Análise das demandas judiciais por medicamentos no Estado do Rio Grande do Norte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Oliveira, Yonara Monique da Costa
Orientador(a): Ferreira, Maria Ângela Fernandes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/30431
Resumo: A judicialização da saúde, especialmente no acesso a medicamentos, é um fenômeno complexo, multifatorial que envolve aspectos técnico-científicos, legais, econômicos e sociais, podendo trazer implicações diversas para a saúde pública. Com o reconhecimento constitucional da saúde como um direito e a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), um número cada vez maior de cidadãos tem buscado o Poder Judiciário para garantir a promessa constitucional, e o número de processos tem crescido ao longo dos anos. Dada sua relevância, o tema da judicialização vêm sendo debatido em diversos espaços: na sociedade, no meio acadêmico, por instituições jurídicas e por gestores da saúde. Entretanto ainda não foi possível traçar um panorama nacional da judicialização de medicamentos no Brasil, havendo uma marcante concentração de pesquisas nas regiões Sudeste e Sul do país. Nesse contexto, o objetivo desse estudo foi identificar e analisar as demandas judicias por medicamentos no Estado do Rio Grande do Norte, buscando descrever as características sociodemográficas, médico-sanitárias e judiciais das ações, fazendo uma análise à luz das políticas de medicamentos vigentes e analisando suas possíveis interfaces com o processo de incorporação de tecnologias no SUS. Para tanto, foi conduzido um estudo descritivo, exploratório e retrospectivo, cuja unidade de análise foram os processos individuais solicitando medicamentos ao Estado do Rio Grande do Norte, entre os anos de 2013 a 2017. Os dados foram obtidos junto a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP/RN), e as informações dos processos foram coletadas através de consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do RN. Foram analisados 987 processos, em que foram solicitados 1517 medicamentos. A maioria dos demandantes foi do sexo feminino (58,8%), residentes no interior do Estado, com idade média de 48,3 anos, representadas predominantemente por assistência jurídica pública (52,8%) e com prescrição oriunda de serviços médicos privados (38,1%). A maioria dos medicamentos pleiteados (61,7%) não estavam incorporados ao SUS, porém, em 75% dos casos, havia alternativa terapêutica. Em 13,6% das ações, ao menos 1 medicamento foi prescrito para uso off-label. Mesmo os medicamentos judicializados que faziam parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), foram constantemente solicitados para indicações não recomendadas nos protocolos oficiais. Em 68% dos casos, houve acesso ao medicamento, sendo o autor responsável pela compra em 56,1% deles, via bloqueio de verbas públicas. O medicamento mais solicitado foi a insulina glargina (74 pedidos). Medicamentos não disponíveis no SUS e frequentemente solicitados nas demandas judiciais tendem a ser incorporados posteriormente, passando a integrar a política de saúde. Dos 10 medicamentos com maior número de ações judiciais, 4 foram posteriormente incorporados ao SUS, com destaque para as insulinas análogas. Em relação ao processo de incorporação desses medicamentos, observou-se que predominaram demandas internas (60%), e a minoria contou com avaliações econômicas (40%), sendo a principal justificativa utilizada no embasamento das decisões, a presença de evidência científica. Porém, foi observada mudança de posicionamento após a expressiva participação em consultas públicas e a judicialização dos medicamentos é mencionada em alguns relatórios. Os resultados mostraram que a via judicial tem se consolidado como forma de acesso a medicamentos no Rio Grande do Norte, inclusive por cidadãos residentes no interior do Estado, que conseguem assistência jurídica gratuita. Foram solicitados principalmente medicamentos ainda não incorporados ao SUS, e essas solicitações frequentemente violaram regras sanitárias e de gestão da Assistência Farmacêutica. O bloqueio de verbas públicas para o cumprimento dessas decisões é outro fator preocupante para o gestor do SUS, pois compromete a execução das políticas de medicamentos programadas, podendo enfraquecer a execução dessas. No processo de incorporação de medicamentos alvo de demandas judiciais, observou-se que apesar da preponderância do embasamento técnico-científico nas decisões de incorporação de medicamentos no SUS, houve influência indireta da judicialização no processo de tomada de decisão.
