O legado antidemocrático dos federalistas estadunidenses no desenho institucional brasileiro: uma análise dos manuais de Direito Constitucional
Ano de defesa: | 2017 |
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Resumo: | Diferentemente do que é usualmente mencionado em alguns clássicos da Ciência Política e do Direto, observa-se que a redação final da constituição estadunidense de 1787, em vigor até hoje, não representa uma inspiração democrática para o constitucionalismo brasileiro. Da mesma forma, uma leitura sistemática dos manuais brasileiros de direito constitucional desde o final do século XIX até os dias atuais demonstra como é percebida a influência dos federalistas na ordem jurídico-institucional local ao longo da história, ou seja, de qual maneira e com qual nível de criticidade os constitucionalistas brasileiros compreendem o arranjo institucional de origem estadunidense. A narrativa realizada nas diferentes obras e as omissões evidenciadas sobre a referida inspiração estrangeira ajudam a compreender o motivo pelo qual tantos institutos foram cristalizados no pensamento constitucional e político do país, como também entender o viés antidemocrático de nosso modelo de Estado. Entre outubro de 1787 e abril de 1788 uma série de artigos foi publicada nos jornais da cidade de Nova Iorque, de autoria de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay, no intuito de subsidiar os argumentos dos que defendiam a promulgação do texto final da constituinte estadunidense na Filadélfia. Posteriormente, os artigos foram reunidos em um livro publicado com o título “O Federalista”, tornando-se uma obra paradigmática e exercendo forte influência na elaboração das constituições escritas de todo o mundo, em especial, na América Latina. Seguindo a tradição moderna e liberal, os constituintes da Carta Magna brasileira de 1988, assim como foi feito com os documentos constitucionais de 1891, 1934 e 1946, consagraram vários institutos da tradição dos federalistas estadunidenses. Dessa forma, é possível mencionar os seguintes institutos: o sistema bicameral para o poder legislativo, o sistema federativo de divisão do poder entre a União e os estados, o princípio da divisão dos poderes com o sistema de freios e contrapesos, formas de nomeação da corte suprema do judiciário com competência de guardiã da Constituição, o presidencialismo etc. Nesse sentido, importa analisar as origens do pensamento filosófico-político estadunidense, bem como o processo revolucionário que desencadeou a proclamação da independência das treze colônias britânicas para compreender como surgiu a ordem constitucional elaborada pela convenção da Filadélfia e as disputas de interesses que motivaram o debate entre os federalistas e os antifederalistas. |
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Pereira, Rômulo DornelasSouza, Lincoln Moraes deDasso Júnior, Aragon ÉricoVitullo, Gabriel Eduardo2019-01-09T19:31:43Z2019-01-09T19:31:43Z2017-08-30PEREIRA, Rômulo Dornelas. O legado antidemocrático dos federalistas estadunidenses no desenho institucional brasileiro: uma análise dos manuais de Direito Constitucional. 2017. 116f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017.https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26446Diferentemente do que é usualmente mencionado em alguns clássicos da Ciência Política e do Direto, observa-se que a redação final da constituição estadunidense de 1787, em vigor até hoje, não representa uma inspiração democrática para o constitucionalismo brasileiro. Da mesma forma, uma leitura sistemática dos manuais brasileiros de direito constitucional desde o final do século XIX até os dias atuais demonstra como é percebida a influência dos federalistas na ordem jurídico-institucional local ao longo da história, ou seja, de qual maneira e com qual nível de criticidade os constitucionalistas brasileiros compreendem o arranjo institucional de origem estadunidense. A narrativa realizada nas diferentes obras e as omissões evidenciadas sobre a referida inspiração estrangeira ajudam a compreender o motivo pelo qual tantos institutos foram cristalizados no pensamento constitucional e político do país, como também entender o viés antidemocrático de nosso modelo de Estado. Entre outubro de 1787 e abril de 1788 uma série de artigos foi publicada nos jornais da cidade de Nova Iorque, de autoria de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay, no intuito de subsidiar os argumentos dos que defendiam a promulgação do texto final da constituinte estadunidense na Filadélfia. Posteriormente, os artigos foram reunidos em um livro publicado com o título “O Federalista”, tornando-se uma