Para além do Depoimento Especial: a Lei 13.431/2017 como instrumento de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Garcia, Ana Carolina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/239153
Resumo: Desde o ano de 2003, profissionais de diversas áreas passaram a debater e problematizar uma nova técnica para oitiva de crianças e adolescentes, em processos judiciais, que ficou conhecida como depoimento sem dano e foi primeiramente empregada nos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul. Dentre os objetivos para o emprego do novo método, os que passaram a defender o seu uso alegavam que ele seria capaz de evitar a chamada revitimização ou vitimização secundária, conceito criminológico que se refere à vítima que, além de sofrer a violência física, emocional ou econômica, sofre nova violência diante das agências de controle formal e órgãos de persecução criminal do Estado, quando, dentro do processo judicial ou na fase do inquérito policial, padecem com as ações ou omissões de tais órgãos, adquirindo, por vezes, traumas ainda maiores que os sofridos diante da violência inicial. A técnica consistia em ouvir a criança/adolescente o menor número de vezes possível, em sala apartada da sala de audiência, equipada com recursos lúdicos e audiovisuais, sendo a inquirição feita preferencialmente por profissional especializado no trato com crianças, geralmente psicólogos e assistentes sociais. Em 2017, após muitos debates, o método passa a ser disciplinado pela Lei 13.431/2017, que ficou conhecida como Lei do depoimento especial e da escuta especializada. Dos debates que precederam à promulgação da referida Lei, todavia, importantes questionamentos foram suscitados acerca da eficácia do uso da técnica/método, primordialmente em relação à sua suposta capacidade de evitar a revitimização. Os Conselhos Federais de Psicologia e do Serviço Social, posicionaram-se contrários ao uso do novo método, pontuando, principalmente, que essa forma de inquirição, por si só, representaria mais um trauma psicológico às vítimas, somado à violência inicial. Para além da celeuma criada em torno da ideia de revitimização, a Lei 13.431/2017 parece oferecer um “menu” diversificado de possibilidades para acolhimento e escuta de crianças, reforçando o papel e a necessidade de atuação conjunta entre os órgãos da chamada rede de proteção e não se encerrando somente no que diz respeito à coleta de depoimentos de crianças e adolescentes em processos judiciais. A partir disso, este trabalho se preocupa em discutir em que medida a Lei 13.431/17 representa importante instrumento para o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes e, desta forma, atende aos princípios da proteção integral e ao melhor interesse da criança e do adolescente. Para viabilizar os estudos ora propostos, foi realizada revisão bibliográfica, estudo da legislação referida, bem como do Decreto que a regulamenta (Decreto 9.603/2018), além do estudo de documentos (de fluxos e protocolos de atendimento) dos municípios escolhidos para observação quanto à adequação prática da Lei. Nos dois primeiros capítulos, buscando uma compreensão da teoria para a formulação de premissas menores ou específicas, a pesquisa foi organizada pelo método dedutivo de abordagem, ao passo que, no último capítulo, partindo-se da observação dos modelos instituídos pelos municípios rumo à obtenção de premissas e reflexões mais amplas e gerais, tomou-se o método indutivo de abordagem como fio condutor.
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spelling Para além do Depoimento Especial: a Lei 13.431/2017 como instrumento de combate à violência sexual contra crianças e adolescentesBeyond the special testimony: law 13.431/2017 as an instrument to combat sexual violence against children and adolescentsCombate à violência sexual contra crianças e adolescentesLei 13.431/2017Depoimento sem danoEscuta especializadaDireitos humanosCombat to the sexual violence against children and adolescentsLaw 13.431/2017Testimonial without damageHuman rightsDesde o ano de 2003, profissionais de diversas áreas passaram a debater e problematizar uma nova técnica para oitiva de crianças e adolescentes, em processos judiciais, que ficou conhecida como depoimento sem dano e foi primeiramente empregada nos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul. Dentre os objetivos para o emprego do novo método, os que passaram a defender o seu uso alegavam que ele seria capaz de evitar a chamada revitimização ou vitimização secundária, conceito criminológico que se refere à vítima que, além de sofrer a violência física, emocional ou econômica, sofre nova violência diante das agências de controle formal e órgãos de persecução criminal do Estado, quando, dentro do processo judicial ou na fase do inquérito policial, padecem com as ações ou omissões de tais órgãos, adquirindo, por vezes, traumas ainda maiores que os sofridos diante da violência inicial. A técnica consistia em ouvir a criança/adolescente o menor número de vezes possível, em sala apartada da sala de audiência, equipada com recursos lúdicos e audiovisuais, sendo a inquirição feita preferencialmente por profissional especializado no trato com crianças, geralmente psicólogos e assistentes sociais. Em 2017, após muitos debates, o método passa a ser disciplinado pela Lei 13.431/2017, que ficou conhecida como Lei do depoimento especial e da escuta especializada. Dos debates que precederam à promulgação da referida Lei, todavia, importantes questionamentos foram suscitados acerca da eficácia do uso da técnica/método, primordialmente em relação à sua suposta