Reflexos da terceirização na ordem jurídica e suas repercussões nas instituições bancárias públicas do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Farias, Raquel Maria Azevedo Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Brasil
PPG1
UNIPÊ
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2427
Resumo: Outsourcing represents a phenomenon resulting from the dynamics of the business relations, which change throughout time, whether are they in virtue of social conquests, as the end of slavery, or due to the surging of new economical processes and systems such as globalization and neoliberalism. These are some amongst so many factors that contribute to the search for new production techniques aiming to provide business competitiveness and reach the biggest possible profitability. It happens that such phenomenon was inserted in our country by means of multinationals without any national regulation, being, therefore, used solely in benefit of companies, under a fragile speech of generation of employments. In this scenario, outsourcing in public banking institutions in Brazil increases every year, mitigating the banking class and demeaning the workers’ rights, who accomplish banking activities, however not inserted in the trilateral relation of outsourcing, and do not do justice to any protection of the said class. For these reasons, it is imperative a theoretical construction to analyze whether the use of outsourcing in public banking institutions in Brazil co-ordinates with the constitutional text and international standards that concern work, from the Law Project 30/2015, which intends to regularize all types of outsourcing without violating the social value of work and preventing the sustainable development. By mean of a deductive approach and historical process it is possible to understand the phenomenon of outsourcing, its origin and development, as well as construct historical reflection of work in Brazil until the contemporary scenario and, at last, by accomplishing an exploratory research, analyzing rules, principles, jurisprudences and judicial decisions, it has been found that outsourcing in public banking institutions do not promote sustainable development, and if the said Law Project is approved as proposed, it will reveal a patent social kickback.
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spelling Reflexos da terceirização na ordem jurídica e suas repercussões nas instituições bancárias públicas do BrasilTerceirizaçãoInstituição BancáriaDesenvolvimento SustentávelCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOOutsourcing represents a phenomenon resulting from the dynamics of the business relations, which change throughout time, whether are they in virtue of social conquests, as the end of slavery, or due to the surging of new economical processes and systems such as globalization and neoliberalism. These are some amongst so many factors that contribute to the search for new production techniques aiming to provide business competitiveness and reach the biggest possible profitability. It happens that such phenomenon was inserted in our country by means of multinationals without any national regulation, being, therefore, used solely in benefit of companies, under a fragile speech of generation of employments. In this scenario, outsourcing in public banking institutions in Brazil increases every year, mitigating the banking class and demeaning the workers’ rights, who accomplish banking activities, however not inserted in the trilateral relation of outsourcing, and do not do justice to any protection of the said class. For these reasons, it is imperative a theoretical construction to analyze whether the use of outsourcing in public banking institutions in Brazil co-ordinates with the constitutional text and international standards that concern work, from the Law Project 30/2015, which intends to regularize all types of outsourcing without violating the social value of work and preventing the sustainable development. By mean of a deductive approach and historical process it is possible to understand the phenomenon of outsourcing, its origin and development, as well as construct historical reflection of work in Brazil until the contemporary scenario and, at last, by accomplishing an exploratory research, analyzing rules, principles, jurisprudences and judicial decisions, it has been found that outsourcing in public banking institutions do not promote sustainable development, and if the said Law Project is approved as proposed, it will reveal a patent social kickback.A terceirização representa um fenômeno resultante da dinâmica das relações empresariais que se modificam ao longo dos anos, sejam em virtude de conquistas sociais, como o fim da escravidão, seja em razão do surgimento de novos processos e sistemas econômicos como a globalização e o neoliberalismo. Esses são alguns dentre tantos fatores que contribuem para a busca de novas técnicas de produção com o fim de promover a competitividade empresarial e alcançar a maior lucratividade possível. Ocorre que tal fenômeno foi inserido no país por meio de multinacionais sem qualquer regulamentação nacional, sendo, pois utilizada unicamente em benefício empresarial, sob um frágil argumento de geração de emprego. Nesse cenário a terceirização nas instituições bancárias públicas no Brasil ascende a cada ano, mitigando a classe bancária e aviltando os direitos dos trabalhadores que realizam atividades bancárias, porém são inseridos na relação trilateral da terceirização e não fazem jus a qualquer proteção da referida classe. Por tais razões é imperiosa uma construção teórica para analisar se a utilização da terceirização nas instituições bancárias públicas no Brasil se coaduna com o texto constitucional e as normas internacionais que versam sobre o trabalho, a partir do PL 30/2015 que pretende regulamentar toda sorte de terceirização sem que viole o princípio do valor social do trabalho e impeça o desenvolvimento sustentável. Por meio de uma abordagem dedutiva e procedimento histórico é possível compreender o fenômeno da terceirização, sua origem e desenvolvimento, bem como construir uma reflexão histórica do trabalho no Brasil até o cenário contemporâneo e, por fim, ao realizar a pesquisa de ordem exploratória, analisando normas, princípios, jurisprudências, sentenças judiciais tem-se que a terceirização nas instituições bancárias públicas no Brasil não promove o desenvolvimento sustentável e se referido PL for aprovado tal qual se propõe revelará um patente retrocesso social.Centro Universitário de João PessoaBrasilPPG1UNIPÊCecato, Maria Aurea Baronihttp://lattes.cnpq.br/6184584725316163Farias, Raquel Maria Azevedo Pereira2021-07-19T19:54:40Z2021-07-212021-07-19T19:54:40Z2017-02-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfFARIAS, Raquel Maria Azevedo Pereira. Reflexos da terceirização na ordem jurídica e suas repercussões nas instituições bancárias públicas do Brasil. 2017. 234 p. Dissertação (Mestrado em direito) - Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, João Pessoa, 2017.https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2427porABRAMO, Laís; RIBEIRO, José. Terceirização e desenvolvimento econômico: Trabalho decente, combate à pobreza e desenvolvimento. Rio de Janeiro - ano XVI nº 45 - Dezembro de 2011. XXV Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (EMATRA). Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/nomerito-n45.pdf. Acesso em: 24 ago 2016. AGUENA, Paulo. O surgimento do movimento sindical no Brasil, 2016. Disponível em: http://www.estudoadministracao.com.br/ler/16-11-2014-como-fazer-citacoesinternet/. Acesso em: 31 dez 2016. ALVES, Giovanni. Trabalho e mundialização do capital: a nova degradação do Trabalho na Era da globalização. 