O Sistema de cotas para negros nos concursos à magistratura: um estudo sobre os resultados na Justiça Federal 2016-2019

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Dantas, Magali Zilca de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5605
Resumo: O Conselho Nacional de Justiça instituiu, em 2015, a Resolução nº 203, que reserva 20% das vagas para pessoas negras em todos os concursos do poder judiciário. Esta dissertação se dedica a investigar os resultados da implementação da norma nos concursos à magistratura federal realizados entre 2016 e 2019, com objetivo de revelar se houve resultados efetivos, ou seja, se as cotas incluíram pessoas negras no cargo de juiz federal. A pesquisa, de caráter qualitativo e quantitativo, se dedicou, também, a compreender as decisões e estratégias adotadas na sua interpretação e regulação feita pelo CNJ, bem como na sua implementação pelos tribunais regionais federais, quando na execução dos certames. Partiu-se da hipótese de que a implementação poderia variar de uma região para outra e de que a variação afetaria, de alguma forma, os resultados. No entanto, na fase preliminar da investigação empírica, foi constatado que nenhuma pessoa negra fora aprovada pela reserva de vagas nos tribunais regionais federais que já aplicaram as cotas. Assim, a análise prossegue no sentido de caracterizar e comparar a operacionalização dos certames para identificar mecanismos institucionais, bem como decisões e comportamentos da burocracia que possam estar relacionados com a baixa efetividade da reserva de vagas. O estudo busca descortinar que idéias, valores e disputas existem em torno do debate sobre racismo e discriminação racial, que pontuam, estimulam ou refreiam o percurso da ação pública na construção das políticas públicas formuladas no Brasil a partir de 1988, em prol da igualdade racial. No mesmo sentido, explora-se a adoção das cotas como estratégia de combate às mazelas da desigualdade racial. O avanço da política de ação afirmativa levou à introdução de cotas também no poder judiciário. O trabalho de descortinar a implementação da Resolução nº 203/2015 é necessário para que se revele de que forma sua operacionalização contribui para que a segregação racial pré-existente no cargo de juiz federal ainda permaneça estável. Para apurar o olhar sobre a implementação das cotas na magistratura federal, diante da inefetividade demonstrada pelos resultados, a interpretação aborda o manejo dos instrumentos da ação pública, o repertório e possibilidades disponíveis postas em diálogo com as práticas adotadas pelos tribunais. Defende-se que a diversidade e a pluralidade existentes no tecido social brasileiro, se refletidas nos quadros de servidores públicos, e em especial na magistratura, além de atender ao princípio democrático da igualdade, têm poder de trazer racionalidades mais inclusivas e assim qualificar a oferta de serviços do Estado. Para isso, lança-se mão de estudos sobre a miscigenação de círculos de poder, a constituição de hierarquias sociais racializadas e a burocracia representativa numa perspectiva aplicada. As contribuições do trabalho são um diagnóstico dos resultados na Justiça Federal e a apresentação de recomendações para o aperfeiçoamento da implementação (policy brief), elaboradas à luz dos normativos vigentes, uma vez que o próprio formulador aponta antídotos para contornar uma possível baixa efetividade, que o tempo e as circunstâncias analisadas acabaram por confirmar.
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