Verdade e justiça: lei da anistia e Comissão Nacional da Verdade na democracia brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Moraes, Luciana Carrilho de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/102470
Resumo: Esta dissertação analisa, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, com auxílio da Hermenêutica Constitucional, o período de transição da sociedade em conflito, representada pela Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia) e da sociedade pós-conflito, que se materializa com a promulgação da Lei n. 12.528/11, instituindo a Comissão Nacional da Verdade, ambos criados para se alcançar a redemocratização e o respeito aos direitos humanos. Questiona-se, como mote central da pesquisa, a (in) compatibilidade entre os institutos da Lei de Anistia e da Comissão Nacional da Verdade, amparada pelo direito à verdade, memória e justiça. A problemática é compreendida a partir da análise dos precedentes inerentes ao golpe de 1964 até o golpe em si, a fim de adentrar no panorama da justiça de transição brasileira, tendo como referência os institutos da anistia e de uma comissão da verdade, mecanismos estes que caracterizam, concomitantemente, uma política de avanço e a principal problemática do enraizamento desse período. Justifica-se, pois, a pesquisa, pela possibilidade de uma reinterpretação à Lei de Anistia no julgamento da ADPF 153, ainda pendente quanto aos Embargos Declaratórios interpostos, que, sendo extirpado do ordenamento jurídico pátrio, acabará por influenciar na competência atribuída à Comissão Nacional da Verdade, que, dotada do poder persecutório, afastará, sobremaneira, a política do esquecimento, privilegiando a verdade e a memória e, consequentemente, viabilizando a real pacificação nacional. Justifica-se, ainda, pela necessidade de se buscar uma rememoração, trazendo à tona os principais acontecimentos à época e questionando acerca dos institutos que vigoram no ordenamento atual, demonstrando que, apesar de subsistir uma incompatibilidade entre os objetos da Lei de Anistia e da Comissão Nacional da Verdade, manifestada pelo dualismo esquecimento versus memória, as respectivas leis criadoras não estão em conflito, devido a existência de uma cláusula de exceção no diploma legal posterior, legitimando a convivência de ambos no ordenamento pátrio. Portanto, restará comprovado que a Lei de Anistia, em especial no seu art. 1º, § 1º, merece ser declarada inconstitucional, uma vez que vai de encontro aos direitos humanos, consagrados tanto em âmbito nacional quanto internacional, não justificando sua revogação pela alegativa de conflito com a lei criadora da Comissão. Palavras-Chave: Justiça de Transição. Lei de Anistia. Comissão Nacional da Verdade. Esquecimento. Verdade.
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A problemática é compreendida a partir da análise dos precedentes inerentes ao golpe de 1964 até o golpe em si, a fim de adentrar no panorama da justiça de transição brasileira, tendo como referência os institutos da anistia e de uma comissão da verdade, mecanismos estes que caracterizam, concomitantemente, uma política de avanço e a principal problemática do enraizamento desse período. Justifica-se, pois, a pesquisa, pela possibilidade de uma reinterpretação à Lei de Anistia no julgamento da ADPF 153, ainda pendente quanto aos Embargos Declaratórios interpostos, que, sendo extirpado do ordenamento jurídico pátrio, acabará por influenciar na competência atribuída à Comissão Nacional da Verdade, que, dotada do poder persecutório, afastará, sobremaneira, a política do esquecimento, privilegiando a verdade e a memória e, consequentemente, viabilizando a real pacificação nacional. Justifica-se, ainda, pela necessidade de se buscar uma rememoração, trazendo à tona os principais acontecimentos à época e questionando acerca dos institutos que vigoram no ordenamento atual, demonstrando que, apesar de subsistir uma incompatibilidade entre os objetos da Lei de Anistia e da Comissão Nacional da Verdade, manifestada pelo dualismo esquecimento versus memória, as respectivas leis criadoras não estão em conflito, devido a existência de uma cláusula de exceção no diploma legal posterior, legitimando a convivência de ambos no ordenamento pátrio. Portanto, restará comprovado que a Lei de Anistia, em especial no seu art. 1º, § 1º, merece ser declarada inconstitucional, uma vez que vai de encontro aos direitos humanos, consagrados tanto em âmbito nacional quanto internacional, não justificando sua revogação pela alegativa de conflito com a lei criadora da Comissão. Palavras-Chave: Justiça de Transição. Lei de Anistia. Comissão Nacional da Verdade. Esquecimento. Verdade.This dissertation examines, through documentary and bibliographic research, with the aid of Constitutional Hermeneutics, the period of society transition in conflict, represented by Law n. 6.683/79 (Amnesty Law) and post-conflict society, which materializes with the promulgation of Law no. 12.528/11, instituting the National Truth Commission, both created to achieve democratization and respect for human rights. It is questionable, as the central theme of the research, the (in) compatibility between the institutes of the Amnesty Act and the National Truth Commission, supported by the right to the truth, memory and justice. The issue is understood from the analysis of the inherent facts preceding to coup of 1964 until the coup itself, in order to enter the panorama of Brazilian transitional justice, taking as reference to the institutes of amnesty and a truth commission, mechanisms that feature concomitantly a policy of advance, and the main rooting problem of this period. The search is justifiable, therefore, by the possibility of a reinterpretation of the Amnesty Act in judging ADPF 153, still pending as to Declaratory Injunctions which, being cut off from national legal system, will eventually influence the empowered the National Truth Commission, which endowed by the persecutory power, will move away, greatly, in the politics of forgetting, favoring the truth and memory and, consequently, enabling the real national reconciliation. Is justified also by the need to seek a recall, bringing up the main events at that time and questioning about the institutes which apply in the current system, demonstrating that despite exist a mismatch between objects of the Amnesty Law and National Truth Commission, manifested by dualism forgetfulness versus memory, creating their laws are not in conflict, because the existence of an exception clause in the later statute, legitimizing the coexistence of both the national order. Therefore, will remain proven that the Amnesty Act, in particular its article. 1, § 1, deserves to be declared unconstitutional, since it goes against human rights, enshrined in both national and international levels, did not justify its revocation by the allegation that conflict with the creator law of Commission. Keywords: Transitional Justice. Amnesty Act. National Truth Commission. Oblivion. Truth.Lima, Martonio Mont'Alverne BarretoLima, Martonio Mont'Alverne BarretoRocha, Maria Vital daRodrigues, Francisco Luciano LimaUniversidade de Fortaleza. 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