Transgredindo e transformando: a regulamentação da identidade de gênero no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silveira, Marina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/191447
Resumo: A partir da imposição de uma ordem discursiva heteronormativa heterossexual compulsória, que situa aqueles que não se classificam na bipolaridade (homem/mulher) à margem da própria sociedade é que a abordagem de gênero merece destaque. A transexualidade pode ser caracterizada pela condição do indivíduo que não se identifica psíquica e socialmente com o sexo que lhe fora atribuído na certidão de nascimento, essa condição determina ao indivíduo um excessivo desconforto e uma sensação de inadequação social, de não pertencer ao contexto no qual é inserido. Nesse sentido o presente trabalho analisa a partir do referencial teórico de Alexy por meio de uma dogmática em três diferentes níveis (analítico, empírico e normativo), as dificuldades enfrentadas pelas pessoas transexuais em virtude das omissões legais e estatais, tendo em vista que apesar da garantia dos direitos fundamentais na Constituição Federal, especialmente da dignidade humana, isso não tem se demonstrado eficaz na tutela dos direitos dos indivíduos transexuais. Nesse sentido, na esfera do Poder Legislativo inúmeros foram os projetos de lei para tentar regulamentar a identidade de gênero, no entanto, nenhum foi aprovado, mantendo-se assim a inexistência de uma lei de identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro, o que acaba contribuindo ainda mais para a marginalização da pessoa transexual, na medida em que a mantém invisível perante as instituições de direito de seu País. No âmbito do Poder Executivo ocorreu a criação do instituto do nome social, que reconhece a identidade de gênero, mas somente em espaços restritos, resultando em uma cidadania precária por meio de uma “gambiarra” legal. Já o Poder Judiciário finalmente regulamentou a demanda da população transexual por meio da ADI 4275, em que reconheceu a identidade de gênero como direito fundamental, possibilitando a alteração de prenome e sexo pela via administrativa, independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais. A partir do exposto é discutido se tais soluções apresentadas representam ou não uma conquista para a efetivação das demandas de direitos da população transexual, como uma forma de sua inclusão no meio social.
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Nesse sentido o presente trabalho analisa a partir do referencial teórico de Alexy por meio de uma dogmática em três diferentes níveis (analítico, empírico e normativo), as dificuldades enfrentadas pelas pessoas transexuais em virtude das omissões legais e estatais, tendo em vista que apesar da garantia dos direitos fundamentais na Constituição Federal, especialmente da dignidade humana, isso não tem se demonstrado eficaz na tutela dos direitos dos indivíduos transexuais. Nesse sentido, na esfera do Poder Legislativo inúmeros foram os projetos de lei para tentar regulamentar a identidade de gênero, no entanto, nenhum foi aprovado, mantendo-se assim a inexistência de uma lei de identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro, o que acaba contribuindo ainda mais para a marginalização da pessoa transexual, na medida em que a mantém invisível perante as instituições de direito de seu País. No âmbito do Poder Executivo ocorreu a criação do instituto do nome social, que reconhece a identidade de gênero, mas somente em espaços restritos, resultando em uma cidadania precária por meio de uma “gambiarra” legal. Já o Poder Judiciário finalmente regulamentou a demanda da população transexual por meio da ADI 4275, em que reconheceu a identidade de gênero como direito fundamental, possibilitando a alteração de prenome e sexo pela via administrativa, independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais. A partir do exposto é discutido se tais soluções apresentadas representam ou não uma conquista para a efetivação das demandas de direitos da população transexual, como uma forma de sua inclusão no meio social.From the imposition of a compulsory heterosexual heteronormative discursive order, which places those who do not classify themselves in bipolarity (male/female) on the fringes of society, the gender approach deservesattention. Transsexuality can be characterizedby the condition of the individual who does not psychically and socially identify with the sex assigned to him on the birth certificate. This condition causes the individual excessive discomfort and a sense of social inadequacy, not belonging to the context in which is inserted. In this sense the present work analyzes from the theoretical reference of Alexy through a dogmatic in three different levels (analytical, empirical and normative), the difficulties faced by the transsexual people due to the legal and state omissions, considering that despite the guarantee of fundamental rights in the Federal Constitution, especially human dignity, this has not been effective in safe guarding the rights of transgender individuals. In this sense, in the sphere of the Legislative Power there were numerous bills to try to regulate gender identity, however, none were approved, thus maintaining the absence of a gender identity law in the Brazilian legal system, which ends up further contributing to the marginalization of the transgender person, as it keeps them invisible to the institutions of law in their country. Within the scope of the Government, the institute of the social name was created, which recognizes gender identity, but only restricted spaces, resulting in precarious citizenship through legal “gambiarra”. Already the Judiciary finally regulated the demand of the transsexual population through ADI 4275, which recognized gender identity as a fundamental right, enabling the change of first name and sex through the administrative route, regardless of performing surgical and hormonal procedures. From the above it is discussed whether or not such solutions represent na achievement for the realization of the demands of rights of the transsexual population, as a way of including then in the social environment.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)001Universidade Estadual Paulista (Unesp)Marchetto, Patrícia Borba [UNESP]Universidade Estadual Paulista (Unesp)Silveira, Marina2020-01-27T16:57:49Z2020-01-27T16:57:49Z2019-12-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11449/19144700092858633004072068P998570080561514100000-0002-7507-961Xporinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UNESPinstname:Universidade Estadual Paulista (UNESP)instacron:UNESP2023-12-24T06:20:59Zoai:repositorio.unesp.br:11449/191447Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.unesp.br/oai/requestopendoar:29462023-12-24T06:20:59Repositório Institucional da UNESP - Universidade Estadual Paulista (UNESP)false
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