A (in)efetividade da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de guerrilha do Araguaia: o desacato brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Mendes Neto, Layer Leorne
Orientador(a): Miranda, José Alberto Antunes de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade La Salle
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11690/3354
Resumo: A pesquisa tem como objetivo analisar o efeito que a decisão da Corte IDH no “Caso Júlia Gomes Lund e outros”, o qual tratou do desaparecimento forçado de 70 pessoas, na região do Araguaia (Pará), que lutaram contra a ditadura civil- militar brasileira (1964-1985), possui em relação ao Brasil, no que concerne à investigação e punição dos agentes estatais autores de crime lesa-humanidade, e as razões para o seu desacato pelo Estado brasileiro. A presente pesquisa ancora-se no pensamento habermasiano de uma governança global que tem como objetivo o bem-estar dos povos, baseado em uma cooperação multinível, sob o prisma da transnacionalização do direito com o necessário fortalecimento das instituições internacionais e de uma sociedade civil hábil a atuar na esfera global. Assim, a pesquisa está vinculada à linha de pesquisa “Efetividade do Direito na Sociedade”, pois busca-se analisar, de uma maneira empírica, o modo como uma colisão entre o que foi decidido pela Corte IDH no caso “Gomes e Lund” e o decidido pelo STF na ADPF no 153 são percebidas e afetam a sociedade brasileira. O método utilizado na presente pesquisa foi de abordagem qualitativa e com pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Foi analisada a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes e Lund em cotejo com o deliberado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 153. De igual forma, estudou-se 9 (nove) ações penais propostas pelo Ministério Público Federal em relação aos fatos ocorridos no contexto da Guerrilha do Araguaia. A conclusão da presente pesquisa é de que a maioria do Poder Judiciário brasileiro, na esteira do STF, prefere ignorar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e os compromissos internacionais brasileiros para, sob um espectro de soberania da justiça penal nacional, impedir o prosseguimento dos processos penais contra os agentes do Estado brasileiro que praticaram crimes de lesa-humanidade no regime civil-militar pelo alto grau de atuação interna dos militares, desde a redemocratização, nas instituições brasileiras. O desacato existe por influência das Forças Armadas, a qual reverberou, inclusive, no julgamento efetivado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 153, constatando uma possível democracia tutelada diante de um equilíbrio instável na relação entre civis e militares.
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A presente pesquisa ancora-se no pensamento habermasiano de uma governança global que tem como objetivo o bem-estar dos povos, baseado em uma cooperação multinível, sob o prisma da transnacionalização do direito com o necessário fortalecimento das instituições internacionais e de uma sociedade civil hábil a atuar na esfera global. Assim, a pesquisa está vinculada à linha de pesquisa “Efetividade do Direito na Sociedade”, pois busca-se analisar, de uma maneira empírica, o modo como uma colisão entre o que foi decidido pela Corte IDH no caso “Gomes e Lund” e o decidido pelo STF na ADPF no 153 são percebidas e afetam a sociedade brasileira. O método utilizado na presente pesquisa foi de abordagem qualitativa e com pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Foi analisada a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes e Lund em cotejo com o deliberado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 153. De igual forma, estudou-se 9 (nove) ações penais propostas pelo Ministério Público Federal em relação aos fatos ocorridos no contexto da Guerrilha do Araguaia. A conclusão da presente pesquisa é de que a maioria do Poder Judiciário brasileiro, na esteira do STF, prefere ignorar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e os compromissos internacionais brasileiros para, sob um espectro de soberania da justiça penal nacional, impedir o prosseguimento dos processos penais contra os agentes do Estado brasileiro que praticaram crimes de lesa-humanidade no regime civil-militar pelo alto grau de atuação interna dos militares, desde a redemocratização, nas instituições brasileiras. 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