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spelling Oliveira, Yonara Monique da CostaPiuvezam, GrasielaLouvison, MariliaLeite, Silvana NairCosta, Theo Duarte daFerreira, Maria Ângela Fernandes2020-10-15T17:16:32Z2020-10-15T17:16:32Z2020-07-24OLIVEIRA, Yonara Monique da Costa. Análise das demandas judiciais por medicamentos no Estado do Rio Grande do Norte. 2020. 110f. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Centro de Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2020.https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/30431A judicialização da saúde, especialmente no acesso a medicamentos, é um fenômeno complexo, multifatorial que envolve aspectos técnico-científicos, legais, econômicos e sociais, podendo trazer implicações diversas para a saúde pública. Com o reconhecimento constitucional da saúde como um direito e a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), um número cada vez maior de cidadãos tem buscado o Poder Judiciário para garantir a promessa constitucional, e o número de processos tem crescido ao longo dos anos. Dada sua relevância, o tema da judicialização vêm sendo debatido em diversos espaços: na sociedade, no meio acadêmico, por instituições jurídicas e por gestores da saúde. Entretanto ainda não foi possível traçar um panorama nacional da judicialização de medicamentos no Brasil, havendo uma marcante concentração de pesquisas nas regiões Sudeste e Sul do país. Nesse contexto, o objetivo desse estudo foi identificar e analisar as demandas judicias por medicamentos no Estado do Rio Grande do Norte, buscando descrever as características sociodemográficas, médico-sanitárias e judiciais das ações, fazendo uma análise à luz das políticas de medicamentos vigentes e analisando suas possíveis interfaces com o processo de incorporação de tecnologias no SUS. Para tanto, foi conduzido um estudo descritivo, exploratório e retrospectivo, cuja unidade de análise foram os processos individuais solicitando medicamentos ao Estado do Rio Grande do Norte, entre os anos de 2013 a 2017. Os dados foram obtidos junto a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP/RN), e as informações dos processos foram coletadas através de consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do RN. Foram analisados 987 processos, em que foram solicitados 1517 medicamentos. A maioria dos demandantes foi do sexo feminino (58,8%), residentes no interior do Estado, com idade média de 48,3 anos, representadas predominantemente por assistência jurídica pública (52,8%) e com prescrição oriunda de serviços médicos privados (38,1%). A maioria dos medicamentos pleiteados (61,7%) não estavam incorporados ao SUS, porém, em 75% dos casos, havia alternativa terapêutica. Em 13,6% das ações, ao menos 1 medicamento foi prescrito para uso off-label. Mesmo os medicamentos judicializados que faziam parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), foram constantemente solicitados para indicações não recomendadas nos protocolos oficiais. Em 68% dos casos, houve acesso ao medicamento, sendo o autor responsável pela compra em 56,1% deles, via bloqueio de verbas públicas. O medicamento mais solicitado foi a insulina glargina (74 pedidos). Medicamentos não disponíveis no SUS e frequentemente solicitados nas demandas judiciais tendem a ser incorporados posteriormente, passando a integrar a política de saúde. Dos 10 medicamentos com maior número de ações judiciais, 4 foram posteriormente incorporados ao SUS, com destaque para as insulinas análogas. Em relação ao processo de incorporação desses medicamentos, observou-se que predominaram demandas internas (60%), e a minoria contou com avaliações econômicas (40%), sendo a principal justificativa utilizada no embasamento das decisões, a presença de evidência científica. Porém, foi observada mudança de posicionamento após a expressiva participação em consultas públicas e a judicialização dos medicamentos é mencionada em alguns relatórios. Os resultados mostraram que a via judicial tem se consolidado como forma de acesso a medicamentos no Rio Grande do Norte, inclusive por cidadãos residentes no interior do Estado, que conseguem assistência jurídica gratuita. Foram solicitados principalmente medicamentos ainda não incorporados ao SUS, e essas solicitações frequentemente violaram regras sanitárias e de gestão da Assistência Farmacêutica. O bloqueio de verbas públicas para o cumprimento dessas decisões é outro fator preocupante para o gestor do SUS, pois compromete a execução das políticas de medicamentos programadas, podendo enfraquecer a execução dessas. No processo de incorporação de medicamentos alvo de demandas judiciais, observou-se que apesar da preponderância do embasamento técnico-científico nas decisões de incorporação de medicamentos no SUS, houve influência indireta da judicialização no processo de tomada de decisão.The judicialization of health, especially in access to medicines, is a complex and multifactorial phenomenon that involves technical-scientific, legal, economic and social aspects, and may have different implications for public health. With the constitutional recognition of health as a right and the implementation of the Unified Health