A contribuição dos princípios da participação, da solidariedade e da eficiência na formulação de políticas públicas municipais na educação infantil e no ensino fundamental para deficiente mentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Sousa, Diana Brandão Maia Mendes de lattes
Orientador(a): Leite, Carlos Henrique Bezerra lattes
Banca de defesa: Francischetto, Gilsilene Passon Picoretti lattes, Fonseca, Ricardo Tadeu Marques de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito de Vitoria
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/178
Resumo: Os deficientes mentais são relevante grupamento social minoritário sensível na sociedade brasileira, constituindo-se a sua educação em providência que precisa ser adotada prioritariamente, dando efetividade ao seu direito constitucional à igualdade. Isso porque, difícil é conceber igualdade desvinculada de um conhecimento acadêmico mínimo, que viabilize ao indivíduo perceber a importância de conhecer e exigir os seus direitos. Nesse sentido, sabe-se que, no Brasil, segundo a Constituição da República de 1988, para a educação do deficiente, em geral, e do deficiente mental, em específico, delineou-se a inclusão como meta primordial. Significa dizer: busca-se trazer o deficiente mental para as salas de aula do ensino regular, integrando-o aos demais alunos não deficientes mentais. Todavia, oportuno salientar que o paradigma da inclusão educacional não é incompatível ou, mesmo, dispensa um atendimento especializado do deficiente mental. Nesse passo, o deficiente mental deve ser educado no mesmo espaço que os alunos não deficientes mentais, mas recebendo, sempre que necessário, atendimento especializado, compatível com as suas necessidades e potencialidades. Foi dessa forma que pretendeu a Constituição da República de 1988 desenhar o direito à educação desses indivíduos. Nesse passo, os Municípios possuem relevante papel na consecução da educação inclusiva do deficiente mental, especialmente no que tange à educação infantil e ao ensino fundamental, pois esta é a sua órbita específica de atuação. Desse modo, o problema da presente investigação consiste em perscrutar em que medida os princípios da participação, da solidariedade e da eficiência podem contribuir na formulação de políticas públicas, pelos Municípios, para a educação infantil e para o ensino fundamental dos deficientes mentais. Isso porque, compreende-se que na formulação de políticas públicas para atender a esse mister deve a municipalidade pautar-se na tríade principiológica em comento, de modo a dar consecução plena a uma educação para o deficiente mental que garanta o seu direito à igualdade. Daí porque, a presente investigação parte da análise de conceitos sociológicos e filosóficos, tais como alteridade e antietnocentrismo, para adentrar a pesquisa do direito fundamental à educação do deficiente mental, de modo a apreciar a educação inclusiva como instrumento preferencial eleito pela Constituição da República de 1988. Por derradeiro, o estudo inclina-se, especificamente, à problemática investigativa, averiguando cada componente da tríade principiológica e suas contribuições para a formulação das políticas públicas alvitradas.
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Dissertação (em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/178Os deficientes mentais são relevante grupamento social minoritário sensível na sociedade brasileira, constituindo-se a sua educação em providência que precisa ser adotada prioritariamente, dando efetividade ao seu direito constitucional à igualdade. Isso porque, difícil é conceber igualdade desvinculada de um conhecimento acadêmico mínimo, que viabilize ao indivíduo perceber a importância de conhecer e exigir os seus direitos. Nesse sentido, sabe-se que, no Brasil, segundo a Constituição da República de 1988, para a educação do deficiente, em geral, e do deficiente mental, em específico, delineou-se a inclusão como meta primordial. Significa dizer: busca-se trazer o deficiente mental para as salas de aula do ensino regular, integrando-o aos demais alunos não deficientes mentais. Todavia, oportuno salientar que o paradigma da inclusão educacional não é incompatível ou, mesmo, dispensa um atendimento especializado do deficiente mental. Nesse passo, o deficiente mental deve ser educado no mesmo espaço que os alunos não deficientes mentais, mas recebendo, sempre que necessário, atendimento especializado, compatível com as suas necessidades e potencialidades. Foi dessa forma que pretendeu a Constituição da República de 1988 desenhar o direito à educação desses indivíduos. Nesse passo, os Municípios possuem relevante papel na consecução da educação inclusiva do deficiente mental, especialmente no que tange à educação infantil e ao ensino fundamental, pois esta é a sua órbita específica de atuação. Desse modo, o problema da presente investigação consiste em perscrutar em que medida os princípios da participação, da solidariedade e da eficiência podem contribuir na formulação de políticas públicas, pelos Municípios, para a educação infantil e para o ensino fundamental dos deficientes mentais. Isso porque, compreende-se que na formulação de políticas públicas para atender a esse mister deve a municipalidade pautar-se na tríade principiológica em comento, de modo a dar consecução plena a uma educação para o deficiente mental que garanta o seu direito à igualdade. Daí porque, a presente investigação parte da análise de conceitos sociológicos e filosóficos, tais como alteridade e antietnocentrismo, para adentrar a pesquisa do direito fundamental à educação do deficiente mental, de modo a apreciar a educação inclusiva como instrumento preferencial eleito pela Constituição da República de 1988. Por derradeiro, o estudo inclina-se, especificamente, à problemática investigativa, averiguando cada componente da tríade principiológica e suas contribuições para a formulação das políticas públicas alvitradas.The mental deficients are sensible minority social group in the brazilian society, consisting their education in answer that needs to be given with priority, confeering effectiveness to their constitucional right to equality. It is important because only a minimum academic knowledge makes possible the person to perceive the importance to know and to demand their rights. In this direction, in Brazil, according to Constitution of the Republic of 1988, for the education of the deficient one, in general, and of mental deficient, in specific, is delineated their inclusion as primordial goal. It means to say: this goal searchs to bring the mental deficient to the classrooms of regular education, integrating him with the not mental deficient pupils. However, it is opportune to point out that the paradigm of the educational inclusion is not incompatible or, even, it excuses a specialized attendance for the mental deficient. So that, the mental deficient one must be taken care of, in the educational sphere, in the same space that the non mental deficient pupils are, but receiving, whenever necessary, specialized attendance compatible with its necessities and potentialities. It is the intent of the Constitution of the Republic of 1988 when it drew the constitucional law to the equality, in educational sphere, of this social grouping. In this step, the Cities possess important rule in the achievement of this goal, especially in what it refers to the infantile education and basic education, therefore this are its specific orbit of performance. So that, the problem of the present inquiry consists on investigate in which measure the principles of the participation, solidarity and the efficiency can contribute in the formularization of public politics, for the Cities, for the infantile education and the basic education of mental deficient ones. It is understood that in the formularization of public politics to take care of this matter, the municipality must act in accordance to this principles, in order to give full achievement to an efficient education for the mental deficient one, that guarantees their right to the equality. So that, the present inquiry started itself from the analysis of sociological and philosophical concepts, such as alterity and antietnocentrism, to jump on the research of the education as a mental deficient one´s basic right, in order to appreciate the inclusive education as the preferential instrument elect for the Constitution of the Republic of 1988. For last, the study inclines itself, specifically, to the inquiring how each principle contributes for the formularization of the educational public politics for mental deficient ones.Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T17:36:56Z No. of bitstreams: 1 DIANA BRANDÃO MAIA MENDES DE SOUSA.pdf: 1252596 bytes, checksum: b64174eb0ec5316e60f32fcf0ef502aa (MD5)Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T14:28:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DIANA BRANDÃO MAIA MENDES DE SOUSA.pdf: 1252596 bytes, checksum: b64174eb0ec5316e60f32fcf0ef502aa (MD5)Made available in DSpace on 2018-08-29T14:28:59Z (GMT). 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