2ª edição. Praxis: Londrina, 1999. ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, Emir & GENTILI, Pablo (Orgs.). Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. ANDRADE, Everaldo Gaspar de. As relações individuais e coletivas de trabalho no contexto da dualização do assalariado, da teoria organizacional crítica e das teorias dos movimentos sociais; para uma reconfiguração hermenêutica sobre o fenômeno da terceirização. Revista Duc In Altum Caderno de Direito 6(10): 61-101, 2014. _______. O direito do trabalho na filosofia e na teoria social crítica. Os sentidos do trabalho subordinado na cultura e no poder das organizações Revista TST Brasília, vol. 78, nº 3, jul./set. 2012. ANTUNES, Ricardo. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005. ANTUNES, Ricardo; DRUCK, Graça. A terceirização como regra? Rev. TST, Brasília, vol. 79, nº 4, out/dez 2013. ARAÚJO, Jailton da Micena; BARBOSA, Bruna Denise Gosson. Papel do Ministério Pùblico do Trabalho na efetivação do Trabalho decente dos trabalhadores terceirizados. Revista direito e desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n.2 (2015), p. 83-105. ARAÚJO, Jailton da Micena de. Função emancipadora das políticas sociais do estado brasileiro: conformação das ações assistenciais do Programa Bolsa Família ao valor social do trabalho. 2016. 400 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa-PB. 2016. _______. Sensos do trabalho e dignidade humana como pontos de resistência ao contexto global de precarização. In: Grasiele Augusta Ferreira Nascimento; Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva; Maria Aurea Baroni Cecato. (Org.). Direito do trabalho e meio ambiente do trabalho II. 1ed.Florianópolis: Conpedi, 2015, v. 2, p. 69-89. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Histórico. Disponível em: http://www.bnb.gov.br/historico. Acesso em: 28 dez 2016. BARBIERI, Jose Carlos; CAJAZEIRAS, Jorge Emanuel. ResponsabilidadeSocial empresarial e empresa sustentável da teoria a pratica. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. BARBOSA, Alexandre de Freitas. A formação do mercado de trabalho no Brasil. 1 ed. São Paulo: Alameda, 2008. BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito de Trabalho. 4.ed. São Paulo: LTr, 2008. _______. Curso de Direito do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: LTr, 2008. BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: editora Malheiros, 2005. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 24 jul 2016. _______. Constituição Federal da república (CF/88). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 ago 2016. _______.Tribunal Superior do Trabalho (TST). AIRR 1583409020095030075. Recorrente: Lojas Renner S.A. Recorrido: Darlene de Cássia Silva, Confecções Ypê Florido Ltda., C & A Modas Ltda., Norma Rodrigues Garcia - ME, Confecções Biggi Ltda. e Maurício Máximos S.A... Relator: Maria de Assis Calsing, 09 de setembro de 2011. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&n umeroTst=188&digitoTst=09&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=00 08&consulta=Consultar. Acesso em 01 set 2016. _______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). RR: 276003020065070013. Recorrente: Adalton Ferreira Neiva. Recorrido Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Safra S.A. e ATP Tecnologia e Produtos S.A... Relator: Min. Aloisio Corrêa da Veiga, 07 de outubro de 2015. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&n umeroTst=188&digitoTst=09&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=00 08&consulta=Consultar. Acesso em 20 ago 2016. _______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). RR: 1753420135050661. Recorrente: Aristeu Gama dos Santos e Outros. Recorrido: TESUR – Terceirização De Serviços Urbanos e Rurais Ltda. e Município de Barreiras. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 08 de maio de 2015. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&n umeroTst=188&digitoTst=09&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=00 08&consulta=Consultar. Acesso em 01 set 2016. _______. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm. Acesso em: 17 ago 2016. _______. Lei nº 62.756 de 22 de maio de 1968. Dispõe sobre a coordenação e fiscalização das Agências de Colocação, submetendo-as ao controle do Departamento Nacional de Mão-de-Obra, e dá outras providências. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=176387&norma=19 3756. Acesso em: 15 dez 2016. _______. Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970. Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5645.htm. Acesso em: 17 ago 2016. _______. Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em: 15 dez 2016. _______. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm#art27. Acesso em 15 dez 2016. _______. Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7492.htm. Acesso em: 28 dez 2016. _______. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm. Acesso em: 02 set 2016. _______. Projeto de Lei nº 4.330 de 26 de outubro de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841. Acesso em: 20 dez 2016. _______. Lei nº 12.347 de 10 de dezembro de 2010. Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2010/Lei/L12347.htm. Acesso em: 01 jan 2017. _______. Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011. Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12440.htm. Acesso em: 02 jan 2017. _______. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I - 26/10/2016. Dispõe sobre isonomia entre trabalhadores terceirizados e tomadores de serviço. Disponível em: https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=tst-sdi-i&num=383. Acesso em: 30 dez 2016. _______. Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª região. Procedimento Preparatório nº 0001078.2010.07.000/5. Disponível em: http://www.prt7.mpt.mp.br/servicos/movimentacao-de-procedimentos. Acesso em 02 set 2016. _______. Projeto de Lei nº 1621 de 12 de julho de 2007. Dispõe sobre as relações de trabalho em atos de terceirização e na prestação de serviços a terceiros no setor privado e nas sociedades de economia mista. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=359983 Acesso em: 13 jan 2017. _______. Projeto de Lei nº 30 de 05 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/- /materia/120928. Acesso em: 20 dez 2016. _______. Súmula vinculante nº 10, de 27 de junho de 2008. Dispõe sobre violação d a cláusula de reserva de plenário. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216 _______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-excesso-deformalismo-no-reconhecimento-de-representacao-sindical-deterceirizados/pop_up?_101_INSTANCE_89Dk_viewMode=print. Acesso em 23 ago. 2016. _______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 55. Financeiras. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/1/discover?sort_by=dc.date.issued_dt&order= desc&rpp=20&filtertype_0=especieato&filtertype_1=author&filter_0=Resolu%C3%A7 %C3%A3o&filter_relational_operator_1=equals&filter_1=Brasil.+Tribunal+Superior+d o+Trabalho+%28TST%29&filter_relational_operator_0=equals&filtertype=especieato &filter_relational_operator=equals&filter=S%C3%BAmula. Acesso em: 30 dez 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 239. Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.ht ml#SUM-240. Acesso em 01 set 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 257. Vigilante. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.ht ml#SUM-256. Acesso em 01 set 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331. Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.ht ml#SUM-331. Acesso em: 17 ago 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331. Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.ht ml#SUM-331. Acesso em: 17 ago 2016. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Sobre a Caixa. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/sobre-a-caixa/apresentacao/Paginas/default.aspx. Acesso em: 28 dez 2016. CALVET, Otávio Amaral. Magistratura do Trabalho. 2.ed. Campus, 2005. CANCLINI, Néstor García. A Globalização imaginada. São Paulo: Iluminuras, 2007. CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional passa; o Direito Administrativo passa também. Estudos em homenagem ao Professor Doutor Rogério Soares, Coimbra: Coimbra, 2001. CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e Intermediação de Mão-de-ObraRuptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. _______. Terceirização e Intermediação de Mão-de-Obra. 6ª ed. São Paulo: Renovar, 2007. _______. A terceirização na era do subemprego, 2003. Disponível em: http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/2003/09/n337.html. Acesso: 02 mar 2016. CARVALHO, Vinícius Marques. Regulação de serviços públicos e intervenção estatal na economia. In; FARIA, José Eduardo (Org.) . Regulação, Direito e democracia. São Paulo; Editora Fundação Perseu Abramo, 2002. CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 6ª edição. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTELLS, Manoel. A era da informação: economia, sociologia e cultura. Vol. 1 – A sociedade em rede. 3 ed. São Paulo: Paz e terra, 2000. CATHARINO, Patrício. As Instituições Financeiras e a Terceirização. 1ª ed. São Paulo: LTR, 2007. CECATO, Maria Aurea Baroni; SÁ, Veruska Santana Sousa. Relações de emprego: dimensão estrutural da subordinação contemporânea, pp. 631-642. In; CONPEDI/UFMG;FUMEC/Dom Helder Câmara (Org.) Direito do Trabalho e meio ambiente do trabalho I [Recurso eletrônico on-line]. Florianópolis: CONPEDI, 2015, 11p. CECATO, Maria Aurea Baroni; BRAGA, Thiago Lia Fook Meira. Novo Sindicalismo e Globalização: as discussões em torno do contrato coletivo de trabalho. Prim@ Facie. v. 6, n. 11 (2007). Disponível em: http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/4426. Acesso em: 09 jan 2017. CECATO, Maria Aurea Baroni. Direitos laborais e desenvolvimento: interconexões. Boletim de ciências econômicas. Coimbra, v.51, p. 173-191, 2008. _______. Considerações acerca da dignidade do trabalhador ante os reflexos da automação, Verba Juris, ano 4, n. 4, jan./dez. 2005, PP. 415-446. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. 101 propostas para modernização trabalhista. Emerson Casali (Coord.) – Brasília: CNI, 2012. Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/56/6b/566b4e72-986f-48b1- b60f-3972975bb83e/20130206173400990740i.pdf. Acesso em: 12 jan 2017. CORRÊA, Lélio Bentes. A crise econômica e o Pacto Mundial Pelo Emprego da Organização Internacional do Trabalho. Terceirizaçãoe Desenvolvimento Econômico: desafios para o trabalho decente. Rio de Janeiro, p.22-22, dez. 2011. Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/no-merito-n45.pdf. Acesso em: 24 ago 2016. CRUZ, Fátima Lílian Mendes da. Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social: coleta seletiva e participação empresarial – o caso de uma cooperativa de “agentes ecológicos”, em Salvador. Dissertação Mestrado – Universidade Salvador. Curso de Mestrado em Análise Regional. Salvador. 2006. CUT. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha: / dossiê acerca do impacto da terceirização sobre os trabalhadores e propostas para garantir a igualdade de direitos / Secretaria. Nacional de Relações de Trabalho e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. - São Paulo: Central Única dos Trabalhadores, 2014. Disponível em: http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-eDesenvolvimento.pdf. Acesso em: 16 dez 2016. DEBALI, Juan Carlos. Desenvolvimento sustentável: evolução e indicadores de sustentabilidade. Disponível em: <www.academia.edu>. Acesso em: 8 jan. 2015. DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização– Paradoxo do Direito do Trabalho Contemporâneo. 1ª ed. São Paulo: LTR, 2008. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do Trabalho. 4ª ed. – São Paulo: LTr, 2005. _______. Capitalismo, trabalho emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 2º ed. – São Paulo: LTr, 2015. _______. Curso de direito do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2007. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. – 5. Ed. – 2. Reimpressão – São Paulo: Atlas, 2006. DIEESE. O processo de terceirização e seus efeitos sobre os trabalhadores no brasil. 2007. Disponível em: https://www.dieese.org.br/relatoriotecnico/2007/terceirizacao.pdf. Acesso em: 03 jan 2017. DOMINGUES, José Maurício. A América Latina e a Modernidade Contemporânea: uma interpretação sociológica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009. DOMINGUES, Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves; TEODORO, Maria Cecília Máximo. Alternativas para o sindicalismo: o enquadramento sindical pela atividade do trabalhador ou do tomador dos serviços. Revista do TST, Brasília, vol. 76, n. 2, p. 72-83. DRUCK, Graça. A precarização social do trabalho no Brasil: alguns indicadores. In: ANTUNES RICARDO. Riqueza e miséria do trabalho no Brasil II. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 55-73. FARIA, A.. Terceirização: um desafio para o movimento sindical, pp. 90-134. In H. T. S. Martins & J. R. Ramalho (Orgs.), Terceirização: diversidade e negociação no mundo do trabalho. São Paulo: Hucitec. FEBRABAN. Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. Disponível em: https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/CCT%20- %20CONTRAF%20-%20%202016-2018.pdf. Acesso em 29 dez 2016. FERRAZ, Fernando Bastos. Terceirizaçãoe Demais Formas de Flexibilização do Trabalho. 1ª ed. São Paulo: LTR, 2008. FERREIRA, S.A. 2011. A Terceirização: Uma releitura de diretrizes gerenciais e jurídicas. Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery 10. Disponível em: <http://re.granbery.edu.br/artigos/NDI1.pdf>. Acesso em: 12 Fev. 2015. FONSECA, Maria Hemília. Direito ao trabalho: um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: LTr, 2009. FRAGALLE FILHO, Roberto. As transformações do trabalho e seu impacto no conceito de subordinação jurídica. Revista da ABET V. II, nº 2, 2002. FURTADO, Madeline Rocha. Gestão de Contrato de Terceirizaçãona Administração Pública – Teoria e Prática. 2ª ed. São Paulo: Fórum, 2008. GLOBAL EMPLOYMENT TRENDS: January 2009 / International Labour Office. - Geneva: ILO, 2009 54 p. Disponível em http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/employment/doc/get_2009_61.pdf. Acesso em: 15 ago. 2016. GONÇALVES, Rogério Magnus. Direito Constitucional do Trabalho: Aspectos controversos da automatização. 2ª ed. São Paulo: Livraria do Advogado, 2003. GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2015. GREENPAN, Alan. A era da turbulência: aventuras em um novo mundo. Tradução: Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. HASSON, Roland; Villatore, Marco Antônio. Direito Constitucional do Trabalho Vinte Anos Depois Constituição Federal de 1988. 1ª ed. São Paulo: Juruá, 2008. LEVESQUE, B. 2007. Contribuição da nova sociologia econômica para repensar a economia no sentido do desenvolvimento sustentável. Rev. adm. empres. 47(2): 1- 12. LIMA, Jacob Carlos. A terceirização e os trabalhadores: revisitando algumas questões. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, 2010, vol. 13, n. 1, pp. 17-26. Disponível em http://www.revistas.usp.br/cpst/article/viewFile/25735/27468. Acesso em 10 jul 2016. LOBATO, Sávio Cavalcante. O valor constitucional para a efetividade dos Direitos Sociais nas Relações de Trabalho. 