capacidade de evitar a revitimização. Os Conselhos Federais de Psicologia e do Serviço Social, posicionaram-se contrários ao uso do novo método, pontuando, principalmente, que essa forma de inquirição, por si só, representaria mais um trauma psicológico às vítimas, somado à violência inicial. Para além da celeuma criada em torno da ideia de revitimização, a Lei 13.431/2017 parece oferecer um “menu” diversificado de possibilidades para acolhimento e escuta de crianças, reforçando o papel e a necessidade de atuação conjunta entre os órgãos da chamada rede de proteção e não se encerrando somente no que diz respeito à coleta de depoimentos de crianças e adolescentes em processos judiciais. A partir disso, este trabalho se preocupa em discutir em que medida a Lei 13.431/17 representa importante instrumento para o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes e, desta forma, atende aos princípios da proteção integral e ao melhor interesse da criança e do adolescente. Para viabilizar os estudos ora propostos, foi realizada revisão bibliográfica, estudo da legislação referida, bem como do Decreto que a regulamenta (Decreto 9.603/2018), além do estudo de documentos (de fluxos e protocolos de atendimento) dos municípios escolhidos para observação quanto à adequação prática da Lei. Nos dois primeiros capítulos, buscando uma compreensão da teoria para a formulação de premissas menores ou específicas, a pesquisa foi organizada pelo método dedutivo de abordagem, ao passo que, no último capítulo, partindo-se da observação dos modelos instituídos pelos municípios rumo à obtenção de premissas e reflexões mais amplas e gerais, tomou-se o método indutivo de abordagem como fio condutor.Since 2003, professionals from different areas have started to debate and problematize a new technique for hearing children and adolescents in legal proceedings, which became known as testimonial without damage and was first used in the courts of Justice of Rio Grande do Sul. Among the objectives for the use of the new method, those who started to defend its use claimed that it would be able to avoid the so-called re-victimization or secondary victimization, a criminological concept that refers to the victim who, in addition to suffering physical, emotional or economic, suffers new violence from formal control agencies and criminal prosecution bodies of the State, when, within the judicial process or in the phase of the police investigation, they suffer with the actions or omissions of such bodies, acquiring, sometimes, even greater traumas. The technique consisted of listening to the child/adolescent as few times as possible, in a separate room from the audience room, equipped with playful and audiovisual resources, with the inquiry preferably being carried out by a professional specialized in dealing with children, usually psychologists and social workers. In 2017, after much debate, the method became regulated by Law 13,431/2017, which became known as the Law of Special Testimony and Specialized Listening. From the debates that preceded the enactment of the aforementioned Law, however, important questions were raised about the effectiveness of the use of the technique/method, primarily in relation to its supposed ability to avoid revictimization.The Federal Councils of Psychology and Social Work were against the use of the new method, pointing out, mainly, that this form of inquiry, by itself, would represent another psychological trauma to the victims, added to the initial violence. In addition to the stir created around the idea of revictimization, Law 13.431/2017 seems to offer a diversified “menu” of possibilities for attendance and listening to children, reinforcing the role and need for joint action between the bodies of the protection network. and without concentrating efforts in the collect of testimonies from children and adolescents in legal proceedings. From this, this work is concerned with discussing the extent to which Law 13.431/17 represents an important instrument for combating sexual violence against children and adolescents and, in this way, meets the principles of integral protection and the best interest of the child and the adolescent. To make the studies proposed here feasible, a bibliographic review was carried out, a study of the referred legislation, as well as the Decree that regulates it (Decree 9.603/2018), in addition to the study of documents (of flows and service protocols) of the municipalities chosen to observe how much to the practical adequacy of the Law. In the first two chapters, seeking an understanding of the theory for the formulation of specific premises, the research was organized by the deductive method of approach, while, in the last chapter, starting from the observation of the models instituted by the municipalities towards the obtaining broader and more general premises, the inductive method of approach was taken as the guiding thread.Universidade Estadual Paulista (Unesp)Borges, Paulo César Corrêa [UNESP]Universidade Estadual Paulista (Unesp)Garcia, Ana Carolina2023-01-31T11:50:21Z2023-01-31T11:50:21Z2022-11-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11449/23915333004072068P9porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UNESPinstname:Universidade Estadual Paulista (UNESP)instacron:UNESP2023-12-09T06:19:04Zoai:repositorio.unesp.br:11449/239153Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.unesp.br/oai/requestopendoar:29462023-12-09T06:19:04Repositório Institucional da UNESP - Universidade Estadual Paulista (UNESP)false
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