System (Sistema Único de Saúde - SUS), an increasing number of citizens have sought the Judiciary to guarantee the constitutional promise, and the number of lawsuits has grown over the years. As a relevant question, the theme of judicialization has been debated in several spaces: in society, in academia, by legal institutions and by health managers. However, it has not yet been possible to draw a national panorama of the judicialization of medicines in Brazil, with a marked concentration of research in the Southeast and South regions of the country. In this context, the aim of this study was to identify and analyze the lawsuits for medicines in the State of Rio Grande do Norte, describing the sociodemographic, medical-sanitary and judicial characteristics of the processes, making an analysis in the light of current drug policies and evaluating its possible interfaces with the process of incorporating technologies into SUS. It was conducted a descriptive, exploratory and retrospective, whose unit of analysis was the individual processes requesting medicines from the State of Rio Grande do Norte, between the years 2013 to 2017. The data were collected from the State Department of Public Health (SESAP/RN), and the information on the cases was collected through consultation with the website of the Court of Justice of RN. Nine hundred eighty-seven (987) processes were analyzed, in which 1517 medicines were requested. Most of the claimants were female (58.8%), residing in the interior of the State, with an average age of 48.3 years, represented predominantly by public legal assistance (52.8%) and with prescription from private medical services (38.1%). Most of the requested drugs (61.7%) were not incorporated into SUS, however, in 75% of the cases, there was a therapeutic alternative. In 13.6% of the actions, at least 1 medicine was prescribed for off-label use. Even the judicialized drugs that were part of the National List of Essential Medicines (Rename), were constantly requested for indications not recommended in official protocols. In 68% of the cases, access to the drug was available, with the author responsible for the purchase in 56.1% of them, through blocking public funds. The most requested medicine was insulin glargine (74 lawsuits). Drugs not available in SUS and frequently requested in court demands tend to be incorporated later, becoming part of health policy. Of the 10 drugs with the highest number of lawsuits, 4 were subsequently incorporated into SUS, mainly insulin analogues. Regarding the process of incorporating these drugs, it was observed that internal demands predominated (60%), and the minority had economic assessments (40%), the main justification used to support decisions being the presence of scientific evidence. However, a change of position was observed after the expressive participation in public consultations and the judicialization of medicines is mentioned in some reports. The results showed that the judicial system has been consolidated as a way of accessing medicines in Rio Grande do Norte, including by citizens residing in the interior of the State, who obtain free legal assistance. The most of the drugs requested were not yet incorporated into SUS, and these requests frequently violated health and Pharmaceutical Assistance management rules. The blocking of public funds for the fulfillment of these decisions is another worrying factor for the SUS manager, as it compromises the execution of the programmed medicines policies, which impair their execution. In the process of incorporating drugs targeted by lawsuits, it was observed that despite the preponderance of the technical-scientific basis in decisions to incorporate drugs into SUS, there was an indirect influence of judicialization in the decision-making process.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVAUFRNBrasilJudicialização da SaúdeDireito à saúdeSistema Único de SaúdePolítica nacional de medicamentosAvaliação de tecnologias em saúdeAnálise das demandas judiciais por medicamentos no Estado do Rio Grande do Norteinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNTEXTAnalisedemandasjudiciais_Oliveira_2020.pdf.txtAnalisedemandasjudiciais_Oliveira_2020.pdf.txtExtracted texttext/plain255224https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/30431/2/Analisedemandasjudiciais_Oliveira_2020.pdf.txtb2faa73dcd20034ce9b8d85965a48a8aMD52THUMBNAILAnalisedemandasjudiciais_Oliveira_2020.pdf.jpgAnalisedemandasjudiciais_Oliveira_2020.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1199https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/30431/3/Analisedemandasjudiciais_Oliveira_2020.pdf.jpg6917714ea61dbfdd3bd7ff49ece15e88MD53ORIGINALAnalisedemandasjudiciais_Oliveira_2020.pdfapplication/pdf1425106https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/30431/1/Analisedemandasjudiciais_Oliveira_2020.pdfa33d220c67406fdef7285bee9a912331MD51123456789/304312020-10-18 04:54:53.816oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/30431Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2020-10-18T07:54:53Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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