1ª ed. São Paulo: LTR, 2008. LOURENÇO, Adaumirton Dias. Dignidade, trabalho e capitalismo. In: CONPEDI/UFPB; Maria Rosaria Barbato; Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva; Marconi do O. Catão. (Org.). Direito do trabalho II: XXIII congresso nacional do CONPEDI. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. , p. 222-249. MARQUES, Maria Celeste Simões. Controle e Trabalho: Exclusão e Criminalização. DORNELLES, João Ricardo Wanderley; GRAZIANO SOBRINHO, Sérgio Francisco Cardoso. (Org.) Estado, política e direito: políticas públicas e atos fundamentais, vol.2. Criciúma: Ed. Unesc. 2011. MARTINEZ, Gregorio Peces-Barba. Lecciones de Derechos Fundamentales. Madrid: Dykinson, 2004. MARTINS, Sergio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. MENDES, Gibran. O fantasma da terceirização e os trabalhadores brasileiros, 2016. Disponível em: http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2016/03/o-fantasma-daterceirizacao-e-os-trabalhadores-brasileiros/. Acesso em: 12 jan 2017. MICKLETHWAIT, John; WOOLDRIDGE, Adrian. A quarta revolução: a corrida global para reinventar o Estado. Tradução Afonso Celso da Cunha Serra. – 1 ed. – São Paulo: Portofolio-Penguin, 2015. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Manual de implementação do projeto terceirização sem calote / Carolina Vieira Mercante ... [et al.]. – Brasília : Ministério Público do Trabalho, 2015. Disponível em: http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/1b2883c5-9462-4cf1-84bbc2b96ed7696b/Terceiriza%C3%A7%C3%A3o%2Bsem%2BCalote_WEB.pdf?MOD= AJPERES&CONVERT_TO=url&CACHEID=1b2883c5-9462-4cf1-84bbc2b96ed7696b. Acesso em: 02 jan 2017. MONTAÑO, Carlos. Terceiro setor e questão social: crítica ao padrão emergente de intervenção social. – 6ª ed. – São Paulo: Cortez, 2010. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. São Paulo: Saraiva. NETO, Simões Eduardo; RENAULT, Luiz Otávio Linhares. Direito do Trabalho e desenvolvimento sustentável: um diálogo provável. V-lex, : 503502858 2010. Disponível em: http://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/trabalho-sustenta-vel-logoprova-503502858. Acesso em: 10 jul. 2015. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.google.com.br/search?q=declara%C3%A7%C3%A3o+universal+dos+dir eitos+humanos&oq=declaracao+universal+dos+direi&aqs=chrome.1.69i57j0l5.15914 j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 24 ago 2016. _______. Declaração de 1986 relativo a direito ao desenvolvimento. Disponível em: http://direitoshumanos.gddc.pt/3_16/IIIPAG3_16_5.htm. Acesso em 26 ago 2016. _______. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) - Escritório no Brasil (http://www.oitbrasil.org.br). Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/content/o-que-e-trabalho-decente. Acesso em 22 ago. 2016. _______. Constituição da organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia). Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_5 38.pdf. Acesso em: 24 ago 2016. _______. Convenção n. 100 relativo a Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/445. Acesso em: 23/08/2015. _______. Convenção n. 98 relativo ao Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/445. Acesso em: 23/08/2016. _______. Convenção n. 87 relativo a Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/445. Acesso em: 23/08/2016. _______. Convenção n. 94 relativo a Cláusulas de Trabalho em Contratos com Órgãos Públicos. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/445. Acesso em: 23/08/2016. _______. Declaração sobre os Princípios Fundamentais e Direito do Trabalho. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/oit/doc/declaracao_oit_547.pdf. Acesso em: 24 ago 2016. _______. Agenda Nacional do Trabalho Decente. Disponível em: <http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/ agenda_ nacional_trabalho_decente_536.pdf>. Acesso em: 06/08/2015. OLIVEIRA, Gener. Terceirização e desenvolvimento econômico: Audiência Pública sobre terceirização. Rio de Janeiro - ano XVI nº 45 - Dezembro de 2011. XXV Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (EMATRA). Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/no-merito-n45.pdf. Acesso em: 25 ago 2016. OLIVEIRA, Fernando Souza; SILVA, Pedro Anderson da. Princípio do desenvolvimento sustentável como um direito fundamental. Disponível em: < http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1432/1368>. Acesso em: 8 jan. 2014. OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. A (re)significação do critério da dependência econômica: Uma compreensão interdisciplinar do assalariamento em crítica à dogmática trabalhista. 29 de julho de 2011. 264 fls. Tese de Doutorado – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 29 de julho de 2011. PALMEIRA SOBRINHO, Zéu. Terceirização e reestruturação produtiva. São Paulo: LTr, 2008. PORTUGAL FILHO, Murilo. Terceirização e desenvolvimento econômico: Audiência Pública sobre terceirização. Rio de Janeiro - ano XVI nº 45 - Dezembro de 2011. XXV Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (EMATRA). Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/no-merito-n45.pdf PRUNES, José Luiz Ferreia. Trabalho Terceirização e Composição Industrial. 1ª ed. São Paulo: Juruá, 2007. RICO, E.M. 2004. A responsabilidade social empresarial e o Estado: uma aliança para o desenvolvimento sustentável. São Paulo Perspec. 18(4): 73-82. RODRIGUES, Bruno Alves. Novo paradigma de subordinação na relação de emprego. Revista do Tribunal da 3ª região, Belo Horizonte, v. 39, n. 69, p.57-74, jan./jun.2004. ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Introdução: Economia ou Economia política da sustentabilidade. In: MAY, Peter H.; LUSTOSA, Maria Cecília; VINHA, Valéria da. Economia do meio ambiente: Teoria e pratica. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2003. PEIXINHO, Manoel Messias e FERRARO, Suzani Andrade. Direito ao desenvolvimento como direito fundamental. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/manoel_messias _peixinho.pdf. Acesso em: 04 jan 2017. PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. Madrid: Tecnos, 2005. RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001. RUSSOMANO, Victor Mozart. Princípios gerais de direito sindical. Editora Forense, Rio de Janeiro, 1998. SACHS, Ignacy. A terceira margem: em busca do eco desenvolvimento. Tradução: Rosa Freire D’Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. SANTOS, Artur Henrique da Silva. Terceirização e desenvolvimento econômico: Audiência Pública sobre terceirização. Rio de Janeiro - ano XVI nº 45 - Dezembro de 2011. XXV Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (EMATRA). Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/no-merito-n45.pdf SARLET, Ingo Wolfgang. A eficiência dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia de Bolso, 2015. SENHORAS, Eloi Martins. Controvérsias sobre as relações negociais com o setor público: um estudo sobre a terceirização no Brasil. Scientia Iuris, Londrina, v.17, n.2, p. 149-166, dez.2013. SILVA, Paulo Henrique Tavares da. Valorização do Trabalho como Princípio Constitucional da Ordem Econômica Brasileira. Curitiba: Juruá, 2003. SIQUEIRA, A. C. T. A história dos bancos no Brasil: das casas bancárias aos conglomerados financeiros. Rio de Janeiro: COP Editora LTDA, 2007. SOARES FILHO, José; VASCONCELOS, Camila Leite. A terceirização da mão de obra em face das normas internacionais do trabalho. In: Everaldo Gaspar Lopes De Andrade; Frederico da Costa Carvalho Neto; Rodrigo Garcia Schwarz. (Org.). Direito do Trabalho I. 1 ed.Florianópolis/SC: CONPEDI, 2015, v. 1, p. 169-190. SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Carta Aberta aos “terceirizados” e á comunidade jurídica. Revista do TRT-6ª. Região, vol. 44, nº 86, jan/jun 2011, p. 135-148. