Controle judicial da política pública de vigilância sanitária: a proteção da saúde no Judiciário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Maria Célia Delduque Nogueira Pires de Sá
Orientador(a): Sueli Gandolfi Dallari
Banca de defesa: Fernando Mussa Abujamra Aith, Geraldo Lucchese, Laurindo Dias Minhoto, Vera Lucia Edais Pepe
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Saúde Pública
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Link de acesso: https://doi.org/10.11606/T.6.2010.tde-08122010-140717
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elevou a saúde como direito social fundamental e constituiu o Sistema Único de Saúde com competência para as ações e serviços de saúde, incluídas as de vigilância sanitária. As ações e serviços da área formulam-se e implementam-se por intermédio de políticas públicas adotadas pelo Poder Público. As referidas políticas são programas de ação governamental que se valem de normas jurídicas e têm estimulado a reflexão dos juristas, em vista, especialmente, de frequentes decisões judiciais sobre políticas públicas, mais notadamente, nas de caráter social. Em vigilância sanitária há o estabelecimento de políticas públicas, por parte da União, que tem na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seu órgão executor, em nível federal. A Anvisa, para executar a política pública de vigilância sanitária, formula atos que regulam essa atividade. Tais atos, muitas vezes, são questionados judicialmente. Esta pesquisa analisou as decisões judiciais federais, entre os anos de 1999 e 2007, em que a Anvisa figurou no pólo passivo da relação processual, com o intuito de observar se o Poder Judiciário, ao decidir sobre essa importante matéria, leva em conta o código binário Direito Sanitário/Não Direito Sanitário da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann ou o ignora, formulando sentenças baseadas em outras fontes que não o Direito Sanitário e a política pública de vigilância sanitária. Concluiu-se que o Poder Judiciário federal, embora pouco versado em matéria de saúde pública, deixa-se influenciar pela compreensão de vigilância sanitária e de risco sanitário e tem julgado, em maioria, a favor da saúde
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