Afeto, dever de cuidado e direito: estudo sobre a coerência dos fundamentos jurídicos da responsabilidade civil por abandono afetivo e os limites da jurisdição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Lima, Rita de Castro Hermes Meira
Orientador(a): Santana, Hector Valverde
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12190
Resumo: O presente trabalho propõe a análise dos fundamentos jurídicos acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo praticado por pais contra filhos, no âmbito da doutrina jurídica e de julgados nacionais. A ideia de dever de cuidado ganhou força entre os juristas brasileiros, o que levou a autora a questionar a possibilidade de garantia da universalidade, consistência e da coerência das decisões jurídicas sobre o tema. A dissertação expõe dados da pesquisa empírica de julgados nacionais, publicados entre janeiro de 2004 e dezembro de 2014, cujo debate repousou sobre o dever de reparar o dano moral em casos de abandono afetivo. A pesquisa identificou os principais fundamentos utilizados pelos julgadores para se considerar ou não admissível a tese da responsabilidade civil pelo abandono afetivo e correlacionou-os com os fundamentos sobre o tema encontrados na doutrina jurídica. A partir desses dados, realizou-se a análise da qualidade dos argumentos identificados, a partir da concepção de universalidade, coerência e coesão das decisões judiciais. Concluiu-se que os argumentos centrais que sustentam a tese da responsabilidade civil por abandono afetivo não atendem a tais pressupostos, o que põe em risco a racionalidade das decisões jurídicas. Observou-se que o discurso utilizado pelos juristas que apoiam a tese do dever de cuidado naturaliza a expansão da jurisdição de modo a admitir a interferência do Estado na esfera das relações íntimas de afeto, o que pode ser pernicioso.
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A dissertação expõe dados da pesquisa empírica de julgados nacionais, publicados entre janeiro de 2004 e dezembro de 2014, cujo debate repousou sobre o dever de reparar o dano moral em casos de abandono afetivo. A pesquisa identificou os principais fundamentos utilizados pelos julgadores para se considerar ou não admissível a tese da responsabilidade civil pelo abandono afetivo e correlacionou-os com os fundamentos sobre o tema encontrados na doutrina jurídica. A partir desses dados, realizou-se a análise da qualidade dos argumentos identificados, a partir da concepção de universalidade, coerência e coesão das decisões judiciais. Concluiu-se que os argumentos centrais que sustentam a tese da responsabilidade civil por abandono afetivo não atendem a tais pressupostos, o que põe em risco a racionalidade das decisões jurídicas. 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