O direito à mobilidade urbana na economia do compartilhamento: regulando com base em dados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Diniz, Bráulio Gomes Mendes
Orientador(a): Xavier, Yanko Marcius de Alencar
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/30784
Resumo: A dissertação aborda de que forma os serviços da denominada economia do compartilhamento poderiam contribuir para a realização do direito fundamental à mobilidade urbana, recentemente incorporado à Constituição Federal. Para tanto, ele não será estudado com base nas classificações tradicionais em gerações, dimensões ou status. Numa abordagem mais voltada para sua concretização, o direito será visto a partir de suas funções, ou plurifunções, nesse caso relacionado à ideia de desenvolvimento, esse concebido como a ampliação das capacidades daqueles que habitam o espaço urbano. Dessa forma, ele será estruturado a partir de um tripé formado por transporte, infraestrutura e segurança viária, cuja norma central é a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Delimitado o objeto de estudo, o fenômeno da economia do compartilhamento será avaliado a partir desse referencial. Considerada uma economia de plataformas, serão abordadas as interações entre espaços físico e digital, a fim de delimitar o âmbito em que o Estado poderá atuar nesse campo, eminentemente afeto à esfera privada, e para fins de concretização do direito à mobilidade urbana. Isso permitirá conceber um novo espaço para a regulação estatal, dessa vez em meio digital, o que demanda novas cautelas, como a tutela da privacidade. Nesse novo cenário, será proposta uma substituição dos tradicionais mecanismos como o Estado tem lidado com a questão da mobilidade: em vez do uso tradicional do poder de polícia e da regulação, utilizarse mais do que se tem denominado ordenação. Na distinção entre essas formas de intervenção do Estado na esfera do privado, deverá ser considerada uma gradação, de modo que a ordenação tangencia os outros institutos, mas possibilita uma relação mais flexível e menos intrusiva, reputada necessária no campo da economia do compartilhamento. Ao final, visto o problema da mobilidade urbana como uma espécie de tragédia dos comuns decorrente da falta de equilíbrio entre oferta e demanda da capacidade de transporte disponível no ambiente urbano, serão propostas algumas medidas legislativas e executivas necessárias ao que será qualificado como terceiro ciclo de regulação dessas plataformas, não mais proibitivo (primeiro) nem com regulação simétrica (segundo), mas lhes dispensando tratamento específico. A partir do cenário legal e jurisprudencial levantado, conclui-se que o Brasil encontra-se apto para entrar no terceiro ciclo de regulação, em torno do qual a União deverá encampar as iniciativas legislativas que capacitem os entes subnacionais a adotar medidas mais concretas na ampliação do direito à mobilidade urbana, como: i) cooperação com as plataformas para acesso e compartilhamento de dados, que serão utilizados para equilibrar oferta e demanda de serviços e assim levar oportunidades de mobilidade a quem não as possui; ii) reduzir as externalidades provocadas, transferindo para as plataformas obrigações previdenciárias, por exemplo; e iii) incluir nas regulamentações as exigências tratamento favorecido à pessoa com deficiência nos mesmos moldes que existem para os serviços tradicionais. A metodologia adotada envolve o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, fundamental, exploratória, bibliográfica e documental, baseada em fontes secundárias.
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Para tanto, ele não será estudado com base nas classificações tradicionais em gerações, dimensões ou status. Numa abordagem mais voltada para sua concretização, o direito será visto a partir de suas funções, ou plurifunções, nesse caso relacionado à ideia de desenvolvimento, esse concebido como a ampliação das capacidades daqueles que habitam o espaço urbano. Dessa forma, ele será estruturado a partir de um tripé formado por transporte, infraestrutura e segurança viária, cuja norma central é a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Delimitado o objeto de estudo, o fenômeno da economia do compartilhamento será avaliado a partir desse referencial. Considerada uma economia de plataformas, serão abordadas as interações entre espaços físico e digital, a fim de delimitar o âmbito em que o Estado poderá atuar nesse campo, eminentemente afeto à esfera privada, e para fins de concretização do direito à mobilidade urbana. Isso permitirá conceber um novo espaço para a regulação estatal, dessa vez em meio digital, o que demanda novas cautelas, como a tutela da privacidade. Nesse novo cenário, será proposta uma substituição dos tradicionais mecanismos como o Estado tem lidado com a questão da mobilidade: em vez do uso tradicional do poder de polícia e da regulação, utilizarse mais do que se tem denominado ordenação. Na distinção entre essas formas de intervenção do Estado na esfera do privado, deverá ser considerada uma gradação, de modo que a ordenação tangencia os outros institutos, mas possibilita uma relação mais flexível e menos intrusiva, reputada necessária no campo da economia do compartilhamento. Ao final, visto o problema da mobilidade urbana como uma espécie de tragédia dos comuns decorrente da falta de equilíbrio entre oferta e demanda da capacidade de transporte disponível no ambiente urbano, serão propostas algumas medidas legislativas e executivas necessárias ao que será qualificado como terceiro ciclo de regulação dessas plataformas, não