Deslocalização da prestação de serviços: impactos do teletrabalho remoto na regulação do emprego brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Marques, Caio Victor Nunes lattes
Orientador(a): Cordeiro, Glauber de Lucena lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2636
Resumo: O objeto da presente pesquisa é a democratização da resolução de conflitos que envolvem a Administração Pública como parte, através da mediação. Este é um procedimento autocompositivo em que um terceiro imparcial auxilia as partes a buscarem o consenso partindo a partir do diálogo, permitindo, assim, a participação do cidadão na construção da melhor solução para o caso em questão. Parte-se do seguinte questionamento: a partir da análise do estado democrático de direito no Brasil, a mediação pode ser encarada como uma ferramenta de ampliação da participação do cidadão na construção do consenso, através do diálogo, como forma de solucionar conflitos entre os particulares e a administração pública? A hipótese examinada é a de que a mediação envolvendo a Administração Pública é uma verdadeira ferramenta de acesso à justiça e de pacificação social, podendo proporcionar aos cidadãos uma maior participação nos processos decisórios das demandas que envolvem o poder público como parte. Além disso, apresenta-se como um instituto eficiente para utilização da máquina pública, tendo em vista que, através do emprego desse mecanismo consensual de resolução de conflitos, as expectativas do princípio da eficiência do Poder Público são cumpridas, ao possibilitar uma maior previsibilidade orçamentária, e maior celeridade no deslinde das matérias conflituosas, reduzindo o número de processos pendentes no judiciário e, consequentemente, viabilizando uma diminuição dos gastos públicos. Contudo, o que se vê na efetivação desse instituto na prática, nos litígios em que a administração pública é parte, não é, exatamente, uma ampliação dessa participação. O que, normalmente, ocorre é apenas o oferecimento de um acordo de adesão, minando qualquer possibilidade de o particular influenciar na construção do consenso.
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spelling 2021-08-19T18:09:34Z2021-08-232021-08-19T18:09:34Z2019-02-25MARQUES, Caio Victor Nunes. A mediação na administração pública: mecanismo de democratização da participação do cidadão nos processos de resolução de conflitos. 2019. 97 P. Dissertação (Mestrado em direito) - Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, João Pessoa, 2019.https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2636O objeto da presente pesquisa é a democratização da resolução de conflitos que envolvem a Administração Pública como parte, através da mediação. Este é um procedimento autocompositivo em que um terceiro imparcial auxilia as partes a buscarem o consenso partindo a partir do diálogo, permitindo, assim, a participação do cidadão na construção da melhor solução para o caso em questão. Parte-se do seguinte questionamento: a partir da análise do estado democrático de direito no Brasil, a mediação pode ser encarada como uma ferramenta de ampliação da participação do cidadão na construção do consenso, através do diálogo, como forma de solucionar conflitos entre os particulares e a administração pública? A hipótese examinada é a de que a mediação envolvendo a Administração Pública é uma verdadeira ferramenta de acesso à justiça e de pacificação social, podendo proporcionar aos cidadãos uma maior participação nos processos decisórios das demandas que envolvem o poder público como parte. Além disso, apresenta-se como um instituto eficiente para utilização da máquina pública, tendo em vista que, através do emprego desse mecanismo consensual de resolução de conflitos, as expectativas do princípio da eficiência do Poder Público são cumpridas, ao possibilitar uma maior previsibilidade orçamentária, e maior celeridade no deslinde das matérias conflituosas, reduzindo o número de processos pendentes no judiciário e, consequentemente, viabilizando uma diminuição dos gastos públicos. Contudo, o que se vê na efetivação desse instituto na prática, nos litígios em que a administração pública é parte, não é, exatamente, uma ampliação dessa participação. O que, normalmente, ocorre é apenas o oferecimento de um acordo de adesão, minando qualquer possibilidade de o particular influenciar na construção do consenso.The main object of the current research is the democratization of conflict resolution involving the government as part through mediation, an autocompositive procedure in which an impartial third party helps the parties to seek consensus starting from the dialogue, thus allowing the participation of the citizen in the construction of the best solution for the case in question. The work aims to solve the following question: based on the analysis of the democratic state of law in Brazil, can mediation be seen as a tool to broaden citizen participation in consensus building, through dialogue, as a way of resolving conflicts between individuals and public administration? The hypothesis examined is that mediation involving public entities is a real tool for access to justice and social pacification, and can provide citizens with a greater participation in the decision-making processes of the demands that involve the government. In addition, it presents itself as an efficient institute for the use of the public machine, considering that, through the use of this consensual mechanism of conflict resolution, the expectations of the principle of efficiency of the government are fulfilled, by allowing a greater budgetary predictability , and greater speed in the delineation of the conflicting matters, reducing the number of pending cases in the judiciary and, consequently, enabling a reduction of public expenses. However, what is seen in the implementation of this institute in practice, in disputes in which public administration is a part, is not exactly an extension of this participation. What usually occurs is just the offer of an standard form contract, as na agreement, undermining any possibility of the individual to influence the construction of the consensus.porCentro Universitário de João PessoaPPG1UNIPÊBrasilCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOMediação de conflitosAdministração PúblicaDemocraciaAcesso à justiçaModelo CooperativoDeslocalização da prestação de serviços: impactos do teletrabalho remoto na regulação do emprego brasileiroinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisCordeiro, Glauber de Lucenahttp://lattes.cnpq.br/3240146806601694http://lattes.cnpq.br/8777965648209950Marques, Caio Victor NunesALVES DA SILVA, Paulo Eduardo. Gerenciamento de processos judiciais. São Paulo: Saraiva, 2010. ASPERTI, Maria Cecília de Araújo. Meios consensuais de resolução de disputas repetitivas: a conciliação, a mediação e os grandes litigantes do Judiciário. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 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author Marques, Caio Victor Nunes
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Mediação de conflitos
Administração Pública
Democracia
Acesso à justiça
Modelo Cooperativo
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Democracia
Acesso à justiça
Modelo Cooperativo
description O objeto da presente pesquisa é a democratização da resolução de conflitos que envolvem a Administração Pública como parte, através da mediação. Este é um procedimento autocompositivo em que um terceiro imparcial auxilia as partes a buscarem o consenso partindo a partir do diálogo, permitindo, assim, a participação do cidadão na construção da melhor solução para o caso em questão. Parte-se do seguinte questionamento: a partir da análise do estado democrático de direito no Brasil, a mediação pode ser encarada como uma ferramenta de ampliação da participação do cidadão na construção do consenso, através do diálogo, como forma de solucionar conflitos entre os particulares e a administração pública? A hipótese examinada é a de que a mediação envolvendo a Administração Pública é uma verdadeira ferramenta de acesso à justiça e de pacificação social, podendo proporcionar aos cidadãos uma maior participação nos processos decisórios das demandas que envolvem o poder público como parte. Além disso, apresenta-se como um instituto eficiente para utilização da máquina pública, tendo em vista que, através do emprego desse mecanismo consensual de resolução de conflitos, as expectativas do princípio da eficiência do Poder Público são cumpridas, ao possibilitar uma maior previsibilidade orçamentária, e maior celeridade no deslinde das matérias conflituosas, reduzindo o número de processos pendentes no judiciário e, consequentemente, viabilizando uma diminuição dos gastos públicos. Contudo, o que se vê na efetivação desse instituto na prática, nos litígios em que a administração pública é parte, não é, exatamente, uma ampliação dessa participação. O que, normalmente, ocorre é apenas o oferecimento de um acordo de adesão, minando qualquer possibilidade de o particular influenciar na construção do consenso.
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