Um contraponto sobre os desacordos na teoria fuga de cegos e surdos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Sorockinas, David Sierra
Orientador(a): Carneiro, Wálber Araujo
Banca de defesa: Carneiro, Wálber Araujo, Cerqueira, Nelson, Miguel, Daniel Oitaven Pamponet, Bernecker, Sven, Silva Filho, Waldomiro José da
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33932
Resumo: O que queremos dizer com “desacordos entre teóricos do direito”? Uma resposta simples: desacordos entre teóricos do direito ocorrem quando dois (ou mais) agentes têm teorias rivais para explicar uma matéria dentro do mesmo campo ‒ no caso específico, o estudo do direito. A estratégia argumentativa que utilizo nesta pesquisa consiste em adotar uma perspectiva mais ampla, a fim de remover o viés de especialização com que muitos teóricos do direito procuram evitar a dificuldade de demarcação de sua própria atividade. Se considerarmos que o estudo do direito é uma atividade heurística, como muitas outras, temos que assumir que ela compartilha semelhanças familiares com outras. Em minha tese, assumo que o conhecimento depende de um determinado esquema conceitual, resultante de um uso específico da linguagem. Em outras palavras, os agentes interagem entre si em um determinado jogo de linguagem, gerando assim um ambiente intersubjetivo. Assim, a principal questão que se coloca é o grau de amplitude e intensidade da intersubjetividade em um determinado campo. Esses desacordos teóricos, para não serem triviais, devem pertencer ao mesmo campo heurístico. Esta condição implica que o problema não reside nas discordâncias que possam existir entre os profissionais do direito, pois seu propósito não é a construção do conhecimento, mas o funcionamento de um sistema normativo. A relação que estabeleço entre incomensurabilidade e discordâncias entre teóricos do direito é justificada, pois parto da consideração do estudo do direito como um campo heurístico. Entretanto, ao introduzir a analogia da tradução como solução para múltiplos significados, elaboro um esquema conceitual abrangente no qual dependo de uma teoria geral sobre discordância. Nesta explicação, os esquemas conceituais utilizados pelos teóricos não são mais apenas esquemas estáticos, mas também influenciam a interação entre os agentes no campo heurístico. Quando os esquemas utilizados são diferentes, a forma de interação é a tradução. A atividade de traduzir tem características e limites próprios; não é um exercício mecânico, ainda que também tenha suas regras. O produto dessa atividade é a tradução, que implica em perdas e ganhos epistêmicos. A fim de perceber a interação no debate entre teóricos do direito, proponho buscar ferramentas que abram novas perspectivas e opto por criar um cenário ideal para a tradução.
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Em minha tese, assumo que o conhecimento depende de um determinado esquema conceitual, resultante de um uso específico da linguagem. Em outras palavras, os agentes interagem entre si em um determinado jogo de linguagem, gerando assim um ambiente intersubjetivo. Assim, a principal questão que se coloca é o grau de amplitude e intensidade da intersubjetividade em um determinado campo. Esses desacordos teóricos, para não serem triviais, devem pertencer ao mesmo campo heurístico. Esta condição implica que o problema não reside nas discordâncias que possam existir entre os profissionais do direito, pois seu propósito não é a construção do conhecimento, mas o funcionamento de um sistema normativo. A relação que estabeleço entre incomensurabilidade e discordâncias entre teóricos do direito é justificada, pois parto da consideração do estudo do direito como um campo heurístico. Entretanto, ao introduzir a analogia da tradução como solução para múltiplos significados, elaboro um esquema conceitual abrangente no qual dependo de uma teoria geral sobre discordância. Nesta explicação, os esquemas conceituais utilizados pelos teóricos não são mais apenas esquemas estáticos, mas também influenciam a interação entre os agentes no campo heurístico. Quando os esquemas utilizados são diferentes, a forma de interação é a tradução. A atividade de traduzir tem características e limites próprios; não é um exercício mecânico, ainda que também tenha suas regras. O produto dessa atividade é a tradução, que implica em perdas e ganhos epistêmicos. A fim de perceber a interação no debate entre teóricos do direito, proponho buscar ferramentas que abram novas perspectivas e opto por criar um cenário ideal para a tradução.