A ayahuasca como locus mediterraneus da América do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Costa, Janaína Alexandra Capistrano da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/22828
Resumo: As religiões da ayahuasca surgiram na Amazônia no inicio do século XX e a partir da década de 1980 começaram a se expandir em direção aos grandes centros urbanos do país e do mundo. Através dessa expansão chamaram a atenção da sociedade, principalmente em virtude de possuírem como sacramento uma bebida com propriedades psicoativas. A suspeita desses cultos se constituírem em engodo para o uso e tráfico de drogas gerou grande polêmica e o Estado brasileiro foi instado a se pronunciar sobre a sua legalidade. Durante aproximadamente trinta anos uma agência estatal realizou pesquisas sobre esses grupos e manteve diálogo com seus lideres e fiéis, para finalmente decidir se os mesmos tinham ou não autorização para consumir ritualmente o seu sacramento, a ayahuasca. Estudos acadêmicos sobre esse fenômeno proliferaram nas mais diversas áreas e de certa forma integraram-se a esse processo, freqüentemente por serem desenvolvidos por pesquisadores envolvidos pessoalmente com essa esfera de relações. Em 2010, o CONAD (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas) publicou uma resolução estabelecendo parâmetros deontológicos para dito consumo e com isso garantiu a liberdade religiosa dessas religiões. O Brasil constituiu-se, assim, numa referência para outros países que também têm enfrentado a questão do uso religioso de psicoativos inseridos no paradigma proibicionista. Trata-se, portanto, de uma importante intersecção entre liberdade e proibição, onde as demandas, debates e decisões incidentes na esfera social assumem uma causalidade através da interação entre o fenômeno religioso e o fenômeno político. Uma interação que representa deslocamentos entre fronteiras contiguas e evidencia a tensegridade das normas que definem o campo de ação dos atores inseridos no edifício democrático. Sendo assim, seu estudo pode contribuir para o aprimoramento dessa estrutura e o melhoramento de sua atmosfera. Por meio desta pesquisa busquei discutir a formação da categoria ayahuasca e o lugar que a substância representada por essa categoria ocupa nas diferentes formas em que ela é consumida. Logo, elaborei um panorama desses usos composto pelos modos de uso dos “povos da floresta”, das religiões da ayahuasca e da ciência. Em seguida, percorri a trajetória da regulação regulamentação da ayahuasca realizando considerações a partir de uma discussão sobre as perspectivas dos estudos das religiões no Brasil, que se detiveram na questão da secularização e da laicidade. Esse percurso sinaliza para um clima de co-fragilidade e de co-isolamento entre política e religião, que procurei explorar através das narrativas de atores autodefinidos como fiéis e líderes religiosos do Santo Daime. Finalmente, à modo de conclusão, considero que a ayahuasca representa no quadro analisado uma experiência de deslocamento, de olhar, do corporal/mente, das instituições das idéias e das regras. Constituiu-se uma experiência de moto contínuo que se manifesta como lógica de simetrização entre cultura-natureza. Uma lógica não novedosa, porque holográfica de um principio genealógico, ou do que Edgar Morin qualificou como auto-eco-organização. Como experiência de deslocamento, é fronteira, espaço entre terras, sertão, locus mediterraneus.
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A suspeita desses cultos se constituírem em engodo para o uso e tráfico de drogas gerou grande polêmica e o Estado brasileiro foi instado a se pronunciar sobre a sua legalidade. Durante aproximadamente trinta anos uma agência estatal realizou pesquisas sobre esses grupos e manteve diálogo com seus lideres e fiéis, para finalmente decidir se os mesmos tinham ou não autorização para consumir ritualmente o seu sacramento, a ayahuasca. Estudos acadêmicos sobre esse fenômeno proliferaram nas mais diversas áreas e de certa forma integraram-se a esse processo, freqüentemente por serem desenvolvidos por pesquisadores envolvidos pessoalmente com essa esfera de relações. Em 2010, o CONAD (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas) publicou uma resolução estabelecendo parâmetros deontológicos para dito consumo e com isso garantiu a liberdade religiosa dessas religiões. O Brasil constituiu-se, assim, numa referência para outros países que também têm enfrentado a questão do uso religioso de psicoativos inseridos no paradigma proibicionista. Trata-se, portanto, de uma importante intersecção entre liberdade e proibição, onde as demandas, debates e decisões incidentes na esfera social assumem uma causalidade através da interação entre o fenômeno religioso e o fenômeno político. Uma interação que representa deslocamentos entre fronteiras contiguas e evidencia a tensegridade das normas que definem o campo de ação dos atores inseridos no edifício democrático. Sendo assim, seu estudo pode contribuir para o aprimoramento dessa estrutura e o melhoramento de sua atmosfera. Por meio desta pesquisa busquei discutir a formação da categoria ayahuasca e o lugar que a substância representada por essa categoria ocupa nas diferentes formas em que ela é consumida. Logo, elaborei um panorama desses usos composto pelos modos de uso dos “povos da floresta”, das religiões da ayahuasca e da ciência. Em seguida, percorri a trajetória da regulação regulamentação da ayahuasca realizando considerações a partir de uma discussão sobre as perspectivas dos estudos das religiões no Brasil, que se detiveram na questão da secularização e da laicidade. Esse percurso sinaliza para um clima de co-fragilidade e de co-isolamento entre política e religião, que procurei explorar através das narrativas de atores autodefinidos como fiéis e líderes religiosos do Santo Daime. Finalmente, à modo de conclusão, considero que a ayahuasca representa no quadro analisado uma experiência de deslocamento, de olhar, do corporal/mente, das instituições das idéias e das regras. Constituiu-se uma experiência de moto contínuo que se manifesta como lógica de simetrização entre cultura-natureza. Uma lógica não novedosa, porque holográfica de um principio genealógico, ou do que Edgar Morin qualificou como auto-eco-organização. Como experiência de deslocamento, é fronteira, espaço entre terras, sertão, locus mediterraneus.As religiões da ayahuasca surgiram na Amazônia no inicio do século XX e a partir da década de 1980 começaram a se expandir em direção aos grandes centros urbanos do país e do mundo. Através dessa expansão chamaram a atenção da sociedade, principalmente em virtude de possuírem como sacramento uma bebida com propriedades psicoativas. A suspeita desses cultos se constituírem em engodo para o uso e tráfico de drogas gerou grande polêmica e o Estado brasileiro foi instado a se pronunciar sobre a sua legalidade. Durante aproximadamente trinta anos uma agência estatal realizou pesquisas sobre esses grupos e manteve diálogo com seus lideres e fiéis, para finalmente decidir se os mesmos tinham ou não autorização para consumir ritualmente o seu sacramento, a ayahuasca. Estudos acadêmicos sobre esse fenômeno proliferaram nas mais diversas áreas e de certa forma integraram-se a esse processo, freqüentemente por serem desenvolvidos por pesquisadores envolvidos pessoalmente com essa esfera de relações. Em 2010, o CONAD (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas) publicou uma resolução estabelecendo parâmetros deontológicos para dito consumo e com isso garantiu a liberdade religiosa dessas religiões. O Brasil constituiu-se, assim, numa referência para outros países que também têm enfrentado a questão do uso religioso de psicoativos inseridos no paradigma proibicionista. Trata-se, portanto, de uma importante intersecção entre liberdade e proibição, onde as demandas, debates e decisões incidentes na esfera social assumem uma causalidade através da interação entre o fenômeno religioso e o fenômeno político. 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