obra paradigmática e exercendo forte influência na elaboração das constituições escritas de todo o mundo, em especial, na América Latina. Seguindo a tradição moderna e liberal, os constituintes da Carta Magna brasileira de 1988, assim como foi feito com os documentos constitucionais de 1891, 1934 e 1946, consagraram vários institutos da tradição dos federalistas estadunidenses. Dessa forma, é possível mencionar os seguintes institutos: o sistema bicameral para o poder legislativo, o sistema federativo de divisão do poder entre a União e os estados, o princípio da divisão dos poderes com o sistema de freios e contrapesos, formas de nomeação da corte suprema do judiciário com competência de guardiã da Constituição, o presidencialismo etc. Nesse sentido, importa analisar as origens do pensamento filosófico-político estadunidense, bem como o processo revolucionário que desencadeou a proclamação da independência das treze colônias britânicas para compreender como surgiu a ordem constitucional elaborada pela convenção da Filadélfia e as disputas de interesses que motivaram o debate entre os federalistas e os antifederalistas.Diferentemente de lo que es usualmente mencionado en algunos clásicos de la Ciencia Política y del Derecho, se observa que la redacción final de la constitución estadounidense de 1787, en vigor hasta hoy, no representa una inspiración democrática para el constitucionalismo brasileño. De la misma forma, una lectura sistemática de los manuales brasileños de derecho constitucional desde el final del siglo XIX hasta los días actuales demuestra cómo es percibida la influencia de los federalistas en el orden jurídico-institucional local a lo largo de la historia, o sea, de qué manera y con qué nivel de criticidad los constitucionalistas brasileños comprenden la disposición institucional de origen estadounidense. La narrativa realizada en diferentes obras y las omisiones evidenciadas sobre la referida inspiración extranjera ayudan a comprender el motivo por el que tantos institutos fueron cristalizados en el pensamiento constitucional y político del país, como también entender el sesgo antidemocrático de nuestro modelo de Estado. Entre octubre de 1787 y abril de 1788, una serie de artículos fue publicada en los periódicos de la ciudad de Nueva York, de autoría de James Madison, Alexander Hamilton y John Jay, con el objetivo de subsidiar los argumentos de los que defendían la promulgación del texto final de la constituyente estadounidense en Filadelfia. Posteriormente, los artículos fueron reunidos en un libro publicado con el título “El Federalista”, convirtiéndose en una obra paradigmática que ejercería fuerte influencia en la elaboración de las constituciones escritas de todo el mundo, en especial, en América Latina, como también lo hizo el propio texto constitucional. Siguiendo la tradición moderna y liberal, los constituyentes de la Carta Magna brasileña de 1988, así como fue hecho con los documentos constitucionales de 1891, 1934 y 1946, consagraron varios institutos de la tradición de los federalistas estadounidenses. En ese sentido, es posible mencionar los siguientes institutos: el sistema bicameral para el poder legislativo, el sistema federativo de división del poder entre la Unión y los estados, el principio de la división de poderes con el sistema de frenos y contrapesos, formas de nominación de la corte suprema del Poder Judicial con competencia de guardián de la Constitución, el presidencialismo, etc. De esa manera, es importante analizar los orígenes del pensamiento filosófico político estadounidense, así como el proceso revolucionario que desencadenó la proclamación de la independencia de las trece colonias británicas para comprender como surgió el orden constitucional elaborado por la convención da Filadelfia y las disputas y los intereses que motivaron el debate entre los federalistas y los anti-federalistas.porCNPQ::OUTROS::CIENCIAS SOCIAISFederalistas estadunidensesDireito constitucional brasileiroDemocraciaO legado antidemocrático dos federalistas estadunidenses no desenho institucional brasileiro: uma análise dos manuais de Direito ConstitucionalEl legado antidemocrático de los federalistas estadunidense en el dibujo institucional brasileño: un análisis de los manuales de Derecho Constitucionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAISUFRNBrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNTEXTLegadoantidemocráticofederalistas_Pereira_2017.pdf.txtLegadoantidemocráticofederalistas_Pereira_2017.pdf.txtExtracted