A judicialização das políticas públicas de saúde: interlocução entre os princípios da integralidade e isonomia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Carvalho, Érica Rios de lattes
Orientador(a): Perreault, Michel lattes
Banca de defesa: Silva, Antonio Carlos da, Santos, Simone Ganem Assmar, Estevão, Carlos Alberto Vilar
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Políticas Sociais e Cidadania
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/123456730/175
Resumo: A pesquisa analisou o fenômeno da judicialização de políticas sociais à luz da interlocução entre os princípios da integralidade e da isonomia. Esse fenômeno vem se intensificando no Brasil, especialmente a partir da Constituição de 1988, onde foram garantidos direitos fundamentais a serem densificados através de políticas públicas pelos três Poderes e também pela sociedade civil, como marco da tentativa de implantação do Estado do Bem Estar Social. Nesse contexto, cabe ao Judiciário a guarda da Constituição e a proteção dos cidadãos contra os abusos do Estado (sejam por ação ou omissão). O direito à saúde, como direito social, vem garantido pelo artigo 196 da Constituição. Fazendo uso dos direitos de acesso à justiça e de petição, cada vez mais indivíduos ajuizam demandas contra o Estado, afim de obter prestações de saúde. Devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, milhares de sentenças vêm determinando prestações estatais em casos pontuais. Ocorre que esse tratamento dado ao direito à saúde, como se fora direito individual, não condiz com a sua própria natureza. Faltam ao juiz conhecimentos técnicos diversos para tomar uma decisão sobre quaisquer prestações a serem ofertadas pelo SUS, ou pelo menos de forma socialmente responsável. Isso porque ao determinar que, em um caso individual, o Estado forneça determinado tratamento, está interferindo na organização e logística gerais do SUS, no orçamento previamente alocado para a saúde (proposto pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo – ambos poderes cujos representantes são eleitos, gozando de uma legitimidade democrática que os juízes não possuem) e na ordem de atendimento dos cidadãos que já aguardem atendimento em fila (mesmo sendo eles iguais entre si, conforme a própria Constituição). Além disso, dados comprovam que o mero aumento de investimentos nas políticas de cuidado direto à saúde não gera uma melhoria relevante nas condições gerais de saúde da população. Dessa forma, parece irresponsável que o Estado destine a maior parte de seus recursos ao cuidado quando, em verdade, o que mais impacta positivamente na saúde individual é o desenvolvimento econômico do país como um todo. Este trabalho buscou compreender a judicialização do direito à saúde no Brasil, a natureza e impacto das decisões judiciais para a sociedade civil e para o Estado. Através de uma análise institucional comparada, via revisão bibliográfica sistemática, aprofundou-se o estudo sobre qual instituição é melhor aparelhada para resolver tais demandas. Além disso, discutiu-se a possibilidade de o processo coletivo decidir de forma mais eficiente e isonômica do que processos individuais, já que nasceu justamente para lidar com direitos sociais. Por fim, discutiu-se quem seria mais adequado a fazer as escolhas difíceis, do ponto de vista ético, sobre onde alocar recursos sempre insuficientes para atender a todos os direitos fundamentais. Sempre à luz da dignidade da pessoa humana, quem e como deve decidir sobre a distribuição de recursos escassos entre todos eles?
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The right to health, as a social right, is guaranteed in the article 1986 of the Constitution. Through the rights to access the Judiciary and to petition, more and more people sue the State in order to obtain access to the health system. On account of the principle of the inevitability of the jurisdiction, millions of sentences are ruling that the State shall provide certain things in individual cases. However, treating the right to health as an individual right is not consistent with its nature. The judge lacks much technical knowledge to decide over anything the State provides through SUS, or at least to decide in a socially responsible way. When he rules that the State must provide certain treatment in an individual case, the judge is interfering in the organization and general logistics of SUS, in the previously allocated budget to health (proposed by the Executive and approved by the Legislative – both composed by elected representatives who have democractic legitimacy, something the judges do not have) and in the order of treatment of the citizens who already stand in line (even though they are equal among themselves, according to the Constitution). Besides, data proves that the simple raise in investments in healthcare policies does not improve significantly the general health conditions of the people. Therefore, it seems irresponsible that the State reserves most of its resources to healthcare when, in truth, the economic development of the country as a whole improves more significantly the individual health. This paper attempted to understand the judicialization of the right to health in Brazil, the nature and impact of the judicial rulings to the civil society and to the State. By comparative institutional analysis, the study probed which is the better suited institution to deal with such claims. This was done through systematic literature review. In addition to it, the collective suit was discussed, as an option to decide more efficiently and isonomically than through individual suits, since the collective one was born exactly to deal with social rights. Ultimately, this paper discussed who is better suited to make the hard choices, ethically, about how to allocate the always insufficient resources to provide all the fundamental rights. All the while considering the human dignity, who must decide and how must such decisions be made about the distribution of the scarce resources among all of them?Submitted by Jamile Barbosa da Cruz (jamile.cruz@ucsal.br) on 2016-10-06T17:41:03Z No. of bitstreams: 1 DISSERTACAOERICACARVALHO.pdf: 1504206 bytes, checksum: 75de2b4ba74b26a5f796e3a75a3391c6 (MD5)Approved for entry into archive by Maria Emília Carvalho Ribeiro (maria.ribeiro@ucsal.br) on 2016-11-25T21:33:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTACAOERICACARVALHO.pdf: 1504206 bytes, checksum: 75de2b4ba74b26a5f796e3a75a3391c6 (MD5)Made available in DSpace on 2016-11-25T21:33:29Z (GMT). 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