Da bestialidade à humanidade: sobre a legitimidade e natureza das intervenções humanitárias como fio condutor de uma história filosófica limitando a violência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Martins, Rodrigo Almeida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Paz
Link de acesso: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234821
Resumo: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2022.
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spelling Da bestialidade à humanidade: sobre a legitimidade e natureza das intervenções humanitárias como fio condutor de uma história filosófica limitando a violênciaFilosofiaIntervenção humanitáriaDireitos humanosConflitos internacionaisGuerraViolênciaPazTese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2022.Com o término da Guerra Fria uma nova agenda mundial passou a ser escrita sobre as diretrizes do hegemon vitorioso. Dos valores, a proteção aos Direitos Humanos e a perseguição à mortandades extremas passou a ser discutido e implementado no que se denominou ?Intervenções Humanitárias? tendo por fundamento a discricionariedade do ?direito de intervir?. Teoricamente muito foi discutido a partir da década de 1990, mas na prática, operações de paz vieram acompanhadas de erros e inconvenientes. Logo, desconsideração das vítimas em detrimentos dos eventuais perpetradores, a mal análise dos conflitos de modo a não considerar uma limpeza étnica em curso, a própria inação diante de um genocídio, bem como a desproporção da ação foram alguns desses inconvenientes que mereceram consideração. O que nos faz ponderar que, apesar de a ?necessidade de intervir? ser real, havia muito a se atingir, a fim de uma ordem cosmopolita concreta ser alcançada nos termos idealizados por Kant e atualizados por Habermas. Este estudo discute a ?necessidade de intervir?, reforçando a importância de ações globais para impedir condutas coletivas para eliminar outros seres humanos, além daquilo que o princípio da autordeterminação dos povos poderia admitir. E nesse intento nos prestamos a reconstruir o pensamento de Carl Schmitt, a fim de demonstrar que a diferenciação amigo-inimigo estaria no cerne de contextos eliminacionistas, e mesmo que criticável, tal perspectiva humana não estaria totalmente desconstituída, mesmo na contemporaneidade. Ao construirmos laços de reconhecimento acabamos por diferenciar entre o interno e o externo. E isso faz com que proibições sejam percebidas e tratadas de forma parcial nas e entre comunidades. E dentre as proibições, a violência é claramente interpretada de formas distintas. E a violência, salvo patologias, seria sempre um meio para satisfazer um ?interesse?. Conclusão que se repete nas coletividades, pois ?guerras? são decretadas por ?interesses? que não se resumem à política. Predação, Dominação, Vingança e Ideologia seriam os ?interesses? por trás dos conflitos entre comunidades. E as ?guerras justas? seriam fundamentadas na vingança e na ideologia. Interesses distintos das Intervenções Humanitárias, cuja legitimidade e natureza deveria versar sobre a salvaguarda de vidas humanas. E mesmo que a Declaração Universal dos Direitos Humanos represente um ponto de viragem no reconhecimento da dignidade humana, acredita-se na necessidade de a sociedade internacional dar maior relevância à Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio como contexto mínimo da ?necessidade de intervir?, a fim de afastar tanto o princípio da Soberania, quanto da autodeterminação dos povos. Portanto, a ilicitude do genocídio ou democídio, conforme doutrina complementar, deveria ser o ponto de partida para a ?necessidade de intervir?, mesmo porque, há algo pior que a guerra. Esse pior, a fundamentação primeira da ?necessidade de intervir? junto a uma Ordem Jurídica Cosmopolita a ser erigida.Abstract: With the end of the Cold War, a new world agenda began to be written on the guidelines of the victorious hegemon. From the values, the protection of Human Rights and the persecution of extreme deaths started to be discussed and implemented in what was called \"Humanitarian Interventions\" based on the discretion of the \"right to intervene\". In theory, much has been discussed since the 1990s, but in practice, peace operations were accompanied by errors and inconveniences. Therefore, disregard of victims to the detriment of possible perpetrators, poor analysis of conflicts so as not to consider an ongoing ethnic cleansing, inaction in the face of genocide, as well as the disproportion of action were some of these inconveniences that deserved consideration. Which makes us consider that, despite the ?need to intervene? being real, there was much to be achieved, in order for a concrete cosmopolitan order to be achieved in the terms idealized by Kant and updated by Habermas. This study discusses the ?need to intervene?, reinforcing the importance of global actions to prevent collective conduct to eliminate other human beings, beyond what the principle of self-determination of peoples could admit. And in this attempt, we lend ourselves to reconstructing the thought of Carl Schmitt, in order to demonstrate that the friend-enemy differentiation would be at the heart of eliminationist contexts, and even if criticized, such a human perspective would not be totally disconstituted, even in contemporary times. When we build bonds of recognition, we end up differentiating between the internal and the external. And this causes prohibitions to be perceived and treated in a partial way within and between communities. And among the prohibitions, violence is clearly interpreted in different ways. And violence, except for pathologies, would always be a means to satisfy an ?interest?. A conclusion that is repeated in collectivities, as ?wars? are decreed by ?interests? that are not limited to politics. Predation, Domination, Revenge and Ideology would be the ?interests? behind the conflicts between communities. And ?just wars? would be based on revenge and ideology. Interests different from Humanitarian Interventions, whose legitimacy and nature should be about safeguarding human lives. And even though the Universal Declaration of Human Rights represents a turning point in the recognition of human dignity, it is believed in the need for international society to give greater relevance to the Convention for the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide as a minimum context of the ?need to intervene?, in order to remove both the principle of Sovereignty and the self-determination of peoples. Therefore, the illegality of genocide or democide, according to complementary doctrine, should be the starting point for the ?need to intervene?, even because there is something worse than war. This worst, is the first foundation of the ?need to intervene? together with a Cosmopolitan Legal Order to be erected.Dutra, Delamar José VolpatoUniversidade Federal de Santa CatarinaMartins, Rodrigo Almeida2022-05-19T14:49:46Z2022-05-19T14:49:46Z2022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis441 p.application/pdf374469https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234821porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-05-19T14:49:46Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/234821Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732022-05-19T14:49:46Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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