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/carta_aberta_aos_terceiri zados_e_%C3%A0_comunidade_jur%C3%ADdica.pdf. Acesso em: 20 ago 2016. _______. A supersubordinação – Invertendo a lógica do jogo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª região. Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 157-193, jul./dez.2008 _______. Juridicamente, a terceirização já era: acabou! 2015. Disponível em: http://www.anamatra.org.br/artigos/juridicamente-a-terceirizacao-ja-era-acabou. Acesso em: 02 dez 2016. SOUZA, L. M.. A Convenção Coletiva e a Possibilidade de Vedação de utilização de mão-de-obra terceirizada em Condomínios. In: Barbato, Maria Rosaria; Silva, Luciana Aboim Machado Gonçalves; Catão, Marconi do O.. (Org.). Direito do trabalho II. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. , p. 9-33. SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. _______. Instituições de direito do Trabalho. 22ª ed. São Paulo: LTR, 2005. TEIXEIRA, Sergio Torres. Atividade-Meio e Terceirização Lícita: diretrizes para o enquadramento do trabalho terceirizado no âmbito de atividade-meio da empresa tomadora dos serviços. In: Maria Áurea Baroni Cecato; Cláudio Pedrosa Nunes; Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis. (Org.). Direito do Trabalho I. 1ed.Florianópolis/SC: CONPEDI, 2014, v. 1, p. 204-234. VALADÃO, Carla Cirino; MELO, Tiago Augusto de Resende. Enquadramento sindical e responsabilidade solidária: tentativas de conter o alastramento da terceirização. In: CONPEDI/UFMG; Everaldo Gaspar Lopes de Andrade, Frederico da Costa Carvalho Neto, Rodrigo Garcia Schwarz. (Org.). Direito do trabalho e meio ambiente do trabalho I: XXIV congresso nacional do CONPEDI. Belo Horizonte: CONPEDI, 2015, p. 385-404. VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010. VICENTE, Paulo; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Método, 2009. VILHENA, Marília Marques Rêgo; DANTAS, Adriano Mesquita. Desenvolvimento mediante a inclusão social pelo trabalho no Brasil. In: Maria Rosaria Barbato; Luciana Aboim machado Gonçalves da Silva; Marconi de O. Catão (Org.). Direito do Trabalho II. 1ed. João Pessoa/PB: CONPEDI, 2014, v.1, p. 193-121. VENTURA, Elvira Cruvinel Ferreira; TOSINI, Maria de Fátima Cavalcante; CUOCO, Luciana Graziela Araújo. Carbono social: desenvolvimento sustentável via mecanismo de desenvolvimento limpo? Disponível em: <www.rgsa.com.br>. Acesso em: 8 jan. 2014. WORLD COMMISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT, 1987, Our Common Future, p. 51, tradução nossa.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-07-19T20:21:01Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/2427Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-07-19T20:21:01Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false
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description Outsourcing represents a phenomenon resulting from the dynamics of the business relations, which change throughout time, whether are they in virtue of social conquests, as the end of slavery, or due to the surging of new economical processes and systems such as globalization and neoliberalism. These are some amongst so many factors that contribute to the search for new production techniques aiming to provide business competitiveness and reach the biggest possible profitability. It happens that such phenomenon was inserted in our country by means of multinationals without any national regulation, being, therefore, used solely in benefit of companies, under a fragile speech of generation of employments. In this scenario, outsourcing in public banking institutions in Brazil increases every year, mitigating the banking class and demeaning the workers’ rights, who accomplish banking activities, however not inserted in the trilateral relation of outsourcing, and do not do justice to any protection of the said class. For these reasons, it is imperative a theoretical construction to analyze whether the use of outsourcing in public banking institutions in Brazil co-ordinates with the constitutional text and international standards that concern work, from the Law Project 30/2015, which intends to regularize all types of outsourcing without violating the social value of work and preventing the sustainable development. By mean of a deductive approach and historical process it is possible to understand the phenomenon of outsourcing, its origin and development, as well as construct historical reflection of work in Brazil until the contemporary scenario and, at last, by accomplishing an exploratory research, analyzing rules, principles, jurisprudences and judicial decisions, it has been found that outsourcing in public banking institutions do not promote sustainable development, and if the said Law Project is approved as proposed, it will reveal a patent social kickback.
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As relações individuais e coletivas de trabalho no contexto da dualização do assalariado, da teoria organizacional crítica e das teorias dos movimentos sociais; para uma reconfiguração hermenêutica sobre o fenômeno da terceirização. Revista Duc In Altum Caderno de Direito 6(10): 61-101, 2014. _______. O direito do trabalho na filosofia e na teoria social crítica. Os sentidos do trabalho subordinado na cultura e no poder das organizações Revista TST Brasília, vol. 78, nº 3, jul./set. 2012. ANTUNES, Ricardo. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005. ANTUNES, Ricardo; DRUCK, Graça. A terceirização como regra? Rev. TST, Brasília, vol. 79, nº 4, out/dez 2013. ARAÚJO, Jailton da Micena; BARBOSA, Bruna Denise Gosson. Papel do Ministério Pùblico do Trabalho na efetivação do Trabalho decente dos trabalhadores terceirizados. Revista direito e desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n.2 (2015), p. 83-105. ARAÚJO, Jailton da Micena de. Função emancipadora das políticas sociais do estado brasileiro: conformação das ações assistenciais do Programa Bolsa Família ao valor social do trabalho. 2016. 400 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa-PB. 2016. _______. Sensos do trabalho e dignidade humana como pontos de resistência ao contexto global de precarização. In: Grasiele Augusta Ferreira Nascimento; Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva; Maria Aurea Baroni Cecato. (Org.). Direito do trabalho e meio ambiente do trabalho II. 1ed.Florianópolis: Conpedi, 2015, v. 2, p. 69-89. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Histórico. Disponível em: http://www.bnb.gov.br/historico. Acesso em: 28 dez 2016. BARBIERI, Jose Carlos; CAJAZEIRAS, Jorge Emanuel. ResponsabilidadeSocial empresarial e empresa sustentável da teoria a pratica. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. BARBOSA, Alexandre de Freitas. A formação do mercado de trabalho no Brasil. 1 ed. São Paulo: Alameda, 2008. BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito de Trabalho. 4.ed. São Paulo: LTr, 2008. _______. Curso de Direito do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: LTr, 2008. BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: editora Malheiros, 2005. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 24 jul 2016. _______. Constituição Federal da república (CF/88). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 ago 2016. _______.Tribunal Superior do Trabalho (TST). AIRR 1583409020095030075. Recorrente: Lojas Renner S.A. Recorrido: Darlene de Cássia Silva, Confecções Ypê Florido Ltda., C & A Modas Ltda., Norma Rodrigues Garcia - ME, Confecções Biggi Ltda. e Maurício Máximos S.A... Relator: Maria de Assis Calsing, 09 de setembro de 2011. