A dimensão resolutiva da Defensoria Pública: uma mudança de paradigma no Estado Democrático de Direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Santos Junior, Olívio de Souza
Orientador(a): Guedes, Jefferson Carús
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12076
Resumo: A presente pesquisa propõe-se a discutir o papel da Defensoria Pública como instituição voltada para o acesso à justiça, como acesso à ordem jurídica justa em um cenário demandista, ou seja, de muita dependência do judiciário para a resolução dos conflitos sociais. Entretanto, em uma nova leitura da Defensoria Pública para o futuro é preciso pensar em um cenário que minimize a escalada processual vigente e o possível excesso de judicialização dos conflitos na forma de ajuizamento de ação individual ou coletiva para um novo paradigma, denominado modelo resolutivo de resolução de conflitos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os Estados, o Distrito Federal e a União devem prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio da Defensoria Pública. No Brasil os indicadores do Conselho Nacional de Justiça apontam para a escalada processual com o possível excesso de demandas judiciais e, nesse prisma, a Defensoria Pública deve discutir e aprimorar o seu modelo de atuação. A postura institucional menos dependente do judiciário para resolução de conflitos de forma resolutiva e impõe uma nova cultura, com um posicionamento institucional preventivo, ou seja, mais negociativo, sinergético e assertivo. A presente pesquisa visa refletir, discutir e permitir uma melhor compreensão acerca do modelo brasileiro de prestação de assistência jurídica em ordem a propor novos rumos à Defensoria Pública. Para cumprir com esse objetivo a pesquisa sobre a Defensoria Pública foi dividia metodologicamente em três partes, consoante critério cronológica: passado, presente e futuro. A pesquisa tem como problema a escalada processual contabilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e o papel da Defensoria Pública nesse cenário de excesso de judicialização, em uma postura pouco resolutiva e precipuamente demandista, ou seja, dependente do judiciário para a resolução da maioria dos conflitos. A hipótese da pesquisa consiste na assertiva de que a postura resolutiva da Defensoria Pública é fator minimizador da escalada processual e do possível excesso de judicialização dos conflitos sociais. Nessa senda, devem ser enfrentados os aspectos relacionados aos ganhos democráticos e ao acesso à justiça com a Defensoria Pública resolutiva, ou seja, com atuação preventiva e extraprocessual que estabelecerão novas bases para a postura resolutiva da Defensoria Pública, colocando o judiciário como última trincheira a ser galgada, não mais a “prima ratio”. A pesquisa propõe-se nessa senda, a uma mudança de paradigma da Defensoria Pública em ordem a propor a melhoria contínua dos seus serviços. A política pública de incentivo cultural ao não litígio deve estar no ápice do debate em torno do excesso de demandas e os mecanismos alternativos à solução do conflito judicial. É função precípua da pesquisa perquirir o “locus institucional” da Defensoria Pública para a próxima década, como instituição protagonista do Estado Democrático de Direito. Por fim, uma proposta de atuação da Defensoria Pública restaurativa.
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Entretanto, em uma nova leitura da Defensoria Pública para o futuro é preciso pensar em um cenário que minimize a escalada processual vigente e o possível excesso de judicialização dos conflitos na forma de ajuizamento de ação individual ou coletiva para um novo paradigma, denominado modelo resolutivo de resolução de conflitos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os Estados, o Distrito Federal e a União devem prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio da Defensoria Pública. No Brasil os indicadores do Conselho Nacional de Justiça apontam para a escalada processual com o possível excesso de demandas judiciais e, nesse prisma, a Defensoria Pública deve discutir e aprimorar o seu modelo de atuação. 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