mais proibitivo (primeiro) nem com regulação simétrica (segundo), mas lhes dispensando tratamento específico. A partir do cenário legal e jurisprudencial levantado, conclui-se que o Brasil encontra-se apto para entrar no terceiro ciclo de regulação, em torno do qual a União deverá encampar as iniciativas legislativas que capacitem os entes subnacionais a adotar medidas mais concretas na ampliação do direito à mobilidade urbana, como: i) cooperação com as plataformas para acesso e compartilhamento de dados, que serão utilizados para equilibrar oferta e demanda de serviços e assim levar oportunidades de mobilidade a quem não as possui; ii) reduzir as externalidades provocadas, transferindo para as plataformas obrigações previdenciárias, por exemplo; e iii) incluir nas regulamentações as exigências tratamento favorecido à pessoa com deficiência nos mesmos moldes que existem para os serviços tradicionais. A metodologia adotada envolve o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, fundamental, exploratória, bibliográfica e documental, baseada em fontes secundárias.The dissertation discusses how the services of the dubbed sharing economy could contribute to the effectiveness of the fundamental right to urban mobility, recently added into Brazilian Federal Constitution. For that, it will not be studied according to the traditional sorting of these rights in generations, dimensions or status. In one approach more focused on its concretization, the right will be seen from its from its functions or plurifuntions, in this case related to the idea of development, this considered as the widening of the capacities of those that live in the urban space. On this way, it will be structured based on a tripod formed by transport, infrastructure and road safety, whose central statute is the National Policy of Urban Mobility. Once outlined the object of study, the event of the sharing economy will be examined from this central subject. Considered an economy of platforms, it will be treated the interactions between physical and digital spaces, in order to establish the limits which the State will act in this field, eminently related to the private sphere, and with the purpose of concretization of the right to urban mobility. This will allow to consider a new space to State regulation, now in a digital environment, what demands new caution, like the privacy protection. In this new landscape, it will be suggested the substitution of traditional ways how the State have been treating the matter of mobility: using more of which has been dubbed ordination instead of the traditional power of police and regulation. By distinguishing this ways of State intervention in the private sphere, it will be considered the degree levels, in which the ordination come close to the other institutes, but allows a more flexible and less intrusive relation, considered necessary in the field of the sharing economy. In the end, seen the problem of the urban mobility as a tragedy of commons caused by the lack of equilibrium between supply and demand of the capacity of transportation available in the urban environment, it will be recommended some legal and executive ways those are necessary during what will be called third cycle of regulation of that platforms, no more to ban (first) nor with symmetric regulation (second), but giving them an specific handling. From legal and jurisprudential landscape collected, it’s concluded that Brazil is ready to enter in the third cycle of regulation, in which Federal government has to drive the legal acts that will make subnational entities to adopt more effective ways to widen the right to urban mobility, such as: i) cooperation with the platforms to access and share data, which will be used to balance supply and demand of services and bring opportunities of mobility to whom don’t have; ii) to reduce the externalities, by transferring to the platforms social security duties, for example; and iii) to include on regulations the duty to special treatment of disabilities people, as same as happens for traditional services. The methodology adopted involves the deductive approach method and the monographic procedure method. It’s a qualitative, fundamental, exploratory, bibliographic and documental research, based on secondary sources.2021-09-30Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilDireito fundamentalMobilidade urbanaEconomia do compartilhamentoCompartilhamento de dadosRegulaçãoO direito à mobilidade urbana na economia do compartilhamento: regulando com base em dadosinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALOdireitoamobilidade_Diniz_2020.pdfapplication/pdf1373877https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/30784/1/Odireitoamobilidade_Diniz_2020.pdf0bcabdd1ad91170935a873a1112bff4eMD51TEXTOdireitoamobilidade_Diniz_2020.pdf.txtOdireitoamobilidade_Diniz_2020.pdf.txtExtracted texttext/plain513346https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/30784/2/Odireitoamobilidade_Diniz_2020.pdf.txte9c00699968be78051830e35174ed83cMD52THUMBNAILOdireitoamobilidade_Diniz_2020.pdf.jpgOdireitoamobilidade_Diniz_2020.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1218https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/30784/3/Odireitoamobilidade_Diniz_2020.pdf.jpg2bb5ff569c4d589fc77c6b3ffc1996c8MD53123456789/307842024-03-19 01:06:33.419oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/30784Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2024-03-19T04:06:33Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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