Os direitos humanos e a proteção dos povos indígenas: uma análise comparativa do Brasil e da Bolívia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Santos, Denise Tatiane Girardon dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4378
Resumo: Ainda que a humanidade tenha, ao longo do mundo moderno, lutado, de forma constante, pelo reconhecimento de seus direitos, a sua efetivação começou a se tornar mais significativa no decorrer dos séculos XIX e XX. Isso se deu, particularmente, no interior dos chamados Estados-Nações. Na sociedade internacional, esse processo somente foi se tornar mais evidente com o final da Segunda Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e, de forma especial, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que é o ponto de partida para a conformação do Sistema Internacional dos Direitos Humanos. Dentre os Documentos que o compõe, destaca-se a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que tem o objetivo de proteger os povos originários, que, principalmente, na América Latina, foram, desde os primeiros contatos com os colonizadores, brutalmente, massacrados. O presente trabalho, a partir dessa grande referência, retoma a trajetória do tratamento dispensado aos povos originários no Brasil e na Bolívia e os avanços realizados nos últimos anos (reconhecimento do direito à diferença e de sua proteção constitucional). No Brasil, sempre houve a adoção de normas voltadas à assimilação, à comunhão nacional dos povos indígenas, entendimento que somente foi alterado com a Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito à igualdade, à diferença, pautando, os direitos indígenas, sobretudo, em relação aos seus territórios e aos mecanismos para a manutenção e o desenvolvimento suas culturas. A Bolívia, por sua vez, teve sua sociedade fragmentada, pois os povos indígenas foram discriminados e excluídos, o que fomentou a sua organização e participação no cenário político, conduzindo à eleição, em 2007, de um indígena, Evo Morales, e a elaboração de uma nova Constituição, de 2009, a primeira a reconhecer, amplamente, os direitos dos povos indígenas e campesinos, a partir da declaração de um Estado plurinacional comunitário, que vincula e objetiva a participação de todos os povos, com igualdade e dignidade. Além do referido resgate, a partir de uma posição compreensiva, por meio da análise doutrinária e legislativa, a dissertação se preocupa em traçar um quadro paralelo entre os avanços feitos e destaca como a Bolívia conseguiu construir um arcabouço jurídico mais incisivo de salvaguarda dos direitos dos povos indígenas e um reconhecimento constitucional mais significativo. O procedimento adotado é a pesquisa bibliográfica; o método de abordagem, o hipotético-indutivo.
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