texttext/plain312475https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26446/2/Legadoantidemocr%c3%a1ticofederalistas_Pereira_2017.pdf.txt2cab94a262a08f308e94b466b4b6e9baMD52LegadoAntidemocráticoFederalistas_Pereira_2017.pdf.txtLegadoAntidemocráticoFederalistas_Pereira_2017.pdf.txtExtracted texttext/plain312474https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26446/4/LegadoAntidemocr%c3%a1ticoFederalistas_Pereira_2017.pdf.txt32a9bef9c4b77f5000baca476afccedcMD54THUMBNAILLegadoantidemocráticofederalistas_Pereira_2017.pdf.jpgLegadoantidemocráticofederalistas_Pereira_2017.pdf.jpgIM Thumbnailimage/jpeg2508https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26446/3/Legadoantidemocr%c3%a1ticofederalistas_Pereira_2017.pdf.jpg6862b21fbd1a08dd30eba9dabb283bd5MD53LegadoAntidemocráticoFederalistas_Pereira_2017.pdf.jpgLegadoAntidemocráticoFederalistas_Pereira_2017.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1232https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26446/5/LegadoAntidemocr%c3%a1ticoFederalistas_Pereira_2017.pdf.jpg8c00e0bb4a680eba1ee97e832a1c8868MD55TEXTLegadoantidemocráticofederalistas_Pereira_2017.pdf.txtLegadoantidemocráticofederalistas_Pereira_2017.pdf.txtExtracted texttext/plain312475https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26446/2/Legadoantidemocr%c3%a1ticofederalistas_Pereira_2017.pdf.txt2cab94a262a08f308e94b466b4b6e9baMD52THUMBNAILLegadoantidemocráticofederalistas_Pereira_2017.pdf.jpgLegadoantidemocráticofederalistas_Pereira_2017.pdf.jpgIM Thumbnailimage/jpeg2508https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26446/3/Legadoantidemocr%c3%a1ticofederalistas_Pereira_2017.pdf.jpg6862b21fbd1a08dd30eba9dabb283bd5MD53ORIGINALLegadoAntidemocráticoFederalistas_Pereira_2017.pdfapplication/pdf1028951https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26446/1/LegadoAntidemocr%c3%a1ticoFederalistas_Pereira_2017.pdf9dd085e3385f35649ce83030f40cab32MD51123456789/264462019-05-26 03:10:43.026oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/26446Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2019-05-26T06:10:43Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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Diferentemente do que é usualmente mencionado em alguns clássicos da Ciência Política e do Direto, observa-se que a redação final da constituição estadunidense de 1787, em vigor até hoje, não representa uma inspiração democrática para o constitucionalismo brasileiro. Da mesma forma, uma leitura sistemática dos manuais brasileiros de direito constitucional desde o final do século XIX até os dias atuais demonstra como é percebida a influência dos federalistas na ordem jurídico-institucional local ao longo da história, ou seja, de qual maneira e com qual nível de criticidade os constitucionalistas brasileiros compreendem o arranjo institucional de origem estadunidense. A narrativa realizada nas diferentes obras e as omissões evidenciadas sobre a referida inspiração estrangeira ajudam a compreender o motivo pelo qual tantos institutos foram cristalizados no pensamento constitucional e político do país, como também entender o viés antidemocrático de nosso modelo de Estado. Entre outubro de 1787 e abril de 1788 uma série de artigos foi publicada nos jornais da cidade de Nova Iorque, de autoria de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay, no intuito de subsidiar os argumentos dos que defendiam a promulgação do texto final da constituinte estadunidense na Filadélfia. Posteriormente, os artigos foram reunidos em um livro publicado com o título “O Federalista”, tornando-se uma obra paradigmática e exercendo forte influência na elaboração das constituições escritas de todo o mundo, em especial, na América Latina. Seguindo a tradição moderna e liberal, os constituintes da Carta Magna brasileira de 1988, assim como foi feito com os documentos constitucionais de 1891, 1934 e 1946, consagraram vários institutos da tradição dos federalistas estadunidenses. Dessa forma, é possível mencionar os seguintes institutos: o sistema bicameral para o poder legislativo, o sistema federativo de divisão do poder entre a União e os estados, o princípio da divisão dos poderes com o sistema de freios e contrapesos, formas de nomeação da corte suprema do judiciário com competência de guardiã da Constituição, o presidencialismo etc. Nesse sentido, importa analisar as origens do pensamento filosófico-político estadunidense, bem como o processo revolucionário que desencadeou a proclamação da independência das treze colônias britânicas para compreender como surgiu a ordem constitucional elaborada pela convenção da Filadélfia e as disputas de interesses que motivaram o debate entre os federalistas e os antifederalistas. |
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