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&n umeroTst=188&digitoTst=09&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=00 08&consulta=Consultar. Acesso em 01 set 2016. _______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). RR: 276003020065070013. Recorrente: Adalton Ferreira Neiva. Recorrido Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Safra S.A. e ATP Tecnologia e Produtos S.A... Relator: Min. Aloisio Corrêa da Veiga, 07 de outubro de 2015. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&n umeroTst=188&digitoTst=09&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=00 08&consulta=Consultar. Acesso em 20 ago 2016. _______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). RR: 1753420135050661. Recorrente: Aristeu Gama dos Santos e Outros. Recorrido: TESUR – Terceirização De Serviços Urbanos e Rurais Ltda. e Município de Barreiras. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 08 de maio de 2015. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&n umeroTst=188&digitoTst=09&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=00 08&consulta=Consultar. Acesso em 01 set 2016. _______. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm. Acesso em: 17 ago 2016. _______. Lei nº 62.756 de 22 de maio de 1968. Dispõe sobre a coordenação e fiscalização das Agências de Colocação, submetendo-as ao controle do Departamento Nacional de Mão-de-Obra, e dá outras providências. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=176387&norma=19 3756. Acesso em: 15 dez 2016. _______. Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970. Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5645.htm. Acesso em: 17 ago 2016. _______. Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em: 15 dez 2016. _______. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm#art27. Acesso em 15 dez 2016. _______. Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7492.htm. Acesso em: 28 dez 2016. _______. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm. Acesso em: 02 set 2016. _______. Projeto de Lei nº 4.330 de 26 de outubro de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841. Acesso em: 20 dez 2016. _______. Lei nº 12.347 de 10 de dezembro de 2010. Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2010/Lei/L12347.htm. Acesso em: 01 jan 2017. _______. Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011. Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12440.htm. Acesso em: 02 jan 2017. _______. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I - 26/10/2016. Dispõe sobre isonomia entre trabalhadores terceirizados e tomadores de serviço. Disponível em: https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=tst-sdi-i&num=383. Acesso em: 30 dez 2016. _______. Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª região. Procedimento Preparatório nº 0001078.2010.07.000/5. Disponível em: http://www.prt7.mpt.mp.br/servicos/movimentacao-de-procedimentos. Acesso em 02 set 2016. _______. Projeto de Lei nº 1621 de 12 de julho de 2007. Dispõe sobre as relações de trabalho em atos de terceirização e na prestação de serviços a terceiros no setor privado e nas sociedades de economia mista. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=359983 Acesso em: 13 jan 2017. _______. Projeto de Lei nº 30 de 05 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/- /materia/120928. Acesso em: 20 dez 2016. _______. Súmula vinculante nº 10, de 27 de junho de 2008. Dispõe sobre violação d a cláusula de reserva de plenário. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216 _______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-excesso-deformalismo-no-reconhecimento-de-representacao-sindical-deterceirizados/pop_up?_101_INSTANCE_89Dk_viewMode=print. Acesso em 23 ago. 2016. _______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 55. Financeiras. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/1/discover?sort_by=dc.date.issued_dt&order= desc&rpp=20&filtertype_0=especieato&filtertype_1=author&filter_0=Resolu%C3%A7 %C3%A3o&filter_relational_operator_1=equals&filter_1=Brasil.+Tribunal+Superior+d o+Trabalho+%28TST%29&filter_relational_operator_0=equals&filtertype=especieato &filter_relational_operator=equals&filter=S%C3%BAmula. Acesso em: 30 dez 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 239. Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.ht ml#SUM-240. Acesso em 01 set 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 257. Vigilante. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.ht ml#SUM-256. Acesso em 01 set 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331. Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.ht ml#SUM-331. Acesso em: 17 ago 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331. Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.ht ml#SUM-331. Acesso em: 17 ago 2016. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Sobre a Caixa. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/sobre-a-caixa/apresentacao/Paginas/default.aspx. Acesso em: 28 dez 2016. CALVET, Otávio Amaral. Magistratura do Trabalho. 2.ed. Campus, 2005. CANCLINI, Néstor García. A Globalização imaginada. São Paulo: Iluminuras, 2007. CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional passa; o Direito Administrativo passa também. Estudos em homenagem ao Professor Doutor Rogério Soares, Coimbra: Coimbra, 2001. CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e Intermediação de Mão-de-ObraRuptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. _______. Terceirização e Intermediação de Mão-de-Obra. 6ª ed. São Paulo: Renovar, 2007. _______. A terceirização na era do subemprego, 2003. Disponível em: http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/2003/09/n337.html. Acesso: 02 mar 2016. CARVALHO, Vinícius Marques. Regulação de serviços públicos e intervenção estatal na economia. In; FARIA, José Eduardo (Org.) . Regulação, Direito e democracia. São Paulo; Editora Fundação Perseu Abramo, 2002. CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 6ª edição. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTELLS, Manoel. A era da informação: economia, sociologia e cultura. Vol. 1 – A sociedade em rede. 3 ed. São Paulo: Paz e terra, 2000. CATHARINO, Patrício. As Instituições Financeiras e a Terceirização. 1ª ed. São Paulo: LTR, 2007. CECATO, Maria Aurea Baroni; SÁ, Veruska Santana Sousa. Relações de emprego: dimensão estrutural da subordinação contemporânea, pp. 631-642. In; CONPEDI/UFMG;FUMEC/Dom Helder Câmara (Org.) Direito do Trabalho e meio ambiente do trabalho I [Recurso eletrônico on-line]. Florianópolis: CONPEDI, 2015, 11p. CECATO, Maria Aurea Baroni; BRAGA, Thiago Lia Fook Meira. Novo Sindicalismo e Globalização: as discussões em torno do contrato coletivo de trabalho. Prim@ Facie. v. 6, n. 11 (2007). Disponível em: http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/4426. Acesso em: 09 jan 2017. CECATO, Maria Aurea Baroni. Direitos laborais e desenvolvimento: interconexões. Boletim de ciências econômicas. Coimbra, v.51, p. 173-191, 2008. _______. Considerações acerca da dignidade do trabalhador ante os reflexos da automação, Verba Juris, ano 4, n. 4, jan./dez. 2005, PP. 415-446. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. 101 propostas para modernização trabalhista. Emerson Casali (Coord.) – Brasília: CNI, 2012. Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/56/6b/566b4e72-986f-48b1- b60f-3972975bb83e/20130206173400990740i.pdf. Acesso em: 12 jan 2017. CORRÊA, Lélio Bentes. A crise econômica e o Pacto Mundial Pelo Emprego da Organização Internacional do Trabalho. Terceirizaçãoe Desenvolvimento Econômico: desafios para o trabalho decente. Rio de Janeiro, p.22-22, dez. 2011. Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/no-merito-n45.pdf. Acesso em: 24 ago 2016. CRUZ, Fátima Lílian Mendes da. Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social: coleta seletiva e participação empresarial – o caso de uma cooperativa de “agentes ecológicos”, em Salvador. Dissertação Mestrado – Universidade Salvador. Curso de Mestrado em Análise Regional. Salvador. 2006. CUT. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha: / dossiê acerca do impacto da terceirização sobre os trabalhadores e propostas para garantir a igualdade de direitos / Secretaria. Nacional de Relações de Trabalho e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. - São Paulo: Central Única dos Trabalhadores, 2014. Disponível em: http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-eDesenvolvimento.pdf. Acesso em: 16 dez 2016. DEBALI, Juan Carlos. Desenvolvimento sustentável: evolução e indicadores de sustentabilidade. Disponível em: <www.academia.edu>. Acesso em: 8 jan. 2015. DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização– Paradoxo do Direito do Trabalho Contemporâneo. 1ª ed. São Paulo: LTR, 2008. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do Trabalho. 4ª ed. – São Paulo: LTr, 2005. _______. Capitalismo, trabalho emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 2º ed. – São Paulo: LTr, 2015. _______. Curso de direito do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2007. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. – 5. Ed. – 2. Reimpressão – São Paulo: Atlas, 2006. DIEESE. O processo de terceirização e seus efeitos sobre os trabalhadores no brasil. 2007. Disponível em: https://www.dieese.org.br/relatoriotecnico/2007/terceirizacao.pdf. Acesso em: 03 jan 2017. DOMINGUES, José Maurício. A América Latina e a Modernidade Contemporânea: uma interpretação sociológica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009. DOMINGUES, Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves; TEODORO, Maria Cecília Máximo. Alternativas para o sindicalismo: o enquadramento sindical pela atividade do trabalhador ou do tomador dos serviços. Revista do TST, Brasília, vol. 76, n. 2, p. 72-83. DRUCK, Graça. A precarização social do trabalho no Brasil: alguns indicadores. In: ANTUNES RICARDO. Riqueza e miséria do trabalho no Brasil II. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 55-73. FARIA, A.. Terceirização: um desafio para o movimento sindical, pp. 90-134. In H. T. S. Martins & J. R. Ramalho (Orgs.), Terceirização: diversidade e negociação no mundo do trabalho. São Paulo: Hucitec. FEBRABAN. Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. Disponível em: https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/CCT%20- %20CONTRAF%20-%20%202016-2018.pdf. Acesso em 29 dez 2016. FERRAZ, Fernando Bastos. Terceirizaçãoe Demais Formas de Flexibilização do Trabalho. 1ª ed. São Paulo: LTR, 2008. FERREIRA, S.A. 2011. A Terceirização: Uma releitura de diretrizes gerenciais e jurídicas. Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery 10. Disponível em: <http://re.granbery.edu.br/artigos/NDI1.pdf>. Acesso em: 12 Fev. 2015. FONSECA, Maria Hemília. Direito ao trabalho: um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: LTr, 2009. FRAGALLE FILHO, Roberto. As transformações do trabalho e seu impacto no conceito de subordinação jurídica. Revista da ABET V. II, nº 2, 2002. FURTADO, Madeline Rocha. Gestão de Contrato de Terceirizaçãona Administração Pública – Teoria e Prática. 2ª ed. São Paulo: Fórum, 2008. GLOBAL EMPLOYMENT TRENDS: January 2009 / International Labour Office. - Geneva: ILO, 2009 54 p. Disponível em http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/employment/doc/get_2009_61.pdf. Acesso em: 15 ago. 2016. GONÇALVES, Rogério Magnus. Direito Constitucional do Trabalho: Aspectos controversos da automatização. 2ª ed. São Paulo: Livraria do Advogado, 2003. GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2015. GREENPAN, Alan. A era da turbulência: aventuras em um novo mundo. Tradução: Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. HASSON, Roland; Villatore, Marco Antônio. Direito Constitucional do Trabalho Vinte Anos Depois Constituição Federal de 1988. 1ª ed. São Paulo: Juruá, 2008. LEVESQUE, B. 2007. Contribuição da nova sociologia econômica para repensar a economia no sentido do desenvolvimento sustentável. Rev. adm. empres. 47(2): 1- 12. LIMA, Jacob Carlos. A terceirização e os trabalhadores: revisitando algumas questões. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, 2010, vol. 13, n. 1, pp. 17-26. Disponível em http://www.revistas.usp.br/cpst/article/viewFile/25735/27468. Acesso em 10 jul 2016. LOBATO, Sávio Cavalcante. O valor constitucional para a efetividade dos Direitos Sociais nas Relações de Trabalho. 1ª ed. São Paulo: LTR, 2008. LOURENÇO, Adaumirton Dias. Dignidade, trabalho e capitalismo. In: CONPEDI/UFPB; Maria Rosaria Barbato; Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva; Marconi do O. Catão. (Org.). Direito do trabalho II: XXIII congresso nacional do CONPEDI. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. , p. 222-249. MARQUES, Maria Celeste Simões. Controle e Trabalho: Exclusão e Criminalização. DORNELLES, João Ricardo Wanderley; GRAZIANO SOBRINHO, Sérgio Francisco Cardoso. (Org.) Estado, política e direito: políticas públicas e atos fundamentais, vol.2. Criciúma: Ed. Unesc. 2011. MARTINEZ, Gregorio Peces-Barba. Lecciones de Derechos Fundamentales. Madrid: Dykinson, 2004. MARTINS, Sergio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. MENDES, Gibran. O fantasma da terceirização e os trabalhadores brasileiros, 2016. Disponível em: http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2016/03/o-fantasma-daterceirizacao-e-os-trabalhadores-brasileiros/. Acesso em: 12 jan 2017. MICKLETHWAIT, John; WOOLDRIDGE, Adrian. A quarta revolução: a corrida global para reinventar o Estado. Tradução Afonso Celso da Cunha Serra. – 1 ed. – São Paulo: Portofolio-Penguin, 2015. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Manual de implementação do projeto terceirização sem calote / Carolina Vieira Mercante ... [et al.]. – Brasília : Ministério Público do Trabalho, 2015. Disponível em: http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/1b2883c5-9462-4cf1-84bbc2b96ed7696b/Terceiriza%C3%A7%C3%A3o%2Bsem%2BCalote_WEB.pdf?MOD= AJPERES&CONVERT_TO=url&CACHEID=1b2883c5-9462-4cf1-84bbc2b96ed7696b. Acesso em: 02 jan 2017. MONTAÑO, Carlos. Terceiro setor e questão social: crítica ao padrão emergente de intervenção social. – 6ª ed. – São Paulo: Cortez, 2010. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. São Paulo: Saraiva. NETO, Simões Eduardo; RENAULT, Luiz Otávio Linhares. Direito do Trabalho e desenvolvimento sustentável: um diálogo provável. V-lex, : 503502858 2010. Disponível em: http://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/trabalho-sustenta-vel-logoprova-503502858. Acesso em: 10 jul. 2015. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.google.com.br/search?q=declara%C3%A7%C3%A3o+universal+dos+dir eitos+humanos&oq=declaracao+universal+dos+direi&aqs=chrome.1.69i57j0l5.15914 j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 24 ago 2016. _______. Declaração de 1986 relativo a direito ao desenvolvimento. Disponível em: http://direitoshumanos.gddc.pt/3_16/IIIPAG3_16_5.htm. Acesso em 26 ago 2016. _______. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) - Escritório no Brasil (http://www.oitbrasil.org.br). Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/content/o-que-e-trabalho-decente. Acesso em 22 ago. 2016. _______. Constituição da organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia). Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_5 38.pdf. Acesso em: 24 ago 2016. _______. Convenção n. 100 relativo a Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/445. Acesso em: 23/08/2015. _______. Convenção n. 98 relativo ao Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/445. Acesso em: 23/08/2016. _______. Convenção n. 87 relativo a Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/445. Acesso em: 23/08/2016. _______. Convenção n. 94 relativo a Cláusulas de Trabalho em Contratos com Órgãos Públicos. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/445. Acesso em: 23/08/2016. _______. Declaração sobre os Princípios Fundamentais e Direito do Trabalho. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/oit/doc/declaracao_oit_547.pdf. Acesso em: 24 ago 2016. _______. Agenda Nacional do Trabalho Decente. Disponível em: <http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/ agenda_ nacional_trabalho_decente_536.pdf>. Acesso em: 06/08/2015. OLIVEIRA, Gener. Terceirização e desenvolvimento econômico: Audiência Pública sobre terceirização. Rio de Janeiro - ano XVI nº 45 - Dezembro de 2011. XXV Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (EMATRA). Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/no-merito-n45.pdf. Acesso em: 25 ago 2016. OLIVEIRA, Fernando Souza; SILVA, Pedro Anderson da. Princípio do desenvolvimento sustentável como um direito fundamental. Disponível em: < http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1432/1368>. Acesso em: 8 jan. 2014. OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. A (re)significação do critério da dependência econômica: Uma compreensão interdisciplinar do assalariamento em crítica à dogmática trabalhista. 29 de julho de 2011. 264 fls. Tese de Doutorado – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 29 de julho de 2011. PALMEIRA SOBRINHO, Zéu. Terceirização e reestruturação produtiva. São Paulo: LTr, 2008. PORTUGAL FILHO, Murilo. Terceirização e desenvolvimento econômico: Audiência Pública sobre terceirização. Rio de Janeiro - ano XVI nº 45 - Dezembro de 2011. XXV Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (EMATRA). Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/no-merito-n45.pdf PRUNES, José Luiz Ferreia. Trabalho Terceirização e Composição Industrial. 1ª ed. São Paulo: Juruá, 2007. RICO, E.M. 2004. A responsabilidade social empresarial e o Estado: uma aliança para o desenvolvimento sustentável. São Paulo Perspec. 18(4): 73-82. RODRIGUES, Bruno Alves. Novo paradigma de subordinação na relação de emprego. Revista do Tribunal da 3ª região, Belo Horizonte, v. 39, n. 69, p.57-74, jan./jun.2004. ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Introdução: Economia ou Economia política da sustentabilidade. In: MAY, Peter H.; LUSTOSA, Maria Cecília; VINHA, Valéria da. Economia do meio ambiente: Teoria e pratica. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2003. PEIXINHO, Manoel Messias e FERRARO, Suzani Andrade. Direito ao desenvolvimento como direito fundamental. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/manoel_messias _peixinho.pdf. Acesso em: 04 jan 2017. PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. Madrid: Tecnos, 2005. RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001. RUSSOMANO, Victor Mozart. Princípios gerais de direito sindical. Editora Forense, Rio de Janeiro, 1998. SACHS, Ignacy. A terceira margem: em busca do eco desenvolvimento. Tradução: Rosa Freire D’Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. SANTOS, Artur Henrique da Silva. Terceirização e desenvolvimento econômico: Audiência Pública sobre terceirização. Rio de Janeiro - ano XVI nº 45 - Dezembro de 2011. XXV Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (EMATRA). Disponível em: http://www.amatra1.com.br/material/no-merito-n45.pdf SARLET, Ingo Wolfgang. A eficiência dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia de Bolso, 2015. SENHORAS, Eloi Martins. Controvérsias sobre as relações negociais com o setor público: um estudo sobre a terceirização no Brasil. Scientia Iuris, Londrina, v.17, n.2, p. 149-166, dez.2013. SILVA, Paulo Henrique Tavares da. Valorização do Trabalho como Princípio Constitucional da Ordem Econômica Brasileira. Curitiba: Juruá, 2003. SIQUEIRA, A. C. T. A história dos bancos no Brasil: das casas bancárias aos conglomerados financeiros. Rio de Janeiro: COP Editora LTDA, 2007. SOARES FILHO, José; VASCONCELOS, Camila Leite. A terceirização da mão de obra em face das normas internacionais do trabalho. In: Everaldo Gaspar Lopes De Andrade; Frederico da Costa Carvalho Neto; Rodrigo Garcia Schwarz. (Org.). Direito do Trabalho I. 1 ed.Florianópolis/SC: CONPEDI, 2015, v. 1, p. 169-190. SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Carta Aberta aos “terceirizados” e á comunidade jurídica. Revista do TRT-6ª. Região, vol. 44, nº 86, jan/jun 2011, p. 135-148. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/carta_aberta_aos_terceiri zados_e_%C3%A0_comunidade_jur%C3%ADdica.pdf. Acesso em: 20 ago 2016. _______. A supersubordinação – Invertendo a lógica do jogo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª região. Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 157-193, jul./dez.2008 _______. Juridicamente, a terceirização já era: acabou! 2015. Disponível em: http://www.anamatra.org.br/artigos/juridicamente-a-terceirizacao-ja-era-acabou. Acesso em: 02 dez 2016. SOUZA, L. M.. A Convenção Coletiva e a Possibilidade de Vedação de utilização de mão-de-obra terceirizada em Condomínios. In: Barbato, Maria Rosaria; Silva, Luciana Aboim Machado Gonçalves; Catão, Marconi do O.. (Org.). Direito do trabalho II. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. , p. 9-33. SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. _______. Instituições de direito do Trabalho. 22ª ed. São Paulo: LTR, 2005. TEIXEIRA, Sergio Torres. Atividade-Meio e Terceirização Lícita: diretrizes para o enquadramento do trabalho terceirizado no âmbito de atividade-meio da empresa tomadora dos serviços. In: Maria Áurea Baroni Cecato; Cláudio Pedrosa Nunes; Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis. (Org.). Direito do Trabalho I. 1ed.Florianópolis/SC: CONPEDI, 2014, v. 1, p. 204-234. VALADÃO, Carla Cirino; MELO, Tiago Augusto de Resende. Enquadramento sindical e responsabilidade solidária: tentativas de conter o alastramento da terceirização. In: CONPEDI/UFMG; Everaldo Gaspar Lopes de Andrade, Frederico da Costa Carvalho Neto, Rodrigo Garcia Schwarz. (Org.). Direito do trabalho e meio ambiente do trabalho I: XXIV congresso nacional do CONPEDI. Belo Horizonte: CONPEDI, 2015, p. 385-404. VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010. VICENTE, Paulo; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Método, 2009. VILHENA, Marília Marques Rêgo; DANTAS, Adriano Mesquita. Desenvolvimento mediante a inclusão social pelo trabalho no Brasil. In: Maria Rosaria Barbato; Luciana Aboim machado Gonçalves da Silva; Marconi de O. Catão (Org.). Direito do Trabalho II. 1ed. João Pessoa/PB: CONPEDI, 2014, v.1, p. 193-121. VENTURA, Elvira Cruvinel Ferreira; TOSINI, Maria de Fátima Cavalcante; CUOCO, Luciana Graziela Araújo. Carbono social: desenvolvimento sustentável via mecanismo de desenvolvimento limpo? Disponível em: <www.rgsa.com.br>. Acesso em: 8 jan. 2014. WORLD COMMISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT, 1987, Our Common Future, p. 51, tradução nossa.
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