O princípio da proibição de proteção insuficiente como concretização adequada do direito fundamental contra despedida arbitrária ou sem justa causa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Sandra Helena Favaretto
Orientador(a): Jair Aparecido Cardoso
Banca de defesa: Maria Hemilia Fonseca, Ricardo Pereira de Freitas Guimaraes, Ronaldo Lima dos Santos
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Link de acesso: https://doi.org/10.11606/D.107.2019.tde-10092021-151939
Resumo: No contexto de um sistema capitalista de produção, a relação de emprego é a fonte primeira de subsistência do trabalhador e de sua família, mas não somente. O trabalho é o meio pelo qual o homem se realiza e insere na vida social e de consumo, contribuindo para o desenvolvimento nacional. A despeito disso, o direito fundamental contra despedida arbitrária ou sem justa causa, previsto no inciso I, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, instrumento que reduziria o poder potestativo de despedida do empregador, até o presente momento, não foi adequadamente concretizado, permanecendo o trabalhador sob a grave e cotidiana ameaça de demissão. A concessão de indenização compensatória pela extinção do contrato de trabalho, ínfima face às dificuldades enfrentadas durante o desemprego, não é proteção suficiente a obstar atos abusivos e discriminatórios que possam ser praticados pelo empregador. A exigência de motivação do ato demissório, cuja legitimidade pode ser contraditada pelo empregado ameaçado, é medida que melhor realiza o direito fundamental, observando a dignidade do trabalhador como ser humano, e não como mercadoria substituível. Isto posto, este trabalho pretende analisar o princípio da proibição de proteção insuficiente, acepção do princípio da proporcionalidade, que impõe ao aplicador do direito a observância de padrão de proteção constitucionalmente adequado quando da implementação de um dever de proteção, atuando como critério para verificação de suposta violação de suficiência do ato legislativo concretizador. Para tanto, esta dissertação adota, como método de procedimento, a técnica de pesquisa bibliográfica, e como método de abordagem, o dedutivo. Ao final, conclui-se que o ato legislativo que estabelece a indenização compensatória à despedida arbitrária ou sem justa causa, incorre em omissão parcial e viola o princípio da proibição de proteção insuficiente, ao conferir medida com grau de proteção inadequado à realização do direito fundamental.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis O princípio da proibição de proteção insuficiente como concretização adequada do direito fundamental contra despedida arbitrária ou sem justa causa The Forbiddance of Insufficient Protection Principle as adequate concretization of the fundamental right against arbitrary dismissal or without good cause 2019-09-25Jair Aparecido CardosoMaria Hemilia FonsecaRicardo Pereira de Freitas GuimaraesRonaldo Lima dos SantosSandra Helena FavarettoUniversidade de São PauloDireitoUSPBR Direitos do trabalhador Direitos Sociais Fundamental rights Fundamental rights horizontal efficacy General principles of the law Labor Law Princípio da Proporcionalidade como proibição de proteção insuficiente Princípios gerais do direito Principle of proportionality as forbiddance of insufficient protection Proteção contra demissão imotivada Protection against dismissal without cause Teoria dos deveres de proteção Theory of the protection duties No contexto de um sistema capitalista de produção, a relação de emprego é a fonte primeira de subsistência do trabalhador e de sua família, mas não somente. O trabalho é o meio pelo qual o homem se realiza e insere na vida social e de consumo, contribuindo para o desenvolvimento nacional. A despeito disso, o direito fundamental contra despedida arbitrária ou sem justa causa, previsto no inciso I, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, instrumento que reduziria o poder potestativo de despedida do empregador, até o presente momento, não foi adequadamente concretizado, permanecendo o trabalhador sob a grave e cotidiana ameaça de demissão. A concessão de indenização compensatória pela extinção do contrato de trabalho, ínfima face às dificuldades enfrentadas durante o desemprego, não é proteção suficiente a obstar atos abusivos e discriminatórios que possam ser praticados pelo empregador. A exigência de motivação do ato demissório, cuja legitimidade pode ser contraditada pelo empregado ameaçado, é medida que melhor realiza o direito fundamental, observando a dignidade do trabalhador como ser humano, e não como mercadoria substituível. Isto posto, este trabalho pretende analisar o princípio da proibição de proteção insuficiente, acepção do princípio da proporcionalidade, que impõe ao aplicador do direito a observância de padrão de proteção constitucionalmente adequado quando da implementação de um dever de proteção, atuando como critério para verificação de suposta violação de suficiência do ato legislativo concretizador. Para tanto, esta dissertação adota, como método de procedimento, a técnica de pesquisa bibliográfica, e como método de abordagem, o dedutivo. Ao final, conclui-se que o ato legislativo que estabelece a indenização compensatória à despedida arbitrária ou sem justa causa, incorre em omissão parcial e viola o princípio da proibição de proteção insuficiente, ao conferir medida com grau de proteção inadequado à realização do direito fundamental. In the context of a capitalist production system, working is the main way of livelihood of the worker and their family, but not only that. Working is also the way through which the human being feels accomplished and part of the social and consuming society. In spite of that, the fundamental right against arbitrary dismissal or without good cause, as stipulated in subsection I, article seven of the 1988 Brazilian Constitution - an instrument that could reduce the dismissal protesting power of the employer -, to the very present, has not been adequately implemented, which forces the employee to remain under permanent threat of dismissal. A compensation indemnity concession for the working contract extinction, insignificant compared to the difficulties faced during the employment, is not protection enough to inhibit abusive and discriminatory acts that may be put in practice by the employers. The dismissal motivation requirement, which legitimacy can be contradicted by the threatened employee, is the measure that best performs the fundamental right, it observes the worker dignity as a human being, instead of as a replaceable good. Therefore, this endeavor intends to analyze the forbiddance of insufficient protection, within the meaning of the principle of proportionality, which imposes to the right enforcer the observation of the protective pattern constitutionally adequate when following a protection duty, acting as criteria for verifying the alleged infringement of the legislative act. For this purpose, this dissertation adopts, as a procedure method, the bibliographic research technic, and as for the approach method, the deductive one. In the long run, it has been concluded that the legislative act that establishes the compensation indemnity for the arbitrary dismissal or without good cause incur in partial omission and violates the forbiddance of insufficient protection, granting measure with inadequate protection degree to the fulfilment of the fundamental right. https://doi.org/10.11606/D.107.2019.tde-10092021-151939info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2023-12-21T18:38:14Zoai:teses.usp.br:tde-10092021-151939Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-09-10T13:00:24Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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