¿Qué queremos decir con “desacuerdos entre teóricos del derecho”? Una respuesta sencilla: los desacuerdos entre los teóricos del derecho se producen cuando dos (o más) agentes tienen teorías rivales para explicar un asunto dentro del mismo campo - en el caso concreto, el estudio del derecho. La estrategia argumentativa que utilizo en esta investigación consiste en adoptar una perspectiva más amplia para eliminar el sesgo de especialización con el que muchos teóricos del derecho tratan de evitar la dificultad de delimitar su propia actividad. Si consideramos que el estudio del derecho es una actividad heurística, como muchas otras, debemos asumir que comparte semejanzas de familia con otras. En mi tesis, asumo que el conocimiento depende de un determinado esquema conceptual, resultado de un uso específico del lenguaje. En otras palabras, los agentes interactúan entre sí en un determinado juego de lenguaje, generando así un entorno intersubjetivo. Por lo tanto, el principal problema que surge es cuán amplio e intenso es el grado de intersubjetividad en un determinado campo. Estos desacuerdos teóricos, para no ser triviales, deben pertenecer al mismo campo heurístico. Esta condición implica que el problema no radica en los desacuerdos que puedan existir entre los profesionales del derecho, ya que su finalidad no es la construcción de conocimientos, sino el funcionamiento de un sistema normativo. La relación que establezco entre la inconmensurabilidad y los desacuerdos entre los teóricos del derecho está justificada, ya que parto de la consideración del estudio del derecho como un campo heurístico. Sin embargo, al introducir la analogía de la traducción como solución para múltiples significados, elaboro un amplio esquema conceptual en el que dependo de una teoría general sobre el desacuerdo. En esta explicación, los esquemas conceptuales utilizados por los teóricos ya no son sólo marcos estáticos, sino que también influyen en la interacción entre los agentes del campo heurístico. Cuando los esquemas utilizados son diferentes, la forma de interacción es la traducción. La actividad de traducir tiene sus propias características y límites; no es un ejercicio mecánico, aunque también tiene sus reglas. El producto de esa actividad es la traducción, que conlleva pérdidas y ganancias epistémicas. Para notar la interacción en el debate entre los teóricos del derecho, propongo buscar herramientas que abran nuevas perspectivas y opten por crear un escenario óptimo para la traducción.What do we mean by “disagreements between legal theorists”? A simple answer: disagreements among legal theorists occur when two (or more) agents have rival theories to explain a matter within the same field ‒ in the specific case, the study of law. The argumentative strategy I use in this research consists in adopting a broader perspective in order to remove the specialisation bias with which many legal theorists seek to avoid the difficulty of demarcating their own activity. If we consider that the study of law is a heuristic activity, like many others, we have to assume that it shares family resemblances with others. In my thesis, I assume that knowledge depends on a given conceptual scheme, resulting from a specific use of language. In other words, the agents interact among themselves in a certain language game, thereby generating an intersubjective environment. Thus, the main issue that arises is how wide and intense the degree of intersubjectivity is in a certain field. These theoristic disagreements, in order not to be trivial, must belong to the same heuristic field. This condition implies that the problem does not lie in the disagreements that may exist between legal practitioners, since their purpose is not the construction of knowledge, but the operation of a normative system. The relationship I establish between incommensurability and disagreements among legal theorists is justified, since I start from the consideration of the study of law as a heuristic field. However, by introducing the analogy of translation as a solution for multiple meanings, I elaborate a comprehensive conceptual scheme in which I depend on a general theory about disagreement. In this explanation, the conceptual schemes used by theorists are no longer only static frameworks but also influence the interaction among the agents in the heuristic field. When the used schemes are different, the form of interaction is the translation. The activity of translating has its own characteristics and limits; it is not a mechanical exercise, even though it also has its rules. The product of that activity is translation, which entails epistemic losses and gains. In order to notice the interaction in the debate between legal theorists, I propose to look for tools that open up new vistas and choose to create an optimal scenario for translation.Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2021-08-16T23:00:53Z No. of bitstreams: 1 DAVID SIERRA SOROCKINAS - TESE.pdf: 4271968 bytes, checksum: 4894475bfb9970b3a88e581f7a4e3c13 (MD5)Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2021-08-16T23:01:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DAVID SIERRA SOROCKINAS - TESE.pdf: 4271968 bytes, checksum: 4894475bfb9970b3a88e581f7a4e3c13 (MD5)Made available in DSpace on 2021-08-16T23:01:56Z (GMT). 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