el TST – utilización de las Normas Reguladoras (NR) en detrimento de los derechos fundamentales constitucionales, como el derecho a la salud, consistente en el orden correcto el empleo público; por lo que incluso después de la llegada de la Carta Fundamental, la actividad secundaria de la rama ejecutiva ha sido considerada primaria. Esta situación da la bienvenida el método deductivo para utilizar como punto de partida premisas generales, estableciendo además la observancia del caso. La investigación utiliza la literatura. La técnica de investigación se ajusta como indirecta. El objetivo general es evaluar la insalubridad del instituto adicional como entorno de trabajo seguro instrumento propulsor; es objetivos específicos del sistema principal: analizar la concepción constitucional y legal actual de la insalubridad del instituto, señalando deficiencias en la estructura del instituto que impiden el desarrollo adecuado del trabajador y proponer soluciones para su posterior estructuración de insalubridad que permite el entorno de trabajo seguro, en un intento de elevar una posible reinterpretación de la misma. Tiene la siguiente cuestionamiento: el diseño legal y jurisprudencial actual, dictada por el TST, con respecto a la insalubridad instituto adicional, favorece la estructuración de un entorno de trabajo sostenible? Se considera por lo tanto, como hipótesis, el hecho de que el diseño dado a la insalubridad del instituto se limita a tratarla, en particular en el aspecto monetario.
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