A inadequação do impeachment à organização político representativa brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Bender, Geomar André
Orientador(a): Reverbel, Carlos Eduardo Dieder
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/253287
Resumo: O propósito do presente trabalho é demonstrar que o processo de impeachment, como instrumento de controle político sobre o governo, não se amolda satisfatoriamente ao arranjo político-institucional brasileiro, especialmente sob a égide da Constituição Federal de 1988, que tem como princípio fundamental a soberania popular. O modelo brasileiro foi importado dos Estados Unidos da América e, assim como lá, o Presidente da República, que acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, pode ser afastado do cargo pela prática de delitos de natureza política, assim consideradas determinadas infrações que afetam imediata e intensamente a ordem política e o interesse público. Reproduzindo o arranjo político estadunidense, atribuiu-se ao Senado Federal o poder de processar e julgar o Presidente na hipótese de incursão em alguma das condutas definidas como crime de responsabilidade. Contudo, conforme se demonstra, enquanto nos Estados Unidos foi adotada uma regra genérica, consubstanciada na expressão altos crimes e contravenções, que confere ampla discricionariedade de análise, tanto à Câmara dos Representantes quanto ao Senado, no Brasil, por determinação constitucional, as condutas devem ser tipificadas, exigindo, consequentemente, análise jurídica fundamentada. Analisa-se, também, a forma como é escolhido o Chefe do Poder Executivo e o papel que desempenham os Senados brasileiro e estadunidense, em cada ordenamento constitucional, para concluir que o Senado não deveria